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Audiências: conciliação, saneamento, prova e julgamentoLanes, Júlio Cesar Goulart January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / This paper/dissertation analyzes the hearing and trials rules on the ordinary and summary proceedings, as well as the rules on the Federal and State Especial Civil jurisdiction procedures (small claims). In this circumstance, it is worth to highlight the following judicial practices: facilitation of settlement (conciliation); the saneamento (a pretrial decision on pending motions and other procedural issues); formulation and simplification of the issues; the control and schedule of evidence; depositions; debates; trial. The research structure is based on four guiding parts: first, hearing and conciliation; second, hearing and saneamento; third, hearing and evidence; fourth, hearing/trial and judgment. Notwithstanding this structure, the historic prospective is also analyzed, starting in Greece, following by the Roman civil procedure, the medieval times, as well as the modern period until we reach the contemporaneous stage, when the evolution of the hearings at the Brazilian civil procedure is discussed. The general aspects are also taken into consideration; especially the hearing’s governing principles and the contribution from Giuseppe Chiovenda. Likewise, it is devoted some reflection to the behavior of the parties during the hearing: cooperation and Court manners. To promote a deeper debate, the hearings at foreign legal systems are also examined, especially under German, Italian, Portuguese and Argentinean laws. Lastly, to strengthen the scholar focus, the paper has interviews with the following scholars, all civil procedure specialists: Ovídio Baptista da Silva, Arruda Alvim e Cândido Rangel Dinamarco. Moreover, the opinions of two judges are presented, based on the interviews of Dr. Eugênio Facchini Neto and Dra. Paula Weber Rosito. / O presente estudo analisa os procedimentos envolvendo as audiências no rito ordinário, sumário e nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. Dentro desse contexto, merecem destaque as seguintes atividades processuais: conciliação; saneamento do feito; fixação dos pontos controvertidos; determinação das provas a serem produzidas; produção da prova oral; debates orais; julgamento. A investigação proposta apresenta como estruturação principal quatro partes condutoras: a primeira, Audiência e Conciliação; a segunda, Audiência e Saneamento; a terceira, Audiência e Prova; a quarta, Audiência e Julgamento. Sem prejuízo dessa divisão, demonstra-se o perfil histórico do tema proposto, tendo início na Grécia, passando pelo processo civil romano e pelo período medievo, assim como pelo período moderno até alcançar a fase contemporânea, quando se analisa a evolução das audiências no processo civil brasileiro. Cuida-se das noções gerais, com especial destaque para os princípios informadores da audiência, assim como para a contribuição de Giuseppe Chiovenda. De igual modo, do comportamento dos participantes da audiência: cooperação e boa conduta forense. Para que exista aprofundamento do debate, são examinadas as audiências em sistemas legais estrangeiros, principalmente no direito alemão, italiano, português e argentino. Ao final, para robustecer o enfoque doutrinário, seguem as entrevistas dos seguintes processualistas: Ovídio Baptista da Silva, Arruda Alvim e Cândido Rangel Dinamarco. Ainda são apresentados os entendimentos de dois juízes, mediante as entrevistas do Dr. Eugênio Facchini Neto e da Dra. Paula Weber Rosito.
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