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Estimativa de ingestão do corante artificial amarelo crepúsculo e quantificação em alimentos consumidos pela população brasileiraFeitosa, Luana Carolina Alves January 2016 (has links)
Para avaliar os possíveis efeitos que os corantes artificiais podem causar à saúde, é de grande importância possuir dados relativos à exposição a estas substâncias. O fato de diversos estudos apontarem problemas de saúde relacionados ao consumo do corante artificial Amarelo Crepúsculo (AC) justifica a necessidade de verificar se a ingestão desta substância, através do consumo de alimentos industrializados, ultrapassa a Ingestão Diária Aceitável (IDA). O objetivo deste trabalho foi estudar e caracterizar a ingestão de AC pela população brasileira. Para isso, primeiramente foram verificados quais os alimentos comercializados por uma das maiores redes de supermercados do país que continham AC na sua formulação. Foi avaliada a ingestão média destes alimentos utilizando as Pesquisas de Orçamento Familiar (POF, 2008-2009) e determinada a Ingestão Diária Máxima Teórica (IDMT) de AC, através dos valores estipulados pela legislação brasileira para a concentração máxima permitida deste corante nos diferentes grupos de alimentos. Posteriormente foram realizadas analises, através de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (CLAE), para avaliar o teor de Amarelo Crepúsculo em refrescos em pó, refrigerantes, bebidas isotônicas, gelatinas e balas, e verificar as faixas de utilização deste corante e a adequação à legislação vigente. Através dos dados obtidos, verificou-se que a IDMT para AC, considerando o consumo médio per capita de alimentos, não supera a IDA para nenhuma das distribuições populacionais estudadas. No entanto, ao considerar a prevalência de consumo alimentar, a IDMT é superior à IDA para adolescentes de 10 a 18 anos (277% da IDA), adultos (181% da IDA) e idosos (140% da IDA) das áreas urbanas e rurais e nas cinco regiões do país Em relação às amostras analisadas, pode-se constatar que, considerando-se as médias obtidas, os produtos que mais contêm AC são na ordem: Refrigerantes (7,91 mg/100 mL); Bebidas Isotônicas (6,22 mg/100 mL); Refrescos em pó (5,96 mg/100 mL); Gelatinas (5,92 mg/100 mL) e Balas (menor que 1,25 mg/100 g). Através da realização deste trabalho, conclui-se que considerando o consumo médio per capita a ingestão diária representa entre 14 e 31% da IDA, não representando risco à saúde. No entanto, verificou-se que alguns indivíduos de todos os grupos populacionais podem estar ingerindo o corante em quantidades superiores às recomendadas. Cabe destacar que a POF (2008-2009), utilizada como fonte de dados nesta pesquisa, entrevistou crianças a partir dos 10 anos de idade. Visto que neste estudo o consumo de AC aumentou ao diminuir a faixa etária, é provável que esta tendência se aplique para crianças com menos de 10 anos. Diante do exposto, torna-se necessário um maior rigor no emprego e na fiscalização do uso de Amarelo Crepúsculo em produtos alimentares, visto que o consumo elevado deste corante pode ocasionar reações adversas aos seus consumidores. / To evaluate the possible effects that artificial dyes can cause health is very important to have data on exposure to these substances. The fact that several studies suggest health problems related to the consumption of artificial dye Sunset Yellow (SY) justifies the need to verify that the ingestion of this substance through consumption of processed foods, exceeds the Acceptable Daily Intake (ADI). The aim of this study was to evaluate and characterize the SY intake by the Brazilian population. For this, they were first checked which foods marketed by one of the country's largest supermarket chains containing SY in its formulation. the average intake of these foods using the Household Budget Surveys were evaluated (HBS 2008-2009) and determined the Theory Maximum Daily Intake (TMDI) SY, through the values set by the Brazilian legislation for the maximum permitted concentration of the dye in the different groups of food. Later analyzes were performed by High Performance Liquid Chromatography (HPLC) to evaluate the Yellow Twilight content in powdered drinks, soft drinks, isotonic drinks, gelatins and candy, and check the use of bands of this dye and the adequacy of legislation current. Through the data, it was found that the TMDI for SY, considering the average per capita consumption of food does not exceed the ADI for any of the studied population distributions. However, when considering the prevalence of food consumption, the TMDI is higher than the ADI for adolescents 10-18 years (277% of ADI), adults (181% of ADI) and the elderly (140% ADI) in urban areas and rural and in five regions of the country. Regarding the samples, it can be seen that, considering the averages, the products that contain SY are in order: Soft drinks (7.91 mg/100 mL); Isotonic drinks (6.22 mg/100 mL); powdered drinks (5.96 mg/100 mL); Gelatins (5.92 mg/100 mL) and candy (below 1,25 mg/100 g) Through this work, it is concluded that considering the average consumption per capita daily intake is between 14 and 31% of ADI and do not represent a health risk. However, it was found that some individuals of all population groups may be ingesting the dye in amounts greater than those recommended. It should be noted that the HBS (2008-2009), used as a data source in this research, interviewed children from 10 years old. Since in this study the use of SY increased by reducing the age, it is likely that this trend will apply to children under 10 years. Given the above, it is necessary a greater rigor in applying and monitoring the use of Sunset Yellow in food products, as the high consumption of this dye can cause adverse reactions to their consumers.
