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Strike und Strafrecht ...Frey, Erich Max, January 1906 (has links)
Inaug.-Diss.--Heidelberg. / Lebenslauf. "Literatur": p. [108]-114.
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Untersuchungs- und Eingriffsrechte privatgerichteter Untersuchungsausschüsse zum Verhältnis von Strafprozess und PUAG /Teubner, Patrick. January 2009 (has links)
Originally presented as the author's thesis (doctoral) - Universität Bremen, 2009. / Description based on print version record. Includes bibliographical references (p. 391-400) and index.
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A co-culpabilidade como hipótese supralegal de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversaMota, Indaiá Lima January 2013 (has links)
176 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T19:10:41Z
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Previous issue date: 2013 / A presente dissertação tem como objetivo analisar o conceito de co-culpabilidade, especialmente dentro do ordenamento jurídico brasileiro, suas possibilidades de positivação e suas interações não somente com o Direito Penal, mas com a Criminologia. A partir de uma análise criminológica, a co-culpabilidade tem seu nascedouro na denominada strain theory de Robert Merton e se afasta da teoria da responsabilidade social de Enrico Ferri. A co-culpabilidade pode ser entendida como uma densificação do princípio da culpabilidade, pois procura analisar e incorporar dentro do juízo de reprovabilidade, o sujeito concreto face uma situação de fato concreta, levando em consideração além do grau de vulnerabilidade social, o dado seletivo do Direito Penal e suas reais possibilidades de agir ou não conforme o Direito. A co-culpabilidade não se confunde com a denominada culpabilidade pela vulnerabilidade, pois esta é mais ampla e engloba o conceito de co-culpabilidade, que se restringe a análise da vulnerabilidade social. A co-culpabilidade às avessas por desvirtuar o conceito original de co-culpabilidade deve ser repudiada. A co-culpabilidade como a assunção por parte do Estado de sua inércia no trato das questões sociais, pelo não oferecimento de iguais oportunidades para todos, pelo descumprimento dos seus deveres constitucionais consubstanciado no mínimo existencial encartado pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988, pode ser considerada como uma atenuante genérica supralegal presente no artigo 66 do Código Penal pátrio, conforme posicionamento doutrinário majoritário. Todavia, dependendo da situação concreta na qual o sujeito está imerso, a co-culpabilidade pode se configurar numa causa supralegal de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. A co-culpabilidade se propõe a ser um critério corretor da seletividade do Direito Penal propugnando por um Direito Penal mais justo, mais humano e que por observar o estado de vulnerabilidade social no qual estão inseridos uma multiplicidade de sujeitos torna-se mais próximo da realidade fática. / Salvador
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Culpabilidade por vulnerabilidade: fundamentos para a exculpação ou redução de pena do pequeno traficanteMiranda, Ana Carolina Belitardo de Carvalho January 2013 (has links)
182 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T20:34:57Z
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Previous issue date: 2013 / A presente dissertação aborda a possibilidade de exculpação do pequeno traficante a partir da aplicação do Princípio da Culpabilidade por Vulnerabilidade. Adotou-se os métodos hipotético-dedutivo, histórico, comparativo e monográfico. Com aporte em dados doutrinários e jurisprudenciais e sob um prisma multidisciplinar, tentou-se demonstrar a pecha da seletividade penal que conspurca a disciplina do tráfico ilícito de entorpecentes. Valendo-se da estratégia proibicionista, as classes dominantes mantém os socioeconomicamente vulneráveis sob controle através do encarceramento, chancelado pelo discurso do medo. Incute-se no inconsciente coletivo a artificial necessidade do combate às drogas através da violência penal, especialmente pela difusão exaustiva pelos veículos da mídia de notícias avassaladoras, que indicariam a situação “ caótica” já instaurada. Visou-se à demonstração da nota moralizadora existente na classificação das drogas entre “lícitas” e” ilícitas”, que apenas fomenta o preconceito e a visão distorcida da problemática. De outro lado, tentou-se indicar a necessidade de regulamentação normativa no tocante à quantidade de drogas apreendidas, á semelhança do que ocorre em alguns ordenamentos estrangeiros, para reduzir a margem de discricionariedade policial. Isto porque, consoante objetivou-se demonstrar, esta lacuna normativa favorece o enquadramento dos indivíduos mais carentes como traficantes, ao passo que os mais abastados se valem do paradigma médico, livrando-se das sanções penais. Procurou-se ressaltar os aspectos que