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A justiça restaurativa: fundamentos ético-filosóficos / The restorative justice: ethical philosophical fundaments

Saldanha, Renata Torri 31 August 2018 (has links)
Submitted by Marilene Donadel (marilene.donadel@unioeste.br) on 2019-01-23T18:30:18Z No. of bitstreams: 1 Renata_Saldanha_2018.pdf: 810101 bytes, checksum: b45ce79ad809216543b1f4f2228e57f1 (MD5) / Made available in DSpace on 2019-01-23T18:30:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Renata_Saldanha_2018.pdf: 810101 bytes, checksum: b45ce79ad809216543b1f4f2228e57f1 (MD5) Previous issue date: 2018-08-31 / This dissertation aims to analyze Restorative Justice and its practices, to find a meeting point for the foundation of these practices in Philosophy, especially based on the systemic-phenomenological theory of Bert Hellinger. Restorative Justice is a relatively new topic in Brazil and it has been increasingly used, but it is still needy the study of this subject when is not under a practical bias. Thus, this work seeks to conceptualize the theme based on the bibliographical review on the subject, with Kant, Hegel and Bert Hellinger. In the first chapter, the context of the flowering of restorative practices in Brazil, with a focus on the criminal area and the essentiality of its theory, is worked on: new vision of conflict, inclusion, participation, (co) responsibility, voluntariness, honesty, humility, interconnection, empowerment, hope, solidarity and the encounter. In the second chapter, Restorative Justice is approached from a critical perspective, especially on the basis of Kant and Hegel, the main framers of the current model of retributive justice.For Kant, crime is the non-fulfillment of a duty and punishment is a punishment for such an action, that is, punishment is the retribution of the evil of crime with the evil of pen, in a strictly formal paradigm. In Hegel, law is the most accurate form of law and its violation hurts the highest degree of human freedom. The Law defines the duties and the rights of the subjects. Duty is negative determination and right is positive determination of freedom. But since law and duty can be denied, law internalizes its own negation, so that this negation is not formally infinite. Thus, the denial of law by the law itself is the sanction, which also denotes a formalist bias of the concept of justice and punishment. Finally, in the last chapter, and after locating the central elements of restorative practices, we seek in Bert Hellinger's systemic-phenomenological theory a foundation for restorative practices. Bert Hellinger supposes that there are three laws that govern all human relationships: belonging, hierarchy and balance. As every system values inclusiveness, belonging is the right of everyone to be part of it. Hierarchy is the order of precedence of people as time passes. Finally, balance is the trade-off between giving and taking, representing a flow of exchange that animates human relationships. The major point of contact between restorative practices and the systemic-phenomenological theory is the change of perception in relation to the conflict, with the inclusion, which derives from the right to belong, the equality, the dignity of the human person, which makes reconciliation possible and opens the way to peace, enabling, in turn, the construction of the sense of justice. concluding that Restorative Justice is a meeting with itself and with the other, face-to-face, aiming to understand the hidden causes and entanglements which led to conflict in a larger context (beyond the conflict), with the assumption of the responsibility of each one to the event of the conflict and construction of the systemic reparation of damages (material, spiritual, emotional, transgenerational, psychological, symbolic). Bert Hellinger's theory allows us to transcend the differentiations that exclude and restore the basic human need for connection with other human beings. / Esta dissertação tem por objetivo analisar a Justiça Restaurativa e suas práticas e encontrar um ponto de encontro para a fundamentação destas práticas na Filosofia, especialmente com base na teoria sistêmico-fenomenológica de Bert Hellinger. A Justiça Restaurativa é um tema relativamente novo no Brasil e ela vem sendo cada vez mais utilizada, mas ainda é carente o estudo desse tema que não seja sob um viés prático. Assim, este trabalho busca conceituar o tema com base na revisão bibliográfica sobre o assunto, com apoio na filosofia de Kant, Hegel e Bert Hellinger. No primeiro capítulo, é trabalhado o contexto de florescimento das práticas restaurativas no Brasil, com enfoque na área criminal e a essencialidade de sua teoria: nova visão do conflito, inclusão, participação, (co)responsabilidade, voluntariedade, honestidade, humildade, interconexão, empoderamento, esperança, solidariedade e o encontro. No segundo capítulo, a Justiça Restaurativa é abordada sob uma perspectiva crítica, especialmente com base em Kant e Hegel, principais estruturadores do modelo de justiça retributivo vigente. Para Kant, o crime é o descumprimento de um dever e a punição é um castigo para tal ação, ou seja, a punição é a retribuição do mal do crime com o mal da pena, em um paradigma estritamente formal. Em Hegel, a lei constitui a forma mais apurada do Direito e sua violação fere o mais alto grau da liberdade humano. O Direito define os deveres e os direitos dos sujeitos. O dever é determinação negativa e o direito é determinação positiva da liberdade. Mas como o direito e o dever podem ser negados, o Direito interioriza sua própria negação, a fim de que essa negação não seja formalmente infinita. Assim, a negação do Direito pelo próprio Direito é a sanção, o que denota também um viés formalista do conceito de Justiça e punição. Por fim, no último capítulo, e após situar os elementos centrais das práticas restaurativas, busca-se na teoria sistêmico-fenomenológica de Bert Hellinger uma fundamentação para as práticas restaurativas. Bert Hellinger supõe que existem três leis que regem todos os relacionamentos humanos: o pertencimento, a hierarquia e o equilíbrio. Como todo sistema preza pela inclusão, o pertencimento é o direito de todos de fazerem parte. A hierarquia é a ordem de precedência das pessoas conforme o passar do tempo. Por fim, o equilíbrio é a compensação entre o dar e o tomar, representando um fluxo de troca que anima as relações humanas. O maior ponto de contato entre as práticas restaurativas e a teoria sistêmico-fenomenológica é a mudança de percepção em relação ao conflito, com a inclusão, que decorre do direito de pertencer, a igualdade, a dignidade da pessoa humana, o que possibilita a reconciliação e abre o caminho para a paz, possibilitando, por sua vez, a construção do sentido de Justiça. A Justiça Restaurativa assim representa um encontro consigo próprio e com o outro, face-a-face, visando compreender as causas ocultas e emaranhamentos que levaram ao conflito diante de um contexto maior (para além do conflito), com a assunção da responsabilidade de cada um para o acontecimento do conflito e construção da reparação sistêmica dos danos (material, espiritual, emocional, transgeracional, psicológico, simbólico). A teoria de Bert Hellinger permite transcender as diferenciações que excluem e restaurar a necessidade humana básica de conexão com os demais seres humanos.
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Sociální prostředí a vazby klienta z pohledu systemických konstelací / Social environment and relationships of a client in terms of systemic constellations

BŘEZINOVÁ, Lenka January 2009 (has links)
The diploma paper addresses the topic of the relation between systemic constellations, social environment and social work. The objective of the paper was to ascertain for what reasons clients most often use this method of work. The questions we wished to be answered were for example how the respondents came across systemic constellations, how long their decision-making lasted, and what primary impulse was the most important one. It was also interesting to learn what experience they had with this method of work, what effect on their life they perceived and what benefit for themselves they saw in the method. The paper includes description of the course of their first experience with their own constellation which had been elaborated for them.

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