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Acordo de sócios na sociedade limitada: existência, validade e eficáciaKugler, Herbert Morgenstern 24 May 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-05-24 / The partners of a limited liability company s negotiate the
company s features when they enter into the articles of association, which
must observe the limits provided by applicable legislation.
However, the articles of association are not the only and
exclusive means the partners have for regulating their rights and obligations
insofar as they may enter into other contracts, complementary and accessory
to the articles of association. Among these complementary agreements, we
accent the quotaholders agreement.
The quotaholders agreement is the contract entered into by
partners of a limited liability company to discipline their rights and obligations,
taking into consideration, in varying degrees, the corporate relationship
derived from the company.
The present study aimed at analyzing the legal regime
applicable to the quotaholders agreement, in view of the doctrine that divides
agreements in three spheres (existence, validity and effectiveness) and, also,
pursuant to applicable legislation, especially regarding the application of Law
6,404/76 to limited liability companies.
We conclude that the quotaholders agreement (i) exists when
partners of a limited liability company enter into an agreement, in parallel to
the articles of association, in order to discipline their rights and obligations;
(ii) is valid when it does not violate applicable legislation or the articles of
association, nor is used to harm third parties; and (iii) effects, always, the
contracting parties and, provided that certain requisites are observed (filing
with the company s headquarters and register before the Public Commercial
Board), third parties, including the company / A escolha das características de uma sociedade limitada é
realizada pelos sócios quando da sua contratação, formalizada por meio do
contrato social, pautado pelos limites impostos pelo ordenamento jurídico.
Entretanto, o contrato social não esgota todas as possibilidades
dos sócios pactuarem acerca dos seus direitos e obrigações, vez que os
sócios podem realizar outros negócios jurídicos, de caráter complementar e
acessório ao contrato social, dentre os quais se destaca o acordo de sócios.
O acordo de sócios consiste no pacto firmado por pessoas
titulares de direitos de sócio de uma sociedade limitada, o qual tem por fim
disciplinar direitos e obrigações entre suas partes, visando, em menor ou
maior grau, a relação societária derivada da sociedade limitada.
O presente trabalho buscou analisar qual o regime jurídico do
acordo de sócios, levando em conta a divisão do negócio jurídico em três
planos (existência, validade e eficácia), bem como as características da
sociedade limitada e a legislação aplicável ao caso, em especial a
aplicabilidade das disposições da Lei 6.404/76 à sociedade limitada.
Concluímos, assim, que, o acordo de sócios (i) passa a existir
quando titulares de direitos de sócios de uma sociedade limitada firmam um
acordo onde disciplinam, à margem do contrato social, o exercício de direitos
e deveres dos sócios; (ii) será válido quando não descumprir qualquer
preceito legal ou do contrato social, tampouco for utilizado para prejudicar
terceiros; e (iii) será eficaz, sempre, perante as partes signatárias e, desde
que preenchimentos certos requisitos (arquivamento na sede da sociedade e
registro Junta Comercial), perante terceiros, inclusive a sociedade
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