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O controle concorrencial dos atos de concentração como instrumento de implementação de política pública estatal /Carmo, Elieser Francisco Severiano do. January 2008 (has links)
Orientador: Jete Jane Fiorati / Banca: Carla Aparecida Arena Ventura / Banca: José Carlos Garcia de Freitas / Resumo: Nas últimas décadas, notadamente a partir da década de 80, a globalização mundial e a liberalização da economia, aliadas aos avanços tecnológicos e às profundas modificações das economias nacionais, alteraram significativamente os padrões de concorrência nos mercados. Nesse ambiente de competição extrema, o acúmulo do poder econômico assumiu um novo significado para os agentes econômicos e tornou-se verdadeira garantia de sobrevivência comercial. As concentrações econômicas, portanto, apresentaram-se como meio eficaz para combater os obstáculos impostos por este novo e desconhecido mercado, de modo que sua utilização foi até mesmo incentivada por vários Estados, como instrumento de fortalecimento das economias nacionais. Porém, muito embora as concentrações econômicas possam trazer aumento de tecnologia, diminuição dos preços ao consumidor, melhoria na qualidade dos produtos e serviços, entre outros benefícios; podem também representar um grande risco à manutenção da higidez dos mercados, decorrente do uso irrazoável do poder econômico por parte desses agentes em detrimento ao bem-estar dos consumidores e da economia. Nesse contexto, um conceito passa a adquirir importante relevância na ordenação dos mercados: a defesa da concorrência. A defesa da concorrência é hoje atuada pelos Estados não mais como um instrumento para a correção de distorções tópicas, mas sim como um verdadeiro instrumento de políticas públicas, que buscam garantir a manutenção de mercado saudável e competitivo, tutelando os consumidores e a economia como um todo, através da efetivação dos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da repressão ao abuso do poder econômico. No que diz respeito às concentrações econômicas, a solução para equilibrar o conflito de valores por elas... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: Over the last decades, remarkably since the 80's, the world-wide globalization and economy liberalism along with technology breakthroughs as well as deep domestic economies changes have all significantly altered the markets trade competition standards. Amid such a highly competitive scenario, the economic power control has both acquired a novel meaning for the economy players and become a commercial survival true guarantee. Thus economical concentrations have shown to be effective in overcoming the pitfalls posed by this unknown new market. Therefore, several States have been encouraging such a model even as a tool to strengthen domestic economies. Yet, although economical concentrations might bring about a technological boom, lower prices to the final consumer, and an improved products and services quality, they may also represent a high risk to robust markets maintenance due to this economical power mismanagement which tends to neglect both the consumers' and the economy's well-being. Thus, a major concept has been playing a crucial role in ordering markets: the trade competition defense. Nowadays, States have no longer been defending trade competition as a mere tool to fix topical misplacements, but as a true public policies instrument aimed at assuring a sustained healthy competitive market on which consumers and economy are protected as a whole by means of effective liberal principles, free trade competition, and by fighting economical power abuse. As to the economical concentrations, a solution to balance the emerging values conflict lies on the trade competition control, once allowing the use of abusive economical power and other hazardous trading practices has shown to be as damaging as not enjoying the advantages provided by the economical concentrations. / Mestre
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