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Um "Cartório de feiticeiras" : direito e feitiçaria na Vila de Curitiba (1750-1777)Araujo, Danielle Regina Wobeto de January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Luis Fernando Lopes Pereira / Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 05/09/2016 / Inclui referências : f. 232-246 / Resumo: A pesquisa tem como enfoque traçar alguns apontamentos acerca da cultura jurídica colonial, especialmente, material e processual criminal, por meio do delito da feitiçaria. Para tanto, metodologicamente emprega-se os recursos de Carlo Ginzburg tanto em relação ao paradigma indiciário, como a uma abordagem cultural que privilegia a circularidade cultural. O recorte espacial da tese é a Vila de Curitiba dada sua condição fronteiriça no Império Português e a sua relação de administração à justiça com a Ouvidoria de Paranaguá. O recorte temporal é o período pombalino (1750- 1775), em virtude da nova roupagem jurídica no âmbito do Direito e também da feitiçaria. Para tanto, as fontes desta tese são três processos criminais - uma devassa e dois processos ordinários - relativos ao delito de feitiçaria e curandeirismo que tramitaram na Vila de Curitiba, os quais foram examinados pela perspectiva do imaginário acerca do delito; dos argumentos jurídicos usados pelos operadores jurídicos; e, por fim, pela perspectiva processual criminal. A tese está estruturada em duas partes, a primeira, relativa às noções gerais acerca da feitiçaria e das jurisdições competentes para processar o delito no Império Português; a segunda, problematiza as fontes da tese levando em conta o que foi escrito na primeira parte para se reconstruir as tramas culturais, ideológicas, sociais e jurídicas que desencadearam as denúncias lavradas nos processos crimes. As considerações finais são no sentido de uma cultura jurídica que não era rústica, mas sim prática quanto ao direito criminal, conforme indicam as fontes pelo atuar dos procuradores. Quanto ao direito processual, concluiu-se com base no bom conhecimento das formalidades, usadas muitas vezes pró interesses locais, mas também para interesses da Coroa. No que concerne ao processamento do delito na justiça secular, as pistas apontam para uma preocupação com o dano decorrente da feitiçaria, ou seja, não se preocupa com heresias, como idolatrias, porém, não vê com bons olhos crenças não condizentes com a estabelecida pela Igreja, ainda que esta, na América Portuguesa, fosse vivenciada de modo mestiço. Palavras-chave: Cultura jurídica. Direito criminal e processual criminal colonial. Feitiçaria. Curandeirismo. América Portuguesa. Vila de Curitiba. / Riassunto: La ricerca ha per scopo tracciare alcuni appunti sulla cultura giuridica coloniale, specialmente criminale e di procedura criminale, attraverso il reato della stregoneria. Pertanto, metodologicamente s'impiega le risorse di Carlo Ginzburg sia per quanto riguarda il paradigma indiziario, sia ad un approccio culturale che favorisce la circolarità culturale. L'area territoriale della tesi è la Vila di Curitiba data la sua condizione di confine nell'Impero Portoghese e il suo rapporto di amministrazione della giustizia con il Mediatore di Paranaguá. L'arco di tempo è il periodo Pombalino (1750- 1775) a causa della nuova veste giuridica nell'ambito del diritto e anche della stregoneria. Pertanto, le fonti di questa tesi sono tre processi criminali - una devassa e due processi regolari - per il reato di stregoneria e sciamanesimo che sono stati trattati nella Vila di Curitiba, che sono stati esaminati dalla prospettiva dell'immaginario circa il reato; dagli argomenti giuridici utilizzati dagli operatori giuridici; e, infine, dalla prospettiva delle procedure criminali. La tesi è strutturata in due parti, la prima, per quanto riguarda le nozioni generali circa la stregoneria e delle giurisdizioni competenti per processare il reato nell'Impero Portoghese; la seconda discute le fonti della tesi tenendo conto di quanto è stato scritto nella prima parte per ricostruire le trame culturali, ideologica, sociali e giuridiche che hanno scatenato le denunce registrate nelle cause penali. Le considerazioni finali sono nel senso di una cultura giuridica che non era rudimentale, ma sì, pratica per il reato di stregoneria come indicato dalle fonti. Per quanto riguarda il diritto processuale si è concluso per la buona conoscenza delle procedure usate spesso pro interessi locali, ma anche agli interessi della corona. Rispetto alla procedura del reato nella giustizia secolare gli indizi puntano ad una preoccupazione per il danno risultante dalla stregoneria, ossia, non si cura circa le eresie, come idolatrie, però, non vede con buoni occhi le credenze incoerenti con quelle stabilite dalla chiesa, anche se essa, nell' America Portoghese, fosse sperimentata di modo meticcio. Parole chiave: Cultura giuridica. Diritto criminale e di procedura criminale coloniale. Stregoneria. Sciamanesimo. America Portoghese. Vila di Curitiba.
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