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Impactos sistêmicos e transversais da Lei Anticorrupção / Systemic and transverse impacts of the Anti-Corruption LawCastro, Leonardo Bellini de 25 September 2018 (has links)
Esta pesquisa tem como hipótese o fato de que a corrupção desponta como uma questão de significativo relevo no cenário político, social e econômico dos países, tendo profunda imbricação com o desenvolvimento e estrutura institucional das nações. Um dos aspectos da estrutura institucional implicados se refere justamente à arquitetura normativa, a qual deve se ver dotada de instrumentos básicos e eficazes para um adequado enfrentamento do problema. Nesse contexto é que a novel Lei Anticorrupção se apresenta como mais um diploma a complementar o microssistema brasileiro de combate à corrupção, incrementando instrumentos punitivos, consensuais e de mutação de culturas corporativas. A harmonização sancionatória e o alinhamento dos diferentes atores encarregados da persecução, nesse viés, se apresentam como os mais candentes desafios a serem superados pelos operadores do direito. Cuidou-se, pois, de se apresentar os novos instrumentos e hipóteses-tipo com as respectivas sugestões de harmonização sistêmica. / This research has as hypothesis the fact that corruption emerges as a matter of significant importance in the political, social and economic scenario of the countries, having deep imbrication with the development and institutional structure of the nations. One of the aspects of the institutional structure involved is precisely the normative architecture, which must be equipped with basic and effective instruments for an adequate confrontation of the problem. In this context, the novel Anticorruption Law presents itself as another diploma complementing the Brazilian anti-corruption micro-system, increasing punitive, consensual and mutating corporate culture. The sanctioning harmonization and the alignment of the different actors in charge of the persecution, in this bias, are presented as the most burning challenges to be overcome by the operators of the law. Therefore, the new instruments and standard hypotheses were presented with the respective suggestions for systemic harmonization.
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