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Estimativa de ingestão do corante artificial amarelo crepúsculo e quantificação em alimentos consumidos pela população brasileiraFeitosa, Luana Carolina Alves January 2016 (has links)
Para avaliar os possíveis efeitos que os corantes artificiais podem causar à saúde, é de grande importância possuir dados relativos à exposição a estas substâncias. O fato de diversos estudos apontarem problemas de saúde relacionados ao consumo do corante artificial Amarelo Crepúsculo (AC) justifica a necessidade de verificar se a ingestão desta substância, através do consumo de alimentos industrializados, ultrapassa a Ingestão Diária Aceitável (IDA). O objetivo deste trabalho foi estudar e caracterizar a ingestão de AC pela população brasileira. Para isso, primeiramente foram verificados quais os alimentos comercializados por uma das maiores redes de supermercados do país que continham AC na sua formulação. Foi avaliada a ingestão média destes alimentos utilizando as Pesquisas de Orçamento Familiar (POF, 2008-2009) e determinada a Ingestão Diária Máxima Teórica (IDMT) de AC, através dos valores estipulados pela legislação brasileira para a concentração máxima permitida deste corante nos diferentes grupos de alimentos. Posteriormente foram realizadas analises, através de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (CLAE), para avaliar o teor de Amarelo Crepúsculo em refrescos em pó, refrigerantes, bebidas isotônicas, gelatinas e balas, e verificar as faixas de utilização deste corante e a adequação à legislação vigente. Através dos dados obtidos, verificou-se que a IDMT para AC, considerando o consumo médio per capita de alimentos, não supera a IDA para nenhuma das distribuições populacionais estudadas. No entanto, ao considerar a prevalência de consumo alimentar, a IDMT é superior à IDA para adolescentes de 10 a 18 anos (277% da IDA), adultos (181% da IDA) e idosos (140% da IDA) das áreas urbanas e rurais e nas cinco regiões do país Em relação às amostras analisadas, pode-se constatar que, considerando-se as médias obtidas, os produtos que mais contêm AC são na ordem: Refrigerantes (7,91 mg/100 mL); Bebidas Isotônicas (6,22 mg/100 mL); Refrescos em pó (5,96 mg/100 mL); Gelatinas (5,92 mg/100 mL) e Balas (menor que 1,25 mg/100 g). Através da realização deste trabalho, conclui-se que considerando o consumo médio per capita a ingestão diária representa entre 14 e 31% da IDA, não representando risco à saúde. No entanto, verificou-se que alguns indivíduos de todos os grupos populacionais podem estar ingerindo o corante em quantidades superiores às recomendadas. Cabe destacar que a POF (2008-2009), utilizada como fonte de dados nesta pesquisa, entrevistou crianças a partir dos 10 anos de idade. Visto que neste estudo o consumo de AC aumentou ao diminuir a faixa etária, é provável que esta tendência se aplique para crianças com menos de 10 anos. Diante do exposto, torna-se necessário um maior rigor no emprego e na fiscalização do uso de Amarelo Crepúsculo em produtos alimentares, visto que o consumo elevado deste corante pode ocasionar reações adversas aos seus consumidores. / To evaluate the possible effects that artificial dyes can cause health is very important to have data on exposure to these substances. The fact that several studies suggest health problems related to the consumption of artificial dye Sunset Yellow (SY) justifies the need to verify that the ingestion of this substance through consumption of processed foods, exceeds the Acceptable Daily Intake (ADI). The aim of this study was to evaluate and characterize the SY intake by the Brazilian population. For this, they were first checked which foods marketed by one of the country's largest supermarket chains containing SY in its formulation. the average intake of these foods using the Household Budget Surveys were evaluated (HBS 2008-2009) and determined the Theory Maximum Daily Intake (TMDI) SY, through the values set by the Brazilian legislation for the maximum permitted concentration of the dye in the different groups of food. Later analyzes were performed by High Performance Liquid Chromatography (HPLC) to evaluate the Yellow Twilight content in powdered drinks, soft drinks, isotonic drinks, gelatins and candy, and check the use of bands of this dye and the adequacy of legislation current. Through the data, it was found that the TMDI for SY, considering the average per capita consumption of food does not exceed the ADI for any of the studied population distributions. However, when considering the prevalence of food consumption, the TMDI is higher than the ADI for adolescents 10-18 years (277% of ADI), adults (181% of ADI) and the elderly (140% ADI) in urban areas and rural and in five regions of the country. Regarding the samples, it can be seen that, considering the averages, the products that contain SY are in order: Soft drinks (7.91 mg/100 mL); Isotonic drinks (6.22 mg/100 mL); powdered drinks (5.96 mg/100 mL); Gelatins (5.92 mg/100 mL) and candy (below 1,25 mg/100 g) Through this work, it is concluded that considering the average consumption per capita daily intake is between 14 and 31% of ADI and do not represent a health risk. However, it was found that some individuals of all population groups may be ingesting the dye in amounts greater than those recommended. It should be noted that the HBS (2008-2009), used as a data source in this research, interviewed children from 10 years old. Since in this study the use of SY increased by reducing the age, it is likely that this trend will apply to children under 10 years. Given the above, it is necessary a greater rigor in applying and monitoring the use of Sunset Yellow in food products, as the high consumption of this dye can cause adverse reactions to their consumers.
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Corantes artificiais: estudo da estimativa de ingestão por crianças e da percepção de adultos residentes no Rio Grande do SulValente, Marina Coelho Hofmeister January 2018 (has links)
Os corantes são substâncias adicionadas para conferir ou intensificar a cor dos alimentos. Sendo a aparência dos alimentos fundamental para a escolha do consumidor, a indústria justifica o uso de corantes como forma de melhorar a aparência dos mesmos e aumentar o consumo. Os corantes artificiais adquiriram seu espaço no mercado por terem a vantagem de ser mais estáveis ao processamento, possuírem maior poder tintorial e serem mais baratos do que os naturais. Contudo, estudos ao longo dos anos têm apontado que corantes alimentares artificiais podem estar relacionados a problemas de saúde, principalmente em crianças. Nesse contexto, o presente estudo visou verificar qual a percepção da população do Rio Grande do Sul (RS) em relação a esse tipo de aditivo, através de um questionário online de opinião. Além disso, a pesquisa também procurou estudar o consumo de corantes artificiais por crianças residentes no Rio Grande do Sul. No estudo de percepção (n = 531) foi verificada uma baixa percepção de benefício e alta percepção de perigo dos corantes artificiais, principalmente por pessoas do gênero feminino, pessoas com filho e pessoas de maior faixa etária. Contudo, apesar da sua opinião sobre corantes artificiais, o consumidor não parece afetar o seu padrão de consumo, uma vez que os respondentes afirmaram consumir produtos com esse tipo de aditivo Foi verificado também uma alta desconfiança por parte do público quanto a regulamentação da área de alimentos e falta de conhecimento do consumidor em relação aos rótulos dos alimentos. No estudo de consumo de corantes artificiais por crianças (n = 218), os resultados demonstraram que embora a maioria das crianças (~90%) consuma corantes em quantidades inferiores aquelas estipuladas como seguras, algumas extrapolam o consumo em níveis que podem acarretar em risco à saúde. Em média, os corantes mais consumidos com relação à IDA foram: o Bordeaux (~29% da IDA), Amarelo crepúsculo (~6,5% da IDA), Amarelo Tartrazina (~3,1% da IDA) e Azul Brilhante (~2,8% da IDA). O corante Bordeaux foi o que apresentou maior porcentagens de crianças que ultrapassaram a sua IDA (7,3%). O principal alimento responsável pelo consumo é o refresco em pó. O estudo demonstrou que algumas crianças estão colocando em risco sua saúde ao consumir quantidades elevadas de corantes artificiais. / Dyes are added substances to confer or intensify the color of food. As the appearance of food is fundamental to consumer’s choice, the industry justifies its use as a way to improve their appearance and increase consumption. Artificial dyes have acquired their space in the market because they have the advantage of being more stable to the processing, possessing greater color power and being cheaper than the natural ones. However, studies over the years have pointed out that artificial food colorings may be related to health problems, especially in children. In this context, the present study aimed to verify the perception of the population of Rio Grande do Sul (RS) in relation to this type of additive, through an online opinion questionnaire. In the study of perception (n = 531), a low perception of benefit and a high perception of the risk of artificial dyes were observed, mainly by people of the female gender, people with children and people of greater age. However, in spite of his opinion about artificial colors, the consumer does not seem to affect his consumption pattern, since the respondents stated that they consume products with this type of additive There was also a high public distrust regarding the regulation of the food area and lack of consumer knowledge about food labels. In the study of artificial colorants consumption by children (n = 218), the results showed that although most children (~ 90%) consume dyes in amounts lower than those stipulated as safe, some extrapolate consumption to levels that may be at risk the health. On average, the most consumed dyes with respect to IDA were: Bordeaux (~ 29% of IDA), Sunset Yellow (~ 6.5% of IDA), Yellow Tartrazine (~ 3.1% of IDA) and Bright Blue ~ 2.8% of the ADI). The Bordeaux dye showed the highest percentage of children who exceeded their ADI (7.3%). The main food that is responsible for consumption is soft drink powder. The study showed that some children are putting their health at risk by consuming high amounts of artificial colorants.
