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Esquizoanálise e cartografias no pensamento jusfilosófico: percursos do logos ao nomos

Patto, Belmiro Jorge 08 December 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Josy Anne Neves Panao.pdf: 1064845 bytes, checksum: 48618d16cdaaef34aefb13d15fd96ea9 (MD5) Previous issue date: 2014-12-08 / This thesis, from schizoanalysis, their assemblages with the philosophy of difference or nomadic thought, calls into question the viability of the thought of the concept of Law as contributed by the philosophy of representation, since Plato, from the dogmatic image of thought, to contemporary legal theories, imprison such a concept in the idea of justice as fair measure , and as logical operators have the common sense and good judgment. From the point of view defended here, thought as differential of Idea, makes this concept impossible and attests to the need of creating another concept from another image of thought. It is necessary then, the destruction of categories such as society, State and subject because in addition to its centrality to the dogmatic thinking, show up already traversed by aporias and paradoxes that ultimately lead to deadlocks which today are evident, such as representative democracy, human rights, just wars, capitalism as an economic theory, since cause the Law its despotenciation and sterility, even as instrument of justice . Hence the quest for another method, cartographies, which gives an account of the complications, implications, explications and perplications in Idea, which takes the thinking to its relations with outside, the becoming and desire. It s in the lines of flight s itinerancy that, in problematic encounters of ways of precarious existences produces socialities, radiate the numismatic flows of force relations of Power, and establishes the nomadic war machine as you can manage other dynamics space/time and builds the plane of immanence that will be populated by artisans of such lines of flight that bear witness the jurisprudence as ethics able to release the powers of thought from his dogmatic imprisonment, towards experimentation, improvisation, compositions that increase or decrease in our affections, in encouters and events . Without the prospect of purposes, from this point of view one reaches to the should be, as random throw of the dice / Esta tese de doutorado, a partir da esquizoanálise, seus agenciamentos com a filosofia da diferença ou pensamento nômade, coloca em questão a viabilidade para o pensamento do conceito de Direito como aportado pela filosofia da representação que, desde Platão, a partir da imagem dogmática do pensamento, até as teorias jurídicas contemporâneas, aprisionam tal conceito na Ideia de justiça como justa medida, e têm como operadores lógicos o senso comum e o bom senso. Do ponto de vista aqui defendido, o pensamento enquanto diferencial da Ideia impossibilita tal conceito e dá testemunho da necessidade da criação de um outro conceito a partir de outra imagem do pensamento. Faz-se necessário então, a destruição de categorias como sociedade, Estado e sujeito pois, além de sua centralidade para o pensamento dogmático, mostram-se já atravessadas por aporias e paradoxos que acabam por levarem aos impasses que hoje se mostram presentes tais como a democracia representativa, os direitos humanos, as guerras justas, o capitalismo como teoria econômica, pois acarretam ao Direito sua despotenciação e esterilidade, mesmo como instrumento de justiça. Daí decorre a busca por outro método, cartográfico, que dê conta das complicações, implicações, explicações e perplicações na Ideia, o que leva o pensamento a suas relações com fora, o devir e o desejo. É na itinerância das linhas de fuga que, no encontro problemático de modos de vivências precárias se produzem socialidades, se irradiam os fluxos numismáticos dos jogos de forças do poder e se instaura a máquina de guerra nômade que dá conta de outros dinamismos espaço/temporais e constrói o plano de imanência que será povoado por artesãos dessas linhas de fuga que dão testemunho da jurisprudência como ética capaz de liberar as potências do pensamento de seu aprisionamento dogmático, rumo a experimentações, improvisações, composições que aumentam ou diminuem nossos afectos nos encontros e acontecimentos. Sem a perspectiva das finalidades, deste ponto de vista acede-se ao digne-SE, como lance de dados ao acaso

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