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Mudança do regime de bens no casamento e a controvertida questão dos seus efeitos: possíveis soluções / Change in the property regime in marriage and the controversial question of its effects: possible solutions

Lourenço, José 20 February 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-03-19T12:20:36Z No. of bitstreams: 1 José Lourenço.pdf: 1722930 bytes, checksum: afb42cec7b647e453e4efd7f9129d03d (MD5) / Made available in DSpace on 2018-03-19T12:20:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 José Lourenço.pdf: 1722930 bytes, checksum: afb42cec7b647e453e4efd7f9129d03d (MD5) Previous issue date: 2018-02-20 / The theme of this work is about the possibility of changing the property regime in marriage and its effects. Comparative law served as a basis for suggestions based on the experience of legal systems in other countries, especially European countries, in order to take advantage of their advances made possible by years of practice that could be adapted to our planning, including the idea of creating a and a secondary regime of assets. Given the main theme, of the effects of the changes, we seek to establish a criterion to establish a safe differential in order to standardize the effects that could arise from changes in the regime of goods, arriving as a unifying criterion regarding greater or lesser communicability of the goods in each species of the scheme. Undoubtedly, both in choice and change is a criterion that has a fair differential factor and applicable to all changes in the regime of goods. Based on this conclusion, we observed that alterability should have a retroactive effect for the standardization of the property regime throughout the unions, for greater equity between the spouses and the security of third parties. In order to do this, eventual sharing processed together with the alteration of the property regime, in some cases, would eliminate both the equity between the spouses, the freedom, as well as the guarantee to third parties. It was interesting to discover that the idea of intercurrent sharing had already become a legal requirement in Belgium, a fact which, combined with the system of primary and secondary goods, could bear good fruit in our legal system. We did not find any legislation that used these criteria concomitantly, used them in turn. We offer the final lege ferenda trying to give practical use to the conclusions drawn from the research / O tema deste trabalho versa sobre a possibilidade de alteração do regime de bens no casamento e seus efeitos. O direito comparado serviu como fundamento de sugestões em função da experiência dos ordenamentos jurídicos de outros países, em especial europeus, a fim de aproveitarmos os avanços adquiridos por anos de prática que pudessem ser adaptados ao nosso ordenamento, inclusive na ideia da criação de um regime básico e um regime secundário de bens. Posto o tema principal, dos efeitos das alterações, procuramos buscar um critério para estabelecer um diferencial seguro para uniformizar os efeitos, que poderiam advir das variações do regime de bens, chegando como critério uniformizador relativo a maior ou menor comunicabilidade dos bens em cada espécie de regime. Sem dúvida, tanto na escolha como nas mudanças, é um critério que possui um fator diferencial justo e aplicável a todas as alterações do regime de bens. Com base nesta conclusão observamos que a alterabilidade deveria ter efeito retroativo para uniformização do regime de bens ao longo das uniões, para maior equidade entre os cônjuges e a segurança de terceiros. Para tanto, eventual partilha processada conjuntamente com a alteração do regime de bens, em alguns casos, supriria tanto a equidade entre cônjuges, pela liberdade, bem como a garantia a terceiros. Interessante foi descobrir que a ideia da partilha intercorrente já se havia tornado exigência legal na Bélgica, fato que associado ao regime de bens primário e secundário poderiam dar bons frutos em nosso ordenamento jurídico. Não encontramos nenhuma legislação que utilizasse destes critérios concomitantemente, mas apenas alternadamente. Oferecemos ao final lege ferenda tentando dar utilidade prática às conclusões da pesquisa

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