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Estimativa de ingestão do corante artificial amarelo crepúsculo e quantificação em alimentos consumidos pela população brasileiraFeitosa, Luana Carolina Alves January 2016 (has links)
Para avaliar os possíveis efeitos que os corantes artificiais podem causar à saúde, é de grande importância possuir dados relativos à exposição a estas substâncias. O fato de diversos estudos apontarem problemas de saúde relacionados ao consumo do corante artificial Amarelo Crepúsculo (AC) justifica a necessidade de verificar se a ingestão desta substância, através do consumo de alimentos industrializados, ultrapassa a Ingestão Diária Aceitável (IDA). O objetivo deste trabalho foi estudar e caracterizar a ingestão de AC pela população brasileira. Para isso, primeiramente foram verificados quais os alimentos comercializados por uma das maiores redes de supermercados do país que continham AC na sua formulação. Foi avaliada a ingestão média destes alimentos utilizando as Pesquisas de Orçamento Familiar (POF, 2008-2009) e determinada a Ingestão Diária Máxima Teórica (IDMT) de AC, através dos valores estipulados pela legislação brasileira para a concentração máxima permitida deste corante nos diferentes grupos de alimentos. Posteriormente foram realizadas analises, através de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (CLAE), para avaliar o teor de Amarelo Crepúsculo em refrescos em pó, refrigerantes, bebidas isotônicas, gelatinas e balas, e verificar as faixas de utilização deste corante e a adequação à legislação vigente. Através dos dados obtidos, verificou-se que a IDMT para AC, considerando o consumo médio per capita de alimentos, não supera a IDA para nenhuma das distribuições populacionais estudadas. No entanto, ao considerar a prevalência de consumo alimentar, a IDMT é superior à IDA para adolescentes de 10 a 18 anos (277% da IDA), adultos (181% da IDA) e idosos (140% da IDA) das áreas urbanas e rurais e nas cinco regiões do país Em relação às amostras analisadas, pode-se constatar que, considerando-se as médias obtidas, os produtos que mais contêm AC são na ordem: Refrigerantes (7,91 mg/100 mL); Bebidas Isotônicas (6,22 mg/100 mL); Refrescos em pó (5,96 mg/100 mL); Gelatinas (5,92 mg/100 mL) e Balas (menor que 1,25 mg/100 g). Através da realização deste trabalho, conclui-se que considerando o consumo médio per capita a ingestão diária representa entre 14 e 31% da IDA, não representando risco à saúde. No entanto, verificou-se que alguns indivíduos de todos os grupos populacionais podem estar ingerindo o corante em quantidades superiores às recomendadas. Cabe destacar que a POF (2008-2009), utilizada como fonte de dados nesta pesquisa, entrevistou crianças a partir dos 10 anos de idade. Visto que neste estudo o consumo de AC aumentou ao diminuir a faixa etária, é provável que esta tendência se aplique para crianças com menos de 10 anos. Diante do exposto, torna-se necessário um maior rigor no emprego e na fiscalização do uso de Amarelo Crepúsculo em produtos alimentares, visto que o consumo elevado deste corante pode ocasionar reações adversas aos seus consumidores. / To evaluate the possible effects that artificial dyes can cause health is very important to have data on exposure to these substances. The fact that several studies suggest health problems related to the consumption of artificial dye Sunset Yellow (SY) justifies the need to verify that the ingestion of this substance through consumption of processed foods, exceeds the Acceptable Daily Intake (ADI). The aim of this study was to evaluate and characterize the SY intake by the Brazilian population. For this, they were first checked which foods marketed by one of the country's largest supermarket chains containing SY in its formulation. the average intake of these foods using the Household Budget Surveys were evaluated (HBS 2008-2009) and determined the Theory Maximum Daily Intake (TMDI) SY, through the values set by the Brazilian legislation for the maximum permitted concentration of the dye in the different groups of food. Later analyzes were performed by High Performance Liquid Chromatography (HPLC) to evaluate the Yellow Twilight content in powdered drinks, soft drinks, isotonic drinks, gelatins and candy, and check the use of bands of this dye and the adequacy of legislation current. Through the data, it was found that the TMDI for SY, considering the average per capita consumption of food does not exceed the ADI for any of the studied population distributions. However, when considering the prevalence of food consumption, the TMDI is higher than the ADI for adolescents 10-18 years (277% of ADI), adults (181% of ADI) and the elderly (140% ADI) in urban areas and rural and in five regions of the country. Regarding the samples, it can be seen that, considering the averages, the products that contain SY are in order: Soft drinks (7.91 mg/100 mL); Isotonic drinks (6.22 mg/100 mL); powdered drinks (5.96 mg/100 mL); Gelatins (5.92 mg/100 mL) and candy (below 1,25 mg/100 g) Through this work, it is concluded that considering the average consumption per capita daily intake is between 14 and 31% of ADI and do not represent a health risk. However, it was found that some individuals of all population groups may be ingesting the dye in amounts greater than those recommended. It should be noted that the HBS (2008-2009), used as a data source in this research, interviewed children from 10 years old. Since in this study the use of SY increased by reducing the age, it is likely that this trend will apply to children under 10 years. Given the above, it is necessary a greater rigor in applying and monitoring the use of Sunset Yellow in food products, as the high consumption of this dye can cause adverse reactions to their consumers.
