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Barreiras à entrada e habilitação em licitação : o artigo 37, inciso XXI, da constituição federal visto sob as perspectivas do direito administrativo e do direito antitruste

Carneiro, Breno Zaban January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2008. / Submitted by Raquel Viana (tempestade_b@hotmail.com) on 2009-11-05T19:46:01Z No. of bitstreams: 1 2008_BrenoZabanCarneiro.pdf: 722482 bytes, checksum: 959cdfde4c6f2e78d065eae44a2651ea (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2009-12-08T11:08:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2008_BrenoZabanCarneiro.pdf: 722482 bytes, checksum: 959cdfde4c6f2e78d065eae44a2651ea (MD5) / Made available in DSpace on 2009-12-08T11:08:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2008_BrenoZabanCarneiro.pdf: 722482 bytes, checksum: 959cdfde4c6f2e78d065eae44a2651ea (MD5) Previous issue date: 2008 / Trata-se de trabalho sobre o estabelecimento de barreiras à entrada em procedimentos de licitação governamental. O texto inicia-se com uma descrição da literatura especializada acerca do conceito de barreiras à entrada. Discute-se a inexistência de definição pacífica do termo e a necessidade de identificação de pressupostos conceituais para o uso da expressão. Aborda-se a idéia de barreira institucional como obstáculo associado a regras formais e informais que limitam e moldam a interação humana. A criação de obstáculos ao acesso a licitações é percebida como a fixação de uma barreira institucional. Argumenta-se que a criação de tais obstáculos é vedada pelo art. 37, inciso XXI da Constituição Federal do Brasil. Propõe-se que essa vedação pode ser enxergada a partir de duas ópticas: a do direito administrativo, preocupado com a obtenção da melhor proposta para a administração e com o tratamento isonômico de licitantes; e a do direito antitruste, preocupado com a promoção da alocação eficiente dos recursos da sociedade. Discutese a licitude de barreiras à entrada em licitações a partir destas duas lógicas distintas. Argumenta-se que o procedimento de habilitação em licitações é uma ferramenta cognitiva voltada à minimização dos riscos de contratação de agentes incapazes de concluir contratos com a administração pública. Propõe-se que a licitude de uma exigência de habilitação deve ser aferida a partir dessa lógica, tanto para o direito administrativo como para o direito antitruste. São discutidos alguns expedientes comumente empregados para tal fim. Nota-se a inexistência de experiências consolidadas que possam orientar adequadamente a tomada de decisão do agente público. Por fim, argumenta-se pela possibilidade de persecução antitruste de práticas limitadoras do acesso à licitação. Propõe-se que tais práticas apresentam certas características específicas que demandam critérios de apreciação específicos e dispensam certas exigências comuns a outras práticas anticompetitivas, tais como a exigência de demonstração de poder de mercado. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / This work deals with the creation of barriers to entry in government procurement proceedings. It is introduced by a discussion of what has been written on the concept of barriers to entry. The text discusses the unavailability of an undisputed definition of barriers to entry and the need for identifying its underlying conceptual perspectives for its use. The idea of barrier to entry as a obstacle associated to formal and informal rules that limit and shape human interaction is approached. The imposition of obstacles against access to procurement proceedings is identified as the establishment of institutional barriers to entry. It is argued that the creation of such obstacles is forbidden by article 37, item XXI, of Brazil's Federal Constitution. It is proposed that this prohibition can be understood from two perspectives: administrative law, which is concerned with obtaining the best deal for the administration and with treating interested parties fairly, and antitrust law, which is concerned with efficient allocation of resources. The lawfulness of barriers to entry is discussed from the standpoint of these two perspectives. It is argued that the formal admittance proceedings for public procurement consist in a cognitive tool directed to reducing the risk of contracting with agents that are unable to deliver on contracts established with the administration. It is proposed that the lawfulness of a admittance demand should be judged by this perspective, under both administrative and antitrust law. Some means employed to such end are discussed. It is noted that there is a lack of consolidated reported experiences that might be able to direct public agents decision making on the subject. It is proposed that it is possible to have antitrust persecution of practices that restrict access to public procurement proceedings. It is argued that these practices possess specific characteristics that demand special judgment criteria and that make unnecessary some common elements required for other anticompetitive practices, like the demand for a showing of market power.
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Inserção da Rede Globo no mercado de televisão pernambucano

Pinheiro Soares, Rudson January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T16:31:49Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo4769_1.pdf: 1539778 bytes, checksum: 3a4436bc7b30b19bdd7546e96a024e2b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2007 / O propósito do presente trabalho é analisar as estratégias da Rede Globo para a sua inserção no mercado de televisão pernambucano. Fez-se um resgate histórico da emissora e também do mercado de televisão do Brasil e de Pernambuco, nos quais ela está inserida, enquanto rede e emissora local, respectivamente. A hipótese é que a Rede Globo entendia/pretendia um mercado nacional, unificado e homogêneo e, nesse sentido, não desenvolveu ações específicas para a praça pernambucana. Para tentar localizar uma resposta à indagação proposta e confirmar a hipótese, fez-se necessário, principalmente, interpretar a história da emissora. Periodizar tal história foi, então, necessário, inserindo-a na periodização da televisão brasileira proposta por Bolaño (2004). A história da TV Globo Nordeste foi dividida em três fases. A primeira traz os movimentos feitos pela emissora, chancelados pelas barreiras à entrada já estabelecidas pela Rede Globo, em um mercado em processo de nacionalização, de unificação e de oligopolização. A segunda fase é marcada pela (tentativa de) construção de uma identidade local como ação estratégica, a partir do diálogo com o mito da pernambucanidade. A terceira é caracterizada pelos efeitos da reengenharia das Organizações Globo, inserida na reordenação mundial das comunicações. Quanto à metodologia, optou-se por pesquisas bibliográficas, levantamento de documentos, observação indireta e, predominantemente, história oral. Todas as visões foram agrupadas de forma a encontrar pontos conectivos entre elas e colocá-las sob a concepção de mundo deste pesquisador, na ótica da Economia Política da Comunicação

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