merecem reparos na matéria. Adotando-se como objeto de estudo o pequeno traficante em condição de vulnerabilidade, vislumbrou-se a possibilidade de, através da avaliação casuística, identificar elementos que comprometeriam a sua “autodeterminação”, levando-o à traficância. Tendo em vista que este é um dado essencial à perquirição da culpabilidade, chegou-se à constatação da inarredável aplicação do Princípio da Culpabilidade por Vulnerabilidade. Por meio deste, ante a omissão estatal em materializar as normas programáticas, assegurando condições de vida minimamente condignas aos seus tutelados, sugere-se o afastamento da culpabilidade ordinária. Aventou-se, ao revés, a repartição de culpas entre o Estado, a sociedade e o apenado como forma de instituir uma nova era para o Direito Penal neste particular, favorecendo-se a prolação de decisões eivadas de maior legitimidade e mais consentâneas com o ideal de justiça. É possível ainda, de outra sorte, minorar alguns dos problemas que assolam o sistema penal, a exemplo da superlotação carcerária, da reincidência criminosa, e da retroalimentação da violência. / Salvador
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A função da monitoração eletrônica de infratores no BrasilFalconery, Pollyanna Quintela January 2013 (has links)
158 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T20:47:26Z
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Previous issue date: 2013 / O presente trabalho buscou investigar a(s) função(ões) da Monitoração Eletrônica de
infratores no Brasil. A Monitoração Eletrônica pode assumir três funções em um
ordenamento jurídico: ou ela é uma medida alternativa à prisão, ou é meio de
implementação de medida penal já prevista ou é mecanismo de aumento do controle
penal sobre a esfera de liberdade individual. Considerando que a adoção da Monitoração Eletrônica pelo Brasil foi justificada pela redução de custos, da população carcerária e prevenção da reincidência, que estas finalidades só são alcançadas na medida em que a Monitoração Eletrônica é substituta da prisão, e que das suas hipóteses de utilização previstas nas Leis 12.258/2010 e 12.403/2011, apenas uma serve a essa finalidade (substituta da prisão cautelar – Lei 12.403/2011), trabalhou-se com a hipótese de que no caso da saída temporária em
regime semiaberto e da prisão domiciliar sua função é expandir o controle penal
sobre a esfera de liberdade individual do condenado. Para a verificação das
hipóteses, foi feita uma apresentação da prática de Monitoração Eletrônica,
abordando seu aspecto histórico, conceito, finalidades, classificação e algumas
experiências internacionais. Posteriormente, uma investigação das razões que levaram o Brasil a adoção da prática em 2010, analisando o contexto histórico, as
experiências estaduais, e a legislação brasileira, traçando-se o perfil da Monitoração Eletrônica no país. Em seguida, fez-se o confronto das hipóteses de utilização da Monitoração com as justificativas de sua implantação. Verificou-se que a redução de custo e da população carcerária são finalidades que devem ser buscadas pelo Estado, mas que a prevenção da reincidência não pode servir de justificativa à adoção da Monitoração Eletrônica porque inviável a sua comprovação científica e
porque conduz a uma lógica de controle comportamental pela vigilância, insustentável em um ordenamento garantista. Concluiu-se que a Monitoração Eletrônica só estará de acordo com os fins constitucionais, reduzindo custos e população carcerária, se for prevista como medida alternativa à prisão, e paralelamente o Estado abrir mão tanto de práticas expansivas do Direito Penal (hipertrofia legislativa) e quanto da lógica punitiva carcerária. Do contrário, acarretará, como demonstram boa parte das experiências internacionais, na manutenção de dois sistemas punitivos, o prisional e a Monitoração Eletrônica, como coadjuvante daquele, acobertando uma prática de expansão da rede de controle penal do Estado, justificada por discursos eficientistas e garantistas. / Salvador
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Terrorism and international criminal lawSchmidt, Sebastian January 2009 (has links)
Magister Legum - LLM
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Individual Criminal Responsibility for the Financing of Entities Involved in Core CrimesAusserladscheider Jonas, Laura January 2020 (has links)
War crimes, crimes against humanity, genocide and the crime of aggression (hereinafter, ‘core crimes’) could not be perpetrated without those who finance them. This dissertation examines the basis for criminal liability in international criminal law (‘ICL’) for persons who finance entities that perpetrate core crimes. Despite the need for clear rules, neither international courts nor scholars agree upon (i) whether liability exist for individuals who finance entities that perpetrate core crimes; and (ii) if so, the circumstances under which such liability exists.