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Corantes artificiais: estudo da estimativa de ingestão por crianças e da percepção de adultos residentes no Rio Grande do SulValente, Marina Coelho Hofmeister January 2018 (has links)
Os corantes são substâncias adicionadas para conferir ou intensificar a cor dos alimentos. Sendo a aparência dos alimentos fundamental para a escolha do consumidor, a indústria justifica o uso de corantes como forma de melhorar a aparência dos mesmos e aumentar o consumo. Os corantes artificiais adquiriram seu espaço no mercado por terem a vantagem de ser mais estáveis ao processamento, possuírem maior poder tintorial e serem mais baratos do que os naturais. Contudo, estudos ao longo dos anos têm apontado que corantes alimentares artificiais podem estar relacionados a problemas de saúde, principalmente em crianças. Nesse contexto, o presente estudo visou verificar qual a percepção da população do Rio Grande do Sul (RS) em relação a esse tipo de aditivo, através de um questionário online de opinião. Além disso, a pesquisa também procurou estudar o consumo de corantes artificiais por crianças residentes no Rio Grande do Sul. No estudo de percepção (n = 531) foi verificada uma baixa percepção de benefício e alta percepção de perigo dos corantes artificiais, principalmente por pessoas do gênero feminino, pessoas com filho e pessoas de maior faixa etária. Contudo, apesar da sua opinião sobre corantes artificiais, o consumidor não parece afetar o seu padrão de consumo, uma vez que os respondentes afirmaram consumir produtos com esse tipo de aditivo Foi verificado também uma alta desconfiança por parte do público quanto a regulamentação da área de alimentos e falta de conhecimento do consumidor em relação aos rótulos dos alimentos. No estudo de consumo de corantes artificiais por crianças (n = 218), os resultados demonstraram que embora a maioria das crianças (~90%) consuma corantes em quantidades inferiores aquelas estipuladas como seguras, algumas extrapolam o consumo em níveis que podem acarretar em risco à saúde. Em média, os corantes mais consumidos com relação à IDA foram: o Bordeaux (~29% da IDA), Amarelo crepúsculo (~6,5% da IDA), Amarelo Tartrazina (~3,1% da IDA) e Azul Brilhante (~2,8% da IDA). O corante Bordeaux foi o que apresentou maior porcentagens de crianças que ultrapassaram a sua IDA (7,3%). O principal alimento responsável pelo consumo é o refresco em pó. O estudo demonstrou que algumas crianças estão colocando em risco sua saúde ao consumir quantidades elevadas de corantes artificiais. / Dyes are added substances to confer or intensify the color of food. As the appearance of food is fundamental to consumer’s choice, the industry justifies its use as a way to improve their appearance and increase consumption. Artificial dyes have acquired their space in the market because they have the advantage of being more stable to the processing, possessing greater color power and being cheaper than the natural ones. However, studies over the years have pointed out that artificial food colorings may be related to health problems, especially in children. In this context, the present study aimed to verify the perception of the population of Rio Grande do Sul (RS) in relation to this type of additive, through an online opinion questionnaire. In the study of perception (n = 531), a low perception of benefit and a high perception of the risk of artificial dyes were observed, mainly by people of the female gender, people with children and people of greater age. However, in spite of his opinion about artificial colors, the consumer does not seem to affect his consumption pattern, since the respondents stated that they consume products with this type of additive There was also a high public distrust regarding the regulation of the food area and lack of consumer knowledge about food labels. In the study of artificial colorants consumption by children (n = 218), the results showed that although most children (~ 90%) consume dyes in amounts lower than those stipulated as safe, some extrapolate consumption to levels that may be at risk the health. On average, the most consumed dyes with respect to IDA were: Bordeaux (~ 29% of IDA), Sunset Yellow (~ 6.5% of IDA), Yellow Tartrazine (~ 3.1% of IDA) and Bright Blue ~ 2.8% of the ADI). The Bordeaux dye showed the highest percentage of children who exceeded their ADI (7.3%). The main food that is responsible for consumption is soft drink powder. The study showed that some children are putting their health at risk by consuming high amounts of artificial colorants.
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Corantes artificiais: estudo da estimativa de ingestão por crianças e da percepção de adultos residentes no Rio Grande do SulValente, Marina Coelho Hofmeister January 2018 (has links)
Os corantes são substâncias adicionadas para conferir ou intensificar a cor dos alimentos. Sendo a aparência dos alimentos fundamental para a escolha do consumidor, a indústria justifica o uso de corantes como forma de melhorar a aparência dos mesmos e aumentar o consumo. Os corantes artificiais adquiriram seu espaço no mercado por terem a vantagem de ser mais estáveis ao processamento, possuírem maior poder tintorial e serem mais baratos do que os naturais. Contudo, estudos ao longo dos anos têm apontado que corantes alimentares artificiais podem estar relacionados a problemas de saúde, principalmente em crianças. Nesse contexto, o presente estudo visou verificar qual a percepção da população do Rio Grande do Sul (RS) em relação a esse tipo de aditivo, através de um questionário online de opinião. Além disso, a pesquisa também procurou estudar o consumo de corantes artificiais por crianças residentes no Rio Grande do Sul. No estudo de percepção (n = 531) foi verificada uma baixa percepção de benefício e alta percepção de perigo dos corantes artificiais, principalmente por pessoas do gênero feminino, pessoas com filho e pessoas de maior faixa etária. Contudo, apesar da sua opinião sobre corantes artificiais, o consumidor não parece afetar o seu padrão de consumo, uma vez que os respondentes afirmaram consumir produtos com esse tipo de aditivo Foi verificado também uma alta desconfiança por parte do público quanto a regulamentação da área de alimentos e falta de conhecimento do consumidor em relação aos rótulos dos alimentos. No estudo de consumo de corantes artificiais por crianças (n = 218), os resultados demonstraram que embora a maioria das crianças (~90%) consuma corantes em quantidades inferiores aquelas estipuladas como seguras, algumas extrapolam o consumo em níveis que podem acarretar em risco à saúde. Em média, os corantes mais consumidos com relação à IDA foram: o Bordeaux (~29% da IDA), Amarelo crepúsculo (~6,5% da IDA), Amarelo Tartrazina (~3,1% da IDA) e Azul Brilhante (~2,8% da IDA). O corante Bordeaux foi o que apresentou maior porcentagens de crianças que ultrapassaram a sua IDA (7,3%). O principal alimento responsável pelo consumo é o refresco em pó. O estudo demonstrou que algumas crianças estão colocando em risco sua saúde ao consumir quantidades elevadas de corantes artificiais. / Dyes are added substances to confer or intensify the color of food. As the appearance of food is fundamental to consumer’s choice, the industry justifies its use as a way to improve their appearance and increase consumption. Artificial dyes have acquired their space in the market because they have the advantage of being more stable to the processing, possessing greater color power and being cheaper than the natural ones. However, studies over the years have pointed out that artificial food colorings may be related to health problems, especially in children. In this context, the present study aimed to verify the perception of the population of Rio Grande do Sul (RS) in relation to this type of additive, through an online opinion questionnaire. In the study of perception (n = 531), a low perception of benefit and a high perception of the risk of artificial dyes were observed, mainly by people of the female gender, people with children and people of greater age. However, in spite of his opinion about artificial colors, the consumer does not seem to affect his consumption pattern, since the respondents stated that they consume products with this type of additive There was also a high public distrust regarding the regulation of the food area and lack of consumer knowledge about food labels. In the study of artificial colorants consumption by children (n = 218), the results showed that although most children (~ 90%) consume dyes in amounts lower than those stipulated as safe, some extrapolate consumption to levels that may be at risk the health. On average, the most consumed dyes with respect to IDA were: Bordeaux (~ 29% of IDA), Sunset Yellow (~ 6.5% of IDA), Yellow Tartrazine (~ 3.1% of IDA) and Bright Blue ~ 2.8% of the ADI). The Bordeaux dye showed the highest percentage of children who exceeded their ADI (7.3%). The main food that is responsible for consumption is soft drink powder. The study showed that some children are putting their health at risk by consuming high amounts of artificial colorants.
