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Crimes contra as relações de consumo: uma teoria a partir da jurisprudência / Crimes against consumer relations: a theory from the jurisprudenceBosch, Marcia Helena 16 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-16 / This work, which bends on the subject of the crimes against consumer relations, through an analysis of the jurisprudence related to crimes inserted in the Consumer Protection Code (CDC) and that of the Article 7, IX, of Law 8137/90 (which have as good legally protected the consumer relation) aims to strengthen the defined thesis that the crimes specified in the CDC does not have effectiveness in the political environment , social , economic and legal Brazilians, however paradoxical it may be, because we live in a consumer society (over-indebtedness) even after twenty-four years of validity of this law. With the methodological support of the bibliographic research and examination of judgments delivered in superior courts and in eight state courts, the effort concentrates (i) in the study of the construction of consumers rights faced to his vulnerability in a dynamic and innovative mass market, (ii) the crimes defined by the legislator, that using originality elected to consumer relations as well to be protected by the state, anchored in principles, and in the general theory of criminal law that supports it, (iii) in effecting the criminal protection in jurisprudential seating extracted of selected cases. Regarding to the crime of the Article 7, IX, of Law 8.137/90 (sell, have on deposit, expose for sale or delivery of raw materials or goods unfit for consumption), based on the examined cases, it is apparent that the recognition of the crime has been systematically denied inasmuch as, through misinterpretation of the crime theory, and even faced with the dimension of new rights (third generation rights), it is required for the configuration of these crimes, effective harm to legally protected good (production of naturalistic results), despising up the doctrinal classification of this crime, which is crime of danger (presumed) / O presente trabalho, que se debruça sobre o tema dos crimes contra as relações de consumo, mediante a análise da jurisprudência relacionada com os crimes inseridos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no inciso IX do artigo 7º da Lei n. 8.137/1990 (os quais têm como bem juridicamente protegido a relação de consumo), objetiva fortalecer a tese definida de que os crimes previstos no CDC, por mais paradoxal que seja, pois vivemos em uma sociedade de consumo (inclusive superendividada), mesmo depois de 24 anos de vigência do código, não têm efetividade no cenário político, social, econômico e jurídico brasileiros. Com o apoio metodológico da técnica de pesquisa bibliográfica e da análise de julgamentos proferidos nas Cortes Superiores (STF e STJ) e oito tribunais estaduais, o esforço se concentra (i) no estudo da construção dos direitos do consumidor diante da sua vulnerabilidade em um mercado de massa dinâmico e inovador, (ii) nos crimes definidos pelo legislador, que usando de ineditismo, elegeu a relação de consumo como bem juridicamente protegido pelo Estado, ancorado na principiologia e na teoria de direito penal que lhe dá sustentação; e (iii) na efetivação da tutela penal do consumidor em sede jurisprudencial, extraída da casuística selecionada. Como conclusão, pode-se dizer que o número de precedentes jurisprudenciais envolvendo tipos penais próprios das relações de consumo é insignificante. Quanto ao crime do art. 7º, inc. IX, da Lei n. 8.137/1990 (vender, ter em depósito, expor a venda ou entregar matéria prima ou mercadoria imprópria para o consumo), com base nos julgados analisados, verifica-se que o reconhecimento deste delito vem sendo sistematicamente negado na medida em que, por meio de uma interpretação equivocada da teoria do crime e mesmo diante da dimensão dos novos direitos (direitos de terceira geração), exige-se, para a configuração destes crimes, efetivo dano ao bem juridicamente protegido (produção de resultado naturalístico), desprezando-se a classificação doutrinária deste crime, que é de crime de perigo (presumido)
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