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Independ?ncia funcional do advogado p?blico federal na constitui??o da rep?blica federativa do Brasil em uma advocacia de estado atenta aos direitos dos cidad?osMattos, Rodrigo Gerent 12 September 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-09-12 / A presente disserta??o possui como tema a Independ?ncia Funcional do Advogado
P?blico Federal na Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil em uma Advocacia de
Estado atenta aos Direitos dos Cidad?os. A Constitui??o Federal confere ? Advocacia P?blica
o status de Fun??o Essencial ? Justi?a. A atividade est? regulada nos arts. 131 e 132 da
Constitui??o Federal. No ?mbito federal, a Advocacia P?blica ? exercida pela Advocacia-Geral
da Uni?o, integrada pelas carreiras de Advogado da Uni?o, Procurador da Fazenda Nacional,
Procurador Federal e Procurador do Banco Central. Cumpre ao Advogado P?blico realizar a
defesa do Estado e viabilizar juridicamente a concretiza??o das pol?ticas p?blicas. Imp?e-se, no
entanto, verificar como se pode compatibilizar a tarefa de defesa dos interesses do Estado sem
negar direitos aos cidad?os. Desse modo, tem-se como objetivo geral analisar a exist?ncia, ou
n?o, da independ?ncia funcional para o Advogado P?blico desenvolver suas atribui??es, pois a
Constitui??o n?o destaca essa prerrogativa expressamente, tal como fez em rela??o ao
Minist?rio P?blico e ? Defensoria P?blica. Como objetivos espec?ficos procurar-se-? verificar
como a independ?ncia funcional do Advogado P?blico poderia contribuir para a redu??o da
litigiosidade estatal; analisar as incongru?ncias do paradigma atual de uma Advocacia de
Governo e conceber aspectos inerentes ao paradigma ideal de uma Advocacia de Estado. Adotase
a metodologia dedutiva, partindo-se dos conhecimentos gerais para o espec?fico, com a
abordagem do tema proposto sob a ?tica da t?cnica da pesquisa bibliogr?fica, buscando
elementos na legisla??o, na doutrina nacional e estrangeira, bem como na jurisprud?ncia p?tria
e em normas internas da Advocacia-Geral da Uni?o. Realiza-se uma abordagem exemplificativa
para demonstrar o quanto o paradigma da Advocacia P?blica est? centrado em uma Advocacia
de Governo e o que se poderia esperar de uma Advocacia de Estado em um modelo republicano
atento aos direitos dos cidad?os. Na forma republicana de governo a atua??o estatal deve ser
dirigida para atender aos interesses e ?s necessidades prim?rias da sociedade, visando sempre ?
promo??o do bem comum. A atua??o do Advogado P?blico deve ent?o estar calcada no fio
t?nue entre defender o Estado, viabilizar a realiza??o das pol?ticas p?blicas ao mesmo tempo
em que exerce importante papel preventivo para a observ?ncia da legalidade pelos ?rg?os
estatais. Conclui-se que a independ?ncia funcional do Advogado P?blico constitui princ?pio
constitucional impl?cito ao exerc?cio da atividade jur?dica decorrente da pr?pria investidura
constitucional. Em um Estado Republicano e Democr?tico de Direito que possui como
fundamento a constru??o de uma sociedade justa (CF, art. 3?, I) o princ?pio da independ?ncia
funcional do Advogado P?blico ? extra?do do exame do art. 131 em conjunto com o art. 37,
caput, da Constitui??o Federal, bem como pela observ?ncia dos princ?pios e direitos
fundamentais. No entanto, ante a realidade do paradigma vigente de uma Advocacia de
Governo o princ?pio da independ?ncia funcional do Advogado P?blico Federal vem sendo
inobservado na realidade emp?rica, sendo uma das causas para o excesso de litigiosidade estatal
e da dificuldade de reconhecimento de direitos pertencentes aos cidad?os. / This dissertation has as its theme the Functional Independence of the Federal Public
Attorney in the Constitution of the Federative Republic of Brazil in a Advocacy of the State
Attentive to the Rights of Citizens. The Federal Constitution gives the Public Advocacy status
of Essential Function to justice. The activity is regulated in arts. 131 and 132 of the Federal
Constitution. At the federal level, the Public Advocacy is exercised by the Advocacy General
of the Union, composed by the careers of the Union Attorney, Attorney of the National
Treasury, Federal Attorney and Attorney of the Central Bank. Meets the Public Attorney
conduct the defense of the state and legally enable the implementation of public policies. It is
necessary, however, to see how one can reconcile the defense task of state interests without
denying rights to citizens. Thus, it has as general objective to analyze the existence or not of
functional independence for the public attorney to develop his/her tasks, because the
Constitution does not highlight this prerogative expressly, as it did in relation to the Public
Ministry and the Public Defender's Office. Specific objectives will be sought to verify how the
functional independence of the Public Attorney could contribute to the reduction of state
litigation; analyze the inconsistencies of the current paradigm of a Government Advocacy and
shape aspects of the ideal paradigm of an Advocacy of the State. It is adopt the deductive
methodology, starting from the general knowledge to a specific one, with the theme of the
approach proposed from the perspective of the literature technique, seeking elements in
legislation, national and foreign doctrine and the country law and internal rules of the Advocacy
General of the Union. It is realized an exemplary approach to demonstrate how the paradigm
of Public Advocacy is focused on a Government Advocacy and what could be expected from
an Advocacy of the State in a republican model attentive to the rights of citizens. The republican
way of government the state action should be directed to meet the interests and basic needs of
society, always seeking to promote the common good. The role of the Public Attorney should
then be feet in the thin thread between defending the state, enabling the implementation of
public policies and at the same time plays an important preventive role for the observance of
the law by state bodies. It is concluded that the functional independence of the Public Attorney
is implicit constitutional principle to the exercise of legal activity deriving from the
constitutional endowment. In a Republican and Democratic State of Law that has the foundation
to build a just society (CF, art. 3, I) the principle of functional independence of the Public
Attorney is extracted from examination of art. 131 in conjunction with art. 37, caput, of the
Federal Constitution, and the observance of fundamental principles and rights. However, given
the reality of the current paradigm of a Government Advocacy the principle of functional
independence of the Federal Public Attorney has being unobserved in empirical reality, being
one of the causes for the excess state litigation and the difficulty of recognition of rights
belonging to citizens.
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