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Estudo do uso de corantes artificiais em alimentos e estimativa de ingestão de tartrazina pela população brasileiraRodrigues, Patrícia da Silva January 2015 (has links)
A atração dos seres humanos pelas cores é um fenômeno instintivo. Cores agradáveis em alimentos geram no consumidor a sensação de um produto com características sensoriais mais prazerosas e fornecem a sensação de maior qualidade global. Os objetivos deste trabalho foram verificar quais os alimentos comercializados por uma das maiores redes de supermercados do país que continham corantes na sua formulação, selecionar aqueles que continham o corante artificial tartrazina, estimar a Ingestão Diária Teórica Máxima (IDTM) deste corante e realizar análises laboratoriais para avaliar a quantidade de tartrazina em refrescos em pó e isotônicos. Observou-se que de 3475 alimentos comercializados 28,7% continham pelo menos um corante na formulação e que os mais utilizados foram urucum (presente em 8,43% dos alimentos), caramelo (7,68%), cúrcuma (5,47%), carmim de cochonilha (4,52%) e carotenos (4,23%). O corante Tartrazina (INS 102) ocupa a sexta posição na lista dos corantes alimentícios mais utilizados, com frequencia de uso de 2,62%, sendo o corante artificial mais utilizado nos produtos desse estudo. Por meio do uso dos dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) 2008-2009, do limite máximo de uso permitido por lei e da prevalência de consumo, observou-se que, considerando o consumo de tartrazina médio per capita, a Ingestão Diária Aceitável (IDA) não foi ultrapassada em nenhuma das distribuições: gêneros, regiões brasileiras, classes de rendas familiares per capita e por grupos de faixas etárias. Mas, quando é considerada a prevalência de consumo alimentar, a (IDMT) foi superior à IDA em alguns casos: para mulheres nas regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste; mulheres nas classes de renda familiar per capita “até R$ 296” e “mais de R$ 296 a R$ 571”; e para as faixas etárias “Adolescentes” (para ambos os sexos) e “Adultos” para “19 anos” e “20 a 24 anos” do sexo feminino. Para os “Adolescentes” de 10 anos a IDMT foi o dobro da IDA. Os produtos da categoria “sucos/refrescos/sucos em pó reconstituídos” apresentaram contribuição expressiva no total de tartrazina consumido ao longo de um dia para todas as distribuições populacionais estudadas. Posteriormente foram analisadas por Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (CLAE) 34 amostras de refrescos em pó e 8 de isotônicos sendo que todas estavam de acordo com a legislação vigente para o conteúdo de tartrazina (máximo de 10mg/100mL) com exceção de um refresco em pó sabor pêssego que apresentou 20,92mg/100mL, o que representa mais que o dobro da quantidade permitida por lei. Outras amostras também apresentaram conteúdo expressivo de tartrazina: os refrescos em pó sabor maracujá (72,4% do limite máximo permitido por lei), manga (71,1%) e laranja com mamão (65,2%) e os isotônicos sabores frutas cítricas (57,7%) e laranja (49,4%). As análises laboratoriais mostram que não existe uniformidade no uso do corante tartrazina entre os produtos analisados, sendo utilizada em quantidades que variaram de 4% do valor máximo permitido até valores acima de 70%. A partir do exposto, observa-se um uso mais freqüente de corantes naturais em alimentos quando comparado aos artificiais, provavelmente devido à demanda dos consumidores, atualmente mais preocupados com a saúde. Porém, ainda existe um número expressivo de produtos coloridos artificialmente no mercado. Estudos relacionam o uso de corantes alimentícios com potencial efeito tóxico aos seres humanos. Dentre os corantes “azo”, a tartrazina tem enfoque maior para os toxicologistas e alergistas, sendo relacionada com várias reações adversas à saúde. A preocupação de que a IDA seja ultrapassada para alguns compostos é uma realidade quando se utiliza o limite máximo de uso e a prevalência de consumo como aproximação dos cálculos de ingestão. / The attraction of human by the colors is an instinctive phenomenon. Nice colors in foods generate the feeling of a product with more pleasurable sensory characteristics and give the feeling of greater overall quality. The objectives of this work were to assess which foods marketed by one of the largest networks in the country supermarkets containing dyes in its formulation, select those containing the artificial dye tartrazine, estimate the Theoretical Maximum Daily Intake (TMDI) of this dye and perform laboratory tests to assess the amount of tartrazine in powdered soft drinks and isotonic drinks. It was observed that 28.7% of the products (n=3475) contained at least one dye in its formulation and the most used are annatto (present in 8.43%), caramel (7.68%), turmeric (5.47%), carmine cochineal (4.52%) and carotenes (4.23%). The dye Tartrazine (INS 102) ranks sixth in the list of the most used food colors, with frequency of use of 2.62% and it was the most widely used artificial coloring in the product of this study. By using the Family Budget Survey (HBS) 2008-2009 data and the maximum amount permitted by law, it was observed that, considering the average intake per capita of tartrazine, Acceptable Daily Intake (ADI) was not exceeded in any of the distributions: gender, Brazilian regions, classes of Family income per capita and age groups. But when considering the prevalence of food consumption, the TMDI was higher than the ADI in some cases: for women in the North, Midwest and Northeast; women in per capita family income classes "up to R$ 296" and "more than R$ 296 to R$ 571"; and for the age groups "Adolescents" (for both sexes) and "Adults" to "19 years" and "20 to 24" female. For the "Adolescents" of 10 years IDMT was twice the ADI. Products category "juices / soft drinks / juices reconstituted powder" had a significant contribution in the amount of tartrazine consumed over a day for all population distributions studied. 34 samples of powdered drinks and 8 samples of isotonic drinks were analyzed by High Performance Liquid Chromatography (HPLC). All of them were in accordance with Brazilian law (maximum of 10mg/100mL of tartrazine) with one exception: a peach flavor soft drink that presented 20,92mg/100mL, which is more than the double amount permitted. Other samples also showed expressive content of tartrazine: passion fruit flavor soft drink (72.4% of the maximum extent permitted by law), mango (71.1%) and orange with papaya flavor (65.2%). In addition to these, the isotonic citrus fruits flavors (57.7%) and orange (49.4%). Laboratory tests show that there is no uniformity in the use of the dye tartrazine between analyzed products and it is used in amounts ranging from 4% to values above 70% of the maximum permitted. Therefore, it is observed a more frequent use of natural dyes in foods when compared to artificial, probably due to consumer demand, currently more concerned with health. However, there are still a significant number of artificially colored products on the market. Studies have linked the use of food colors with potential toxic effects in humans. Among the dyes "azo", tartrazine is greater focus on toxicologists and allergists, being related to several adverse reactions to health. Concern that the ADI is exceeded for some compounds is a reality when using the maximum amounts permitted and the prevalence of consumption for the intake calculations.
