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Têmis e o sertão : os limites do direito no combate à discriminação contra o Nordeste e os nordestinos

Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2012. / Submitted by Elna Araújo (elna@bce.unb.br) on 2012-07-02T23:05:54Z
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2012_FernandoJoseGoncalvesAcunha.pdf: 1033703 bytes, checksum: f4bc1cd6f44548ebd97c77aa3d3eb441 (MD5) / A socialização humana é um processo que acaba por distinguir os membros de um grupo (“nós”) daqueles que lhe são externos (“eles”). Faze-o por meio da criação de fronteiras que não se amparam em elementos naturais ou imutáveis, mas em constructos artificiais para os quais se inventa uma história e uma significação. Para esse processo de construção colaboram os olhares dos membros (“nós”) e dos não membros (“eles”). O Brasil é um país profundamente marcado por tais separações, cuja exposição permite ver que o “mito” da democracia racial como marca da brasilidade é um falseamento das relações desiguais que se estabelecem com base em distinções de raça, gênero, sexualidade, religião e procedência regional. Uma dessas distinções é a de foro regional, que dotou de história as regiões e permitiu o surgimento do Nordeste como o conhecemos hoje, num processo de invenção que atendeu, de uma forma ou outra, aos interesses e apelos políticos das elites regionais, com a contribuição tanto de teóricos tradicionalistas, quanto dos críticos. Na base dessa invenção estão imagens e argumentos que sedimentaram representações que até hoje povoam o imaginário nacional e estão na base das formas de preconceito de que são vítimas o Nordeste e o nordestino, estereotipados por meio das ferramentas de um discurso colonial estigmatizante que lhes atribui inferioridade social. No atual período de acirramento de manifestações xenófobas e discriminatórias nas sociedades hipercomplexas da modernidade líquida, em que o Estado não é mais porto seguro para as inseguranças sociais, o preconceito de cunho regional apresenta-se recorrente no Brasil, explodindo as manifestações discriminatórias sempre que o nordestino apresenta- se como obstáculo aos interesses de habitantes de outras regiões do país. Assim, tornase importante estudar a tematização que o direito faz a respeito destas formas de discriminação, especialmente porque o ordenamento constitucional brasileiro devota grande preocupação ao trato do tema, prevendo o combate ao preconceito principalmente pelos meios jurídicos do direito penal e do direito civil, mediante o estabelecimento de normas jurídicas que preveem comportamentos desejados ou proibidos e cominam de sanções para punir e/ou evitar a infringência de suas prescrições. Entretanto, o exame da jurisprudência a respeito da discriminação contra os nordestinos permite ver que o direito, além de reproduzir imagens e estereótipos, possui um limitado alcance para reagir contra formas de veiculação de preconceito, uma vez que apenas pode tematizar aquelas expressões dotadas de exterioridade e passíveis de comprovação em processos judiciais. Desse modo, o direito tem uma limitação estrutural para lidar com espécies mais sutis e cotidianas de discriminação, havendo que se complementar a sua atuação pela ênfase noutros mecanismos sociais que permitam questionar os estereótipos e abrir oportunidade para lutas por reconhecimento. A teoria das formas de reconhecimento de Axel Honneth foca a solidariedade que excede a mera tolerância. Sua teoria permite enxergar as limitações estruturais do direito e avançar em direção a outras formas de interação social (na política, na educação, na cultura, etc.) que produzam uma modificação discursiva estrutural que detenha os processos de estigmatização que vitimam as populações do Nordeste. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / Human socialization is a process that divides people, separating members (“we”) from non-members (“they”) of specific groups. This is done through the creation of boundaries that are not founded on natural or immutable elements, but based in artificial constructions for which a history and a meaning is produced in which both members’ and non-members’ views are included. Brazil is a country profoundly divided by these separations, which shows that the racial democracy “myth” is featured as a special character of our nationality that overshadows the unequal relations based on race, gender, sexuality, religion and regional origins. One of those boundaries is based upon the idea of “region”, whose history was artificially built. This naturalized history allowed the appearance of the Northeast region as it is known nowadays, in a process that, in one way or another, served the political interests of the regional elite and counted with the support of both theories of traditional and critical intellectuals. The construction of the region is rooted in a set of images and arguments that cemented the stereotypes that constitute the core of misrepresentation located on the basis of multiple forms of prejudice against the Northeast and its population. These stereotypes are articulated via colonial discourse that stigmatizes its victims and assigns them a lower social value. In a moment when highly complex societies of the liquid modernity are facing intense xenophobia and discrimination, the State no longer offers a safe place against social insecurities. In Brazil, this fact gives opportunity to the recurrence of prejudice based upon regional origin in a special dangerous way, emerging every time a Northeastern person shows himself up as a potential obstacle to the interests of people from other areas of the country. For this reason, it seems important to study how Law addresses this form of discrimination, particularly because the Brazilian Constitutional Law is highly devoted to that matter, enforcing the fight against discrimination mostly through civil and criminal law measures. These tools are very often legal norms that prescribe desirable or prohibited behaviours and impose legal sanctions to punish or avoid Law’s infringement. Nevertheless, a review of the Brazilian Courts jurisprudence on discrimination against Northeastern persons shows that Law reproduces stereotypes and also has a limited scope to fully react against expressions of prejudice, since it is able to address only external manifestations that must be proved in lawsuits. Therefore, Law has a structural limitation that diminishes its ability to deal with subtle and daily forms of discrimination, which requires a complementation of its capacity through other social mechanisms that can question those stereotypes and open possibilities for struggles for recognition. Axel Honneth’s theory about distinct forms of recognition stresses the importance of solidarity beyond mere tolerance. His theory makes possible to envision the structural limits of Law and moves towards other ways of social interaction (in politics, in education, in culture, etc.) in order to produce a structural modification which deters stigmatization discourses that victimize Northeastern populations.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.unb.br:10482/11056
Date05 March 2012
CreatorsAcunha, Fernando José Gonçalves
ContributorsCosta, Alexandre Bernardino
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UnB, instname:Universidade de Brasília, instacron:UNB
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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