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Os limites constitucionais na criação de cargos em comissão pela Administração Pública / The constitutional limits in the creation of positions of provision in commission in the Public Administration

Santos, Vitor Kleber Almeida 17 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-28T10:23:57Z No. of bitstreams: 1 Vitor Kleber Almeida Santos.pdf: 1728588 bytes, checksum: 81b24a8fc5c1f043668fc2185e578654 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-28T10:23:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vitor Kleber Almeida Santos.pdf: 1728588 bytes, checksum: 81b24a8fc5c1f043668fc2185e578654 (MD5) Previous issue date: 2017-03-17 / The objective of this paper is to investigate the nature and purpose of the positions in commission and the existence of constitutional limits applicable in the creation of these positions. The Federal Constitution of 1988 (article 37, II) establishes, as a rule, the obligation of prior approval in a public competition for investiture in public positions. However, at the same time, it excludes from this rule the appointment to positions in commission, which are those declared in a law of free appointment and dismissal, destined exclusively for the assignments of direction, leadership and advisory, and the law should reserve a percentage of these positions and career servers (Article 37, subsections II and V). This is an exception to the public procurement procedure and, as such, must comply with the exceptional circumstances laid down by the Constitution. However, many abuses are committed by setting up commission positions to serve personal and party interests, to the detriment of the public interest. In order to do so, positions in commission are created with labels of direction, leadership and advice, but with merely technical or bureaucratic attributions that do not depend on the bond of trust with the superior authority and also in excessive amounts and above the real needs of the Public Administration . Such facts have led the control bodies to act in an increasingly forceful way in the fight against these patrimonialist practices. The doctrine and jurisprudence have advanced in this matter, but there is still no clarity regarding the limits effectively imposed by the Federal Constitution for the creation of these positions, which is why we seek to understand these limits in order to contribute to the desired legal certainty in the matter and to the achievement of an increasingly efficient and democratic Public Administration / O objetivo do presente trabalho é investigar a natureza e finalidade dos cargos em comissão e a existência de limites constitucionais aplicáveis na criação desses cargos. A Constituição Federal de 1988 (artigo 37, II) estabelece, como regra, a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para investidura em cargos públicos. Porém, ao mesmo tempo, excetua dessa regra a nomeação para cargos em comissão, que são aqueles declarados em lei de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo a lei reservar um percentual desses cargos a servidores de carreira (artigo 37, incisos II e V). Trata-se de uma exceção à regra do concurso público e, como tal, deve ater-se às situações excepcionais estabelecidas pela Constituição. Entretanto, muitos abusos são cometidos com a criação de cargos em comissão para atender interesses pessoais e partidários, em detrimento do interesse público. Para tanto, criam-se cargos em comissão com rótulos de direção, chefia e assessoramento, mas com atribuições meramente técnicas ou burocráticas que prescindem do vínculo de confiança com a autoridade superior e, ainda, em quantidades excessivas e superiores às reais necessidades da Administração Pública. Tais fatos tem levado os órgãos de controle a atuar de forma cada vez mais contundente no combate a essas práticas patrimonialistas. A doutrina e a jurisprudência têm avançado nessa matéria, mas ainda não há clareza a respeito dos limites efetivamente impostos pela Constituição Federal para criação desses cargos, razão pela qual busca-se, no presente trabalho, compreender esses limites com vistas a contribuir para a almejada segurança jurídica na matéria e para a consecução de uma Administração Pública cada vez mais eficiente e democrática
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Limites ao provimento dos cargos em comissão sob o prisma dos princípios da administração pública

Pavani, Daniela Elias 17 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daniela Elias Pavani.pdf: 1086012 bytes, checksum: d5c1abf926843beb6b839505a6efd0f2 (MD5) Previous issue date: 2014-02-17 / The paperwork deals with offices, in particular, the limits imposed by legal system about at-will appointment to their candidate. The study starts from the analysis of public administration in Brazil, its characteristics and the implemented reforms over the years in order to improve it and to overcome rooted patrimonial practices in the Brazilian state. After examining the offices in general, the approach rests on the at-will appointments, the reason for its existence, the discipline afforded to them under national legal system, as well as the limits prescribed by law or arising from the constitutional principles on the appointment to their future occupants. This term paper deals with the control being exercised by the Public Administration itself, the Legislative (either directly or with the aid of the Court of Auditors) or by the Judiciary in relation to the appointment act and it seeks to identify possibilities of illegality (in the broadest sense) of that act, either for an offense against law or principles. The study points out that, unlike the understanding enshrined in binding precedent n. 13 of the Supreme Court, the appointment of relatives to offices, a practice known as nepotism, does not necessarily imply in offense to constitutional principles. The conclusion reached is in the sense that, in the absence of a formal law about the requirements to be met by the future occupant of an office, only the examination of the case peculiarities allows identifying potential harm to the Federal Constitution. / O trabalho aborda os cargos públicos de provimento em comissão, em especial, os limites impostos pelo ordenamento jurídico quanto à nomeação dos seus titulares. O estudo tem início a partir da análise da Administração Pública no Brasil, suas características e as reformas implementadas ao longo dos anos com o propósito de aprimorá-la e de superar práticas de natureza patrimonialista enraizadas no Estado brasileiro. Após o exame dos cargos públicos de uma forma geral, a abordagem recai sobre os cargos comissionados, a razão de sua existência, a disciplina a eles conferida pelo ordenamento jurídico nacional, bem como os limites previstos em lei ou decorrentes dos princípios constitucionais à nomeação dos seus futuros ocupantes. O trabalho trata do controle a ser exercido pela própria Administração Pública, pelo Poder Legislativo (diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas) ou pelo Poder Judiciário em relação ao ato de nomeação, e busca identificar as hipóteses de ilegalidade em sentido amplo de tal ato, seja por ofensa à lei ou a princípios jurídicos. O estudo aponta que, diferentemente do entendimento consagrado na Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, a nomeação de parentes para cargos de provimento em comissão, prática conhecida como nepotismo, não implica, necessariamente, ofensa a princípios constitucionais. A conclusão a que se chega é no sentido de que, inexistindo lei em sentido formal a respeito dos requisitos a serem atendidos pelo futuro ocupante de um cargo comissionado, apenas o exame das peculiaridades do caso concreto permite identificar eventual ofensa à Constituição Federal.

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