To determine the minimum standard of liability of these individuals, this work analyses the legal rules relating to complicity in twenty selected common law and civil law jurisdictions in Africa, Asia, Europe, Latin America, North America, and Oceania. The aim of this assessment is to determine whether general principles of law exist that are recognized by the community of nations with respect to the minimum standard of liability for aiders and abettors.
Therefore, this work proposes a comparative framework for assessing legal rules relating to complicity, and it advances a normative claim as to how legal rules should be structured concerning the criminal responsibility of individuals who finance entities that commit core crimes.
The comparative study concludes for aiding and abetting that, at this time, the minimum standard of knowledge is active knowledge. However, this work argues that a revision of this standard is in order to include wilful blindness. Regarding the intent requirement, the comparative analysis found that dolus eventualis is included in the definition of intent. / Thesis (LLD)--University of Pretoria, 2020. / Public Law / LLD / Restricted
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The impact of the criminal law (sexual offences and related matters) amendment ACT 32 OF 2007 on the offence of rape and sentencing thereofNdou, Treasure Rudo January 2019 (has links)
This mini dissertation is based on the impact of Act 32 of 2007 on the offence of rape and the sentencing thereof in South Africa / Mini Dissertation (LLM)--University of Pretoria, 2019. / Procedural Law / LLM / Unrestricted
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"Genadedood" in die strafreg : 'n regsfilosofiese en regsvergelykende perspektief17 August 2015 (has links)
LL.M. / Please refer to full text to view abstract
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The Suspect and Mutual Legal Assistance : A legal analysis of the rights of the individual in the suppression of transnational organised crimeHalvarsson, Daniel January 2015 (has links)
The suppression of transnational organised crime has continued to rise on the agenda of the international community and is today an affirmed goal of most states. To increase the effectiveness of suppression, it is necessary for states to cooperate across borders in criminal investigations. The legal regime by which this is done is called mutual legal assistance, MLA, and is one of the most practically important developments in public international law over recent decades. The development however has led to several unanswered questions regarding the position of the individual in the procedure. Those are manifested in three main areas, namely; the requirements for employment of MLA; the application of exceptions and; human rights protection. This thesis elaborates on and analyses the balance between effectiveness in formal international law enforcement and the protection of fundamental rights in such procedures in the three main ambiguous areas. The analysis points to the importance of the principle of reciprocity for effective cooperation and argues that the conditions for MLA should not be altered. It argues that the number of exceptions shall be kept at a minimum. However, the efforts to abolish the exception for offences of a political nature should be halted or at least approached with more caution. This is true also of when concerning terrorism offences. The analysis shows that the protection available to the person whom the MLA request concerns is inadequate. There is an urgent need to reform the system in that respect, in particular by opening channels of complaint. The final conclusion is that, in light of the unquestionable importance of MLA in the suppression of transnational organised crime, it is possible to make limited reform in the areas of human rights and the guarantee of a right to a fair trial without jeopardising the necessary effectiveness of the system.
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