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Estudo do uso de corantes artificiais em alimentos e estimativa de ingestão de tartrazina pela população brasileiraRodrigues, Patrícia da Silva January 2015 (has links)
A atração dos seres humanos pelas cores é um fenômeno instintivo. Cores agradáveis em alimentos geram no consumidor a sensação de um produto com características sensoriais mais prazerosas e fornecem a sensação de maior qualidade global. Os objetivos deste trabalho foram verificar quais os alimentos comercializados por uma das maiores redes de supermercados do país que continham corantes na sua formulação, selecionar aqueles que continham o corante artificial tartrazina, estimar a Ingestão Diária Teórica Máxima (IDTM) deste corante e realizar análises laboratoriais para avaliar a quantidade de tartrazina em refrescos em pó e isotônicos. Observou-se que de 3475 alimentos comercializados 28,7% continham pelo menos um corante na formulação e que os mais utilizados foram urucum (presente em 8,43% dos alimentos), caramelo (7,68%), cúrcuma (5,47%), carmim de cochonilha (4,52%) e carotenos (4,23%). O corante Tartrazina (INS 102) ocupa a sexta posição na lista dos corantes alimentícios mais utilizados, com frequencia de uso de 2,62%, sendo o corante artificial mais utilizado nos produtos desse estudo. Por meio do uso dos dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) 2008-2009, do limite máximo de uso permitido por lei e da prevalência de consumo, observou-se que, considerando o consumo de tartrazina médio per capita, a Ingestão Diária Aceitável (IDA) não foi ultrapassada em nenhuma das distribuições: gêneros, regiões brasileiras, classes de rendas familiares per capita e por grupos de faixas etárias. Mas, quando é considerada a prevalência de consumo alimentar, a (IDMT) foi superior à IDA em alguns casos: para mulheres nas regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste; mulheres nas classes de renda familiar per capita “até R$ 296” e “mais de R$ 296 a R$ 571”; e para as faixas etárias “Adolescentes” (para ambos os sexos) e “Adultos” para “19 anos” e “20 a 24 anos” do sexo feminino. Para os “Adolescentes” de 10 anos a IDMT foi o dobro da IDA. Os produtos da categoria “sucos/refrescos/sucos em pó reconstituídos” apresentaram contribuição expressiva no total de tartrazina consumido ao longo de um dia para todas as distribuições populacionais estudadas. Posteriormente foram analisadas por Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (CLAE) 34 amostras de refrescos em pó e 8 de isotônicos sendo que todas estavam de acordo com a legislação vigente para o conteúdo de tartrazina (máximo de 10mg/100mL) com exceção de um refresco em pó sabor pêssego que apresentou 20,92mg/100mL, o que representa mais que o dobro da quantidade permitida por lei. Outras amostras também apresentaram conteúdo expressivo de tartrazina: os refrescos em pó sabor maracujá (72,4% do limite máximo permitido por lei), manga (71,1%) e laranja com mamão (65,2%) e os isotônicos sabores frutas cítricas (57,7%) e laranja (49,4%). As análises laboratoriais mostram que não existe uniformidade no uso do corante tartrazina entre os produtos analisados, sendo utilizada em quantidades que variaram de 4% do valor máximo permitido até valores acima de 70%. A partir do exposto, observa-se um uso mais freqüente de corantes naturais em alimentos quando comparado aos artificiais, provavelmente devido à demanda dos consumidores, atualmente mais preocupados com a saúde. Porém, ainda existe um número expressivo de produtos coloridos artificialmente no mercado. Estudos relacionam o uso de corantes alimentícios com potencial efeito tóxico aos seres humanos. Dentre os corantes “azo”, a tartrazina tem enfoque maior para os toxicologistas e alergistas, sendo relacionada com várias reações adversas à saúde. A preocupação de que a IDA seja ultrapassada para alguns compostos é uma realidade quando se utiliza o limite máximo de uso e a prevalência de consumo como aproximação dos cálculos de ingestão. / The attraction of human by the colors is an instinctive phenomenon. Nice colors in foods generate the feeling of a product with more pleasurable sensory characteristics and give the feeling of greater overall quality. The objectives of this work were to assess which foods marketed by one of the largest networks in the country supermarkets containing dyes in its formulation, select those containing the artificial dye tartrazine, estimate the Theoretical Maximum Daily Intake (TMDI) of this dye and perform laboratory tests to assess the amount of tartrazine in powdered soft drinks and isotonic drinks. It was observed that 28.7% of the products (n=3475) contained at least one dye in its formulation and the most used are annatto (present in 8.43%), caramel (7.68%), turmeric (5.47%), carmine cochineal (4.52%) and carotenes (4.23%). The dye Tartrazine (INS 102) ranks sixth in the list of the most used food colors, with frequency of use of 2.62% and it was the most widely used artificial coloring in the product of this study. By using the Family Budget Survey (HBS) 2008-2009 data and the maximum amount permitted by law, it was observed that, considering the average intake per capita of tartrazine, Acceptable Daily Intake (ADI) was not exceeded in any of the distributions: gender, Brazilian regions, classes of Family income per capita and age groups. But when considering the prevalence of food consumption, the TMDI was higher than the ADI in some cases: for women in the North, Midwest and Northeast; women in per capita family income classes "up to R$ 296" and "more than R$ 296 to R$ 571"; and for the age groups "Adolescents" (for both sexes) and "Adults" to "19 years" and "20 to 24" female. For the "Adolescents" of 10 years IDMT was twice the ADI. Products category "juices / soft drinks / juices reconstituted powder" had a significant contribution in the amount of tartrazine consumed over a day for all population distributions studied. 