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Decisões judiciais disfuncionais e o controle de condutas anticoncorrenciaisCaumo, Renato Henrique 24 March 2014 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014. / Submitted by Larissa Stefane Vieira Rodrigues (larissarodrigues@bce.unb.br) on 2014-10-22T17:05:02Z
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2014_RenatoHenriqueCaumo.pdf: 625918 bytes, checksum: 52c5b4cc9e005496274707cfd7706228 (MD5) / O presente estudo analisa determinados argumentos favoráveis e contrários à atuação dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) no controle de condutas que decorram do estrito cumprimento de uma decisão judicial inter partes, válida e transitada em julgado, cuja fruição produza efeitos disfuncionais do ponto de vista da livre concorrência. Em síntese, considera-se “efeito disfuncional” aquele por meio do qual um agente econômico, ou grupo reduzido de agentes econômicos, é validamente dispensado, em razão da referida decisão judicial, de cumprir uma regra geral cuja aplicação permanece obrigatória com relação aos seus concorrentes, que continuam a incorrer nos custos e despesas necessários para tanto. Dessa maneira, o efeito disfuncional cria uma assimetria de mercado que pode representar uma vantagem competitiva arbitrária, e impossível de ser replicada, em favor de alguns poucos agentes econômicos beneficiados, em prejuízo de seus competidores e da livre concorrência como um todo. A fim de combater tais efeitos perniciosos, se e quando verificados, propõe-se reconhecer uma nova dimensão à atuação do SBDC, no sentido de considerar eventuais impactos negativos dos referidos efeitos disfuncionais como condutas concorrenciais passíveis de regulação na forma da Lei nº 12.529/11. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This paper reviews certain arguments on whether Brazilian antitrust authorities would have powers to regulate determined actions supported by a valid court order not subject to appeal whenever said order benefits a single party in a way that is adverse or dysfunctional to competition in a relevant market. A court order is believed adverse or dysfunctional to competition whenever such an order discharges a market participant, individually or as a group, from complying with a general rule that remains binding to other market participants, which other market participants will then incur in cost and expenses that are no longer applicable only with respect to themselves. In practical terms, such a court order creates a market asymmetry that may represent an arbitrary advantage to the market participant to whom it was awarded, thereby being potentially harmful for competition to the extent that such an order cannot replicated by competitors. By way of conclusion, this paper argues that there are sound arguments to support the view that Brazilian antitrust authorities have powers to curb adverse or dysfunctional effects to competition deriving from actions supported such a court order, if and when said effects are verified.
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