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Políticas de reassentamento populacional: o conflito entre o direito público e o direito de moradia quando realizadas obras de interesse social

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Previous issue date: 2017-03-21 / Notwithstanding that the right to decent housing is ensured in several Brazilian legal systems,
and, moreover, it is included in the Federal Constitution of 1988 as well as in many other
resolutions, treaties and conventions issued by international organizations, to the point of
being considered as Fundamental human right, what is verified is the lack of effectiveness to
materialize it in our country, considering, therefore, the housing deficit of Brazil and the
absence, or inefficiency, of governmental or state policies and programs trying to provide Or
stimulate the preservation of the right to housing, especially those less favored or socially
vulnerable areas. In fact, the country's rapid economic growth has contributed to the
concentration of income and the intensification of social inequalities, where the majority of
the population is exploited by large capital and can not meet their basic needs, such as
housing. Big capital does not matter to build or finance housing, so that the worker is always
dependent on capital and ends up occupying areas lacking infrastructure. Along with the
spoliation inherent in the capitalist mode of production and the state's inefficiency or
complacency in the task of promoting public policies to protect the right to housing, we still
have the issue of the State as an instrument for the promotion of infrastructure through works,
which, Paradoxical as it may seem, may contribute to the aggravation of the problem of
homelessness if measures to preserve the right to housing are not observed, and thus the
present work intended to demonstrate, albeit in a localized way within some municipalities of
Rio Grande do Sul, as the public power, translated in the National Department of
Infrastructure Transpores, responsible for the country's road network, can act in the protection
of the right to housing when deciding to carry out road works of social interest and makes use
of the expropriation institute, Which has a constitutional provision equal to the right to
property, where we seek to demonstrate how the fair and prior indemnity to be paid through
agreements made in conciliation commissions promoted by the Judiciary can contribute to the
preservation of the right to housing, making the expropriated Can restore your assets quickly
and efficiently. / Não obstante o direito de moradia digna estar assegurado em diversos diplomas do
ordenamento legal brasileiro, e, sobremaneira, se fazer presente na Constituição Federal de
1988 assim como em muitas outras resoluções, tratados e convenções editadas por
organismos internacionais, a ponto de ser considerado como direito humano fundamental, o
que se verifica é a falta de efetividade para concretizá-lo em nosso país, considerando-se, para
tanto, o déficit habitacional do Brasil e a ausência, ou ineficiência, de políticas e programas
governamentais ou estatais a tentar proporcionar ou estimular a preservação do direito de
moradia, sobretudo daquelas parcelas populacionais menos favorecidas ou em situação de
vulnerabilidade social. Com efeito, o acelerado crescimento econômico por qual passou o país
contribuiu para a concentração de renda e acirramento das desigualdades sociais, onde a
maioria da população é explorada pelo grande capital e não consegue suprir suas necessidades
básicas, dentre elas a habitação, pois, ao grande capital não interessa construir habitações
populares ou financiá-las, de modo a que o trabalhador seja sempre dependente do capital e
acabe ocupando áreas sem infraestrutura. A par da espoliação inerente ao modo de produção
capitalista e da ineficiência ou complacência estatal na tarefa de promover políticas públicas
de proteção ao direito de moradia, ainda temos a questão do Estado como instrumento de
fomento da infraestrutura através de obras, o que, por mais paradoxal que pareça, pode
contribuir para o agravamento do problema de falta de moradias caso não sejam observadas
medidas voltadas para a preservação do direito de moradia e, assim, o presente trabalho
pretendeu demonstrar, ainda que de forma localizada no âmbito de alguns municípios do Rio
Grande do Sul, como o poder público, traduzido no Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transpores, órgão responsável pela malha viária do país, pode atuar na proteção ao direito
de moradia quando decide realizar obras rodoviárias de interesse social e faz uso do instituto
da desapropriação, o qual tem previsão constitucional igual ao direito de propriedade, donde
procuramos demonstrar como a justa e prévia indenização a ser paga através de acordos
realizados em mutirões de conciliação promovidos pelo Poder Judiciário pode contribuir para
a preservação do direito à moradia, fazendo com que o expropriado possa recompor seu
patrimônio de forma rápida e eficaz.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.ucpel.edu.br:tede/626
Date21 March 2017
CreatorsALCANTARA, Giovanni Dias de Oliveira
ContributorsDELLA VECHIA, Renato da Silva, RIBEIRO, Cristine Jaques, BERTOLDI, Márcia Rodrigues
PublisherUniversidade Catolica de Pelotas, Programa de Pos-Graduacao em Politica Social#, #-7895665898047196699#, #600, UCPel, Brasil, Centro de Ciencias Sociais e Tecnologicas#, #-8792015687048519997#, #600
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do UCpel, instname:Universidade Católica de Pelotas, instacron:UCPEL
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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