34 samples of powdered drinks and 8 samples of isotonic drinks were analyzed by High Performance Liquid Chromatography (HPLC). All of them were in accordance with Brazilian law (maximum of 10mg/100mL of tartrazine) with one exception: a peach flavor soft drink that presented 20,92mg/100mL, which is more than the double amount permitted. Other samples also showed expressive content of tartrazine: passion fruit flavor soft drink (72.4% of the maximum extent permitted by law), mango (71.1%) and orange with papaya flavor (65.2%). In addition to these, the isotonic citrus fruits flavors (57.7%) and orange (49.4%). Laboratory tests show that there is no uniformity in the use of the dye tartrazine between analyzed products and it is used in amounts ranging from 4% to values above 70% of the maximum permitted. Therefore, it is observed a more frequent use of natural dyes in foods when compared to artificial, probably due to consumer demand, currently more concerned with health. However, there are still a significant number of artificially colored products on the market. Studies have linked the use of food colors with potential toxic effects in humans. Among the dyes "azo", tartrazine is greater focus on toxicologists and allergists, being related to several adverse reactions to health. Concern that the ADI is exceeded for some compounds is a reality when using the maximum amounts permitted and the prevalence of consumption for the intake calculations.
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Estudo do uso de corantes artificiais em alimentos e estimativa de ingestão de tartrazina pela população brasileiraRodrigues, Patrícia da Silva January 2015 (has links)
A atração dos seres humanos pelas cores é um fenômeno instintivo. Cores agradáveis em alimentos geram no consumidor a sensação de um produto com características sensoriais mais prazerosas e fornecem a sensação de maior qualidade global. Os objetivos deste trabalho foram verificar quais os alimentos comercializados por uma das maiores redes de supermercados do país que continham corantes na sua formulação, selecionar aqueles que continham o corante artificial tartrazina, estimar a Ingestão Diária Teórica Máxima (IDTM) deste corante e realizar análises laboratoriais para avaliar a quantidade de tartrazina em refrescos em pó e isotônicos. Observou-se que de 3475 alimentos comercializados 28,7% continham pelo menos um corante na formulação e que os mais utilizados foram urucum (presente em 8,43% dos alimentos), caramelo (7,68%), cúrcuma (5,47%), carmim de cochonilha (4,52%) e carotenos (4,23%). O corante Tartrazina (INS 102) ocupa a sexta posição na lista dos corantes alimentícios mais utilizados, com frequencia de uso de 2,62%, sendo o corante artificial mais utilizado nos produtos desse estudo. Por meio do uso dos dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) 2008-2009, do limite máximo de uso permitido por lei e da prevalência de consumo, observou-se que, considerando o consumo de tartrazina médio per capita, a Ingestão Diária Aceitável (IDA) não foi ultrapassada em nenhuma das distribuições: gêneros, regiões brasileiras, classes de rendas familiares per capita e por grupos de faixas etárias. Mas, quando é considerada a prevalência de consumo alimentar, a (IDMT) foi superior à IDA em alguns casos: para mulheres nas regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste; mulheres nas classes de renda familiar per capita “até R$ 296” e “mais de R$ 296 a R$ 571”; e para as faixas etárias “Adolescentes” (para ambos os sexos) e “Adultos” para “19 anos” e “20 a 24 anos” do sexo feminino. Para os “Adolescentes” de 10 anos a IDMT foi o dobro da IDA. Os produtos da categoria “sucos/refrescos/sucos em pó reconstituídos” apresentaram contribuição expressiva no total de tartrazina consumido ao longo de um dia para todas as distribuições populacionais estudadas. Posteriormente foram analisadas por Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (CLAE) 34 amostras de refrescos em pó e 8 de isotônicos sendo que todas estavam de acordo com a legislação vigente para o conteúdo de tartrazina (máximo de 10mg/100mL) com exceção de um refresco em pó sabor pêssego que apresentou 20,92mg/100mL, o que representa mais que o dobro da quantidade permitida por lei. Outras amostras também apresentaram conteúdo expressivo de tartrazina: os refrescos em pó sabor maracujá (72,4% do limite máximo permitido por lei), manga (71,1%) e laranja com mamão (65,2%) e os isotônicos sabores frutas cítricas (57,7%) e laranja (49,4%). As análises laboratoriais mostram que não existe uniformidade no uso do corante tartrazina entre os produtos analisados, sendo utilizada em quantidades que variaram de 4% do valor máximo permitido até valores acima de 70%. A partir do exposto, observa-se um uso mais freqüente de corantes naturais em alimentos quando comparado aos artificiais, provavelmente devido à demanda dos consumidores, atualmente mais preocupados com a saúde. Porém, ainda existe um número expressivo de produtos coloridos artificialmente no mercado. Estudos relacionam o uso de corantes alimentícios com potencial efeito tóxico aos seres humanos. Dentre os corantes “azo”, a tartrazina tem enfoque maior para os toxicologistas e alergistas, sendo relacionada com várias reações adversas à saúde. A preocupação de que a IDA seja ultrapassada para alguns compostos é uma realidade quando se utiliza o limite máximo de uso e a prevalência de consumo como aproximação dos cálculos de ingestão. / The attraction of human by the colors is an instinctive phenomenon. Nice colors in foods generate the feeling of a product with more pleasurable sensory characteristics and give the feeling of greater overall quality. The objectives of this work were to assess which foods marketed by one of the largest networks in the country supermarkets containing dyes in its formulation, select those containing the artificial dye tartrazine, estimate the Theoretical Maximum Daily Intake (TMDI) of this dye and perform laboratory tests to assess the amount of tartrazine in powdered soft drinks and isotonic drinks. It was observed that 28.7% of the products (n=3475) contained at least one dye in its formulation and the most used are annatto (present in 8.43%), caramel (7.68%), turmeric (5.47%), carmine cochineal (4.52%) and carotenes (4.23%). The dye Tartrazine (INS 102) ranks sixth in the list of the most used food colors, with frequency of use of 2.62% and it was the most widely used artificial coloring in the product of this study. By using the Family Budget Survey (HBS) 2008-2009 data and the maximum amount permitted by law, it was observed that, considering the average intake per capita of tartrazine, Acceptable Daily Intake (ADI) was not exceeded in any of the distributions: gender, Brazilian regions, classes of Family income per capita and age groups. But when considering the prevalence of food consumption, the TMDI was higher than the ADI in some cases: for women in the North, Midwest and Northeast; women in per capita family income classes "up to R$ 296" and "more than R$ 296 to R$ 571"; and for the age groups "Adolescents" (for both sexes) and "Adults" to "19 years" and "20 to 24" female. For the "Adolescents" of 10 years IDMT was twice the ADI. Products category "juices / soft drinks / juices reconstituted powder" had a significant contribution in the amount of tartrazine consumed over a day for all population distributions studied. 