Spelling suggestions: "subject:"autolançamentos decisivos"" "subject:"autolançamentos elision""
1 |
O novo perfil da relação fiscal: os limites de revisão dos “autolançamentos” elisivos pela administração fazendáriaDANTAS, Rodrigo Numeriano Dubourcq 04 June 2013 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-05T17:31:04Z
No. of bitstreams: 2
DISSERTAÇÃO RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS.pdf: 1660355 bytes, checksum: 7479ea8e061ceaf07f2fd7e4ce5b09b5 (MD5)
license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T17:31:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2
DISSERTAÇÃO RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS.pdf: 1660355 bytes, checksum: 7479ea8e061ceaf07f2fd7e4ce5b09b5 (MD5)
license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5)
Previous issue date: 2013-06-04 / Este trabalho se propõe a analisar a viabilidade dogmática, à luz do ordenamento
jurídico vigente no Brasil, das práticas lícitas de economia fiscal, levadas, a
conhecimento da Administração, por meio de “autolançamentos”. Procurou-se
demonstrar que o Direito Tributário pátrio foi estruturado para fornecer segurança às
relações jurídicas, nele, inspiradas. Sob uma perspectiva estática, assentou-se que as
normas fiscais foram elaboradas a partir de conceitos jurídicos classificatórios. Isto para
que, dinamicamente, a incidência destas se opere, unicamente, sobre os suportes fáticos
identificados, previamente, pelo legislador, como aptos à produção de efeitos jurídicos.
À luz da constitucionalização do Direito, com apoio nos princípios da legalidade, da
segurança jurídica e da livre iniciativa, afirmou-se que ditos “autolançamentos”, quando
elisivos, não estariam sujeitos à revisão ilimitada de seus conteúdos pelos agentes
fazendários; especialmente quando considerado, contemporaneamente, o protagonismo
dos contribuintes no que tange à constituição de seus próprios débitos para com o Erário
– o que conferiu novos contornos à relação fiscal, cada vez mais voltada à cooperação
entre a Fazenda Pública e os particulares. Defendeu-se, por fim, a necessidade de
preservar a confiança daqueles, cujos atos, porque amparados no bloco de juridicidade
vigente, deverão receber a guarida do Estado, daí porque questionável, na praxis
fazendária nacional, a aplicação de teorias que justificam a revisão de
“autolançamentos” com base em normas gerais e / ou critérios extrajurídicos
|
Page generated in 0.0674 seconds