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O conceito de propriedade

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:20:56Z (GMT). No. of bitstreams: 0
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96958.pdf: 2659341 bytes, checksum: 81c29ab90f6a6fe0f718473a31b6cab7 (MD5) / A propriedade é um fenômeno histórico que remonta as origens da humanidade. A condição de proprietário é inerente ao homem, que precisa possuir ao menos os objetos essenciais a sua subsistência. A transposição dessa propriedade, a que se poderia denominar de uso de consumo ou funcional para a propriedade morta ou de acumulação, só se pode dar no âmbito de uma comunidade razoavelmente organizada política e juridicamente. O conceito jurídico de propriedade é, portanto, o conceito de propriedade instituída. A evolução histórica do instituto demonstra que o conceito tradicional (ou clássico) de propriedade advém do direito romano que até hoje, sob o ponto de vista jurídico-dogmático, permanece válido. Entretanto, foi no liberalismo do século XVII que este conceito aperfeiçoou-se, integrando as necessidades da sociedade burguesa em ascensão. Este trabalho, buscando a origem e os fundamentos da propriedade liberal, pretende demonstrar que, apesar das transformações ocorridas no liberalismo e no instituto da propriedade ao longo do século XX, seu núcleo ideológico permanece inalterado.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/106391
Date January 1994
CreatorsMendes, João Augusto Ribeiro
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Aguiar, Olga Maria Boschi de
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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