34 samples of powdered drinks and 8 samples of isotonic drinks were analyzed by High Performance Liquid Chromatography (HPLC). All of them were in accordance with Brazilian law (maximum of 10mg/100mL of tartrazine) with one exception: a peach flavor soft drink that presented 20,92mg/100mL, which is more than the double amount permitted. Other samples also showed expressive content of tartrazine: passion fruit flavor soft drink (72.4% of the maximum extent permitted by law), mango (71.1%) and orange with papaya flavor (65.2%). In addition to these, the isotonic citrus fruits flavors (57.7%) and orange (49.4%). Laboratory tests show that there is no uniformity in the use of the dye tartrazine between analyzed products and it is used in amounts ranging from 4% to values above 70% of the maximum permitted. Therefore, it is observed a more frequent use of natural dyes in foods when compared to artificial, probably due to consumer demand, currently more concerned with health. However, there are still a significant number of artificially colored products on the market. Studies have linked the use of food colors with potential toxic effects in humans. Among the dyes "azo", tartrazine is greater focus on toxicologists and allergists, being related to several adverse reactions to health. Concern that the ADI is exceeded for some compounds is a reality when using the maximum amounts permitted and the prevalence of consumption for the intake calculations.
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Análise crítica dos valores de ingestão diária aceitável estabelecidos para praguicidas no Brasil, em relação às agências internacionais e à agência de proteção ambiental americana, e suas implicações na avaliação do risco / Critical analysis of the acceptable daily intake values established for pesticides in Brazil related to international agencies and the United States Environmental Protection Agency, and implications in risk assessmentAmaral, Ligia Mesquita Sampaio do 20 March 2013 (has links)
O processo de avaliação do risco relacionado a substâncias químicas é utilizado no âmbito da segurança alimentar para a saúde humana, visto que diversas substâncias, tais como aditivos e, particularmente, contaminantes, como praguicidas e medicamentos veterinários, podem estar potencialmente presentes nos alimentos para consumo humano. Tradicionalmente, autoridades de diversos países recomendam limites máximos aceitáveis dessas substâncias nos alimentos, que são obtidos durante o processo de avaliação do risco. A Ingestão Diária Aceitável (IDA) é um exemplo desse tipo de limite máximo. Diversos critérios devem ser observados no estabelecimento da IDA, sendo que o julgamento científico do avaliador pode contribuir extensivamente na obtenção desse valor. Nesse contexto, o objetivo desse trabalho é realizar uma análise crítica dos valores de IDA estabelecidos para praguicidas no Brasil, em relação às IDAs estabelecidas para os mesmos praguicidas pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e a Agricultura / Organização Mundial de Saúde, na Europa e nos Estados Unidos (EUA), considerando o NOAEL, a espécie animal, a duração do estudo toxicológico, o endpoint selecionado e os fatores de incertezas aplicados, e suas implicações na avaliação do risco para a saúde humana quando da ingestão de resíduos de praguicidas em alimentos. Com essa avaliação foi possível verificar que não existe uma harmonização na determinação da IDA, assim como, dos parâmetros selecionados para sua determinação entre as agências. Além disso, a avaliação do risco para a saúde humana de 10 praguicidas selecionados mostrou que a exposição da população aos resíduos desses praguicidas em alimentos, em comparação as IDAs estabelecidas nas diferentes agências, pode resultar na consideração de riscos distintos, dependendo da IDA selecionada. Assim, a IDA não deve ser utilizada como único fator para a tomada de decisão para regulamentação destes praguicidas pelas agências que avaliam o risco para as populações expostas. Durante o gerenciamento do risco outros fatores, tais como o contexto sócio-econômico e político e a relação risco-benefício, devem ser considerados. / The risk assessment process is used in the context of food safety, since various chemicals such as additives and particularly contaminants, as pesticides and veterinary drugs, could potentially be present in food for human consumption. Traditionally, the authorities of several countries recommend maximum acceptable exposure limits of these substances in food, which are obtained during the risk assessment process. The Acceptable Daily Intake (ADI) is an example of this kind of limit. Several criteria must be observed in the establishment of the ADI, and the scientific judgment of the evaluator may contribute extensively to obtain this value. In this context, the aim of this work is to perform a critical analysis of the ADI values established for pesticides in Brazil in relation to the same ADI for pesticides established by the World Health Organization (WHO), in Europe and in the United States of America (USA). The NOAEL, the animal species, the duration of toxicology studies, the endpoint selected and the applied uncertainty factors, and also the implications in risk assessment for human health of pesticide residues in food, were also considered. With this evaluation it was possible to observe that there is no harmonization in the establishment of the ADI, as well as in the parameters selected for the determination of ADI among agencies. Furthermore, the risk assessment of selected 10 pesticides showed that the population exposure to their residues in food, compared to the ADI established in different agencies, may result in different approaches to risks, depending on the ADI determined. Thus, the ADI should not be used as the only factor in decision making for regulation. During the risk management process, other risk factors must be considered, such as political, economic and social context and risk-benefit relationship.
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