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[en] HAPPINESS AND THE LAW: A CRITICAL APPROACH FROM THE PERSPECTIVE OF EXPERIMENTAL PHILOSOPHY AND BEHAVIOURAL PSYCHOLOGY / [pt] DIREITO E FELICIDADE: UMA ABORDAGEM CRÍTICA A PARTIR DA FILOSOFIA EXPERIMENTAL E DA PSICOLOGIA COMPORTAMENTALURSULA SIMOES DA COSTA CUNHA VASCONCELLOS 10 November 2017 (has links)
[pt] O direito à felicidade vem, recentemente, ganhando destaque dentro do
universo jurídico brasileiro. Sua relevância ganhou uma dimensão ainda maior
com a apresentação de duas Propostas de Emenda à Constituição (n.º 19 e 513, de
2010) que tiveram como objetivo inclui-lo no rol de direitos fundamentais. Apesar
do arquivamento destas PECs, o posicionamento que vem ganhando destaque
entre os juristas brasileiros é que o direito à felicidade está implícito em nosso
ordenamento. Entretanto, isso pode não ser benéfico para o ordenamento jurídico,
tendo em vista as pesquisas recentes produzidas pela filosofia experimental e pela
psicologia comportamental. As primeiras demonstram que o conceito ordinário de
felicidade, além de capturar o estado psicológico do agente, possui –
diferentemente do esperado – um componente valorativo; enquanto as segundas
demonstram que as pessoas, de maneira sistemática, falham em prever ou
escolher (caso tenham previsto) aquilo que maximiza sua felicidade. Partindo
dessas contribuições, trabalha-se com três hipóteses: (1) O conceito de felicidade,
por ser simultaneamente psicológico e valorativo, é bastante variável em virtude
da concepção moral de cada sujeito, o que pode trazer resultados negativos para a
tomada de decisão judicial; (2) Os diferentes vieses aos quais os indivíduos estão
sujeitos no momento de avaliar o que lhes traz mais felicidade podem gerar
resultados contrários ao esperado em casos juridicamente relevantes; e (3) Devido
às limitações impostas a todos os sujeitos, é prejudicial para o direito a
positivação do direito à felicidade. A partir da utilização de uma metodologia
tanto bibliográfica quanto experimental, foi possível comprovar as duas primeiras hipóteses da pesquisa, além de terem sido encontrados fortes indícios de que a
terceira também está correta. Conclui-se que não vale a pena para o ordenamento
jurídico, ao menos no atual cenário jurídico brasileiro, positivar o direito à
felicidade às custas da assunção de riscos possivelmente desastrosos para o
direito. / [en] The right to happiness has recently gained relevance in Brazil s
Constitutional Law debate, mostly because of two Proposed Constitutional
Amendments aiming to constitutionalize such right. Even though such
amendments did not pass, most legal scholars have adopted the position that the
right to happiness is implicit in our legal system. However, this might not be
beneficial for the legal system, when taken into consideration the recent finding
from the fields of experimental philosophy and behavioral psychology. Research
from the former demonstrates that the ordinary concept of happiness, besides
capturing the psychological states of an agent, captures – unexpectedly – moral
evaluations; while research from the latter demonstrates that people,
systematically, fail in predicting and making decisions (if they had predicted) that
maximize their happiness. From this point, the research attempts to prove three
hypotheses: (1) the concept of happiness, because of its psychological and
evaluative components, is highly variable due to the moral conceptions of each
subject, what might implicate in negative results for cases based on its grounds;
(2) The different types of biases that affect people s decision on what makes them
happier might lead to results contrary to the expected in legally relevant cases; (3)
Due to the limitations imposed to all people, the insertion of the right to happiness
might be extremely harmful to the legal system. With the use of a bibliographical
and experimental methodology, it was possible to prove the first two hypotheses
presented, as well as to find reliable grounds that point toward the correctness of
the third. Therefore, the work concludes that, at least in Brazil s current legal scenario, it is not worth constitutionalizing the right to happiness if this means
taking the risks of producing possibly disastrous results for the legal system.
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