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[en] OPTIMIZATION OF THE ACCEPTANCE CRITERIA FOR INSTRUMENTS ASSOCIATED WITH THE DYNAMIC LPG MEASUREMENT SYSTEM / [pt] OTIMIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DE INSTRUMENTOS ASSOCIADOS AO SISTEMA DINÂMICO DE MEDIÇÃO DE GLPGUSTAVO PESSANHA ALVIM 14 November 2024 (has links)
[pt] A Portaria INMETRO número 291, de 7 de julho de 2021, estabelece um erro
máximo admissível de 1,0 por cento para o valor final obtido pelo sistema dinâmico de
medição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), ou seja, a massa de GLP.
Adicionalmente, o regulamento define, de forma univariada, erros máximos para
grandezas associadas, como pressão estática, temperatura e massa específica. O
objetivo desta dissertação foi propor a otimização dos critérios de aceitação da
calibração de instrumentos associados ao sistema de medição de GLP, com base
nos preceitos estabelecidos pela Portaria INMETRO número 291.
A motivação deste estudo foi a necessidade de uma avaliação multivariada que
visasse à otimização dos critérios-limites de aceitação da calibração desses
instrumentos secundários no sistema de medição dinâmico de GLP.
A aplicação das metodologias Planejamento de Experimentos do tipo Box-Behnken e Doehlert, e Análise de Superfícies de Respostas mostrou-se eficaz,
pois os resultados obtidos definiram, de forma multivariada, critérios-limites
otimizados para a calibração de cada um dos transmissores secundários
supracitados. Por fim, concluiu-se que foi possível ultrapassar os valores-limite
propostos e, ainda assim, manter a variável de saída (massa de GLP) dentro do
erro máximo admissível de 1,0 por cento para o sistema de medição. Como
consequência direta, evitou-se o descarte desnecessário de instrumentos que,
inicialmente, não estariam dentro dos parâmetros exigidos, mantendo, ao mesmo
tempo, o nível de confiabilidade requirido pela Portaria reguladora. / [en] INMETRO Ordinance No. 291, dated July 7, 2021, establishes a maximum
permissible error of 1.0 percent for the final value obtained by the dynamic
measurement system of Liquefied Petroleum Gas (LPG), i.e., the mass of LPG.
Additionally, the regulation univariately defines maximum errors for associated
quantities, such as static pressure, temperature, and density. The objective of
this dissertation was to propose the optimization of the acceptance criteria for the
calibration of instruments associated with the LPG measurement system, based
on the principles established by INMETRO Ordinance No. 291. The motivation
for this study was the need for a multivariate evaluation aimed at optimizing the
acceptance criteria limits for the calibration of these secondary instruments in
the dynamic LPG measurement system. The application of methodologies such
as Box-Behnken and Doehlert experimental designs, and Response Surface
Analysis, proved effective since the results obtained defined, in a multivariate
manner, optimized criteria limits for the calibration of each of the above-mentioned secondary transmitters. Finally, it was concluded that it was possible
to exceed the proposed limit values while still maintaining the output variable
(LPG mass) within the maximum permissible error of 1.0 percent for the measurement
system. As a direct consequence, unnecessary disposal of instruments that would
initially not meet the required parameters was avoided, while maintaining the
level of reliability required by the regulatory ordinance.
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