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A revista de empregados analisada sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade

Pieroni, Claudio Giovanni 14 December 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-12-20T08:47:43Z No. of bitstreams: 1 Claudio Giovanni Pieroni.pdf: 1159437 bytes, checksum: 94baa406bd28b8900a70112ada64700b (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-20T08:47:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Claudio Giovanni Pieroni.pdf: 1159437 bytes, checksum: 94baa406bd28b8900a70112ada64700b (MD5) Previous issue date: 2017-12-14 / The possibility of carrying out a review of employees, in any of its types, is a procedure commonly used by employers, as part of its directive and supervisory powers. Except for the provisions of the article 373-A of the Brazilian Labor Code, which prohibits the intimate review of female employees, the Brazilian legislation is silent regarding the possibility, the different types, the procedures applicable and/or the limits to be observed in case of its occurrence. In this context, a controversy has been established in the doctrine and jurisprudence regarding the possibility of carrying out a review of employees and the eventual restrictions to be observed. Based on the clear conflict of fundamental rights, on one hand the intimacy of the employee and on the other the right to propriety of the employers (exercised through the directive power), the Superior Labor Court has repeatedly stated in its decisions that the review procedure is possible, provided some minimum requirements, such as impersonality. The heart of the matter, however, refers to the principle of proportionality, the true doctrinal tool capable of settling this flagrant collision / A revista de empregados, em qualquer dos seus tipos, é um procedimento comumente utilizado por empregadores, como parte do poder diretivo e fiscalizador. Salvo o disposto no artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que veda a revista íntima em empregadas mulheres, a legislação brasileira é omissa, seja quanto ao cabimento, aos eventuais tipos diferentes existentes ou aos procedimentos e/ou limites a serem observados no caso de sua ocorrência. Nesse contexto, uma controvérsia tem se instaurado na doutrina e jurisprudência acerca da possibilidade de realização de revistas e das eventuais restrições a serem observadas. Havendo evidente conflito de direitos fundamentais, de um lado, a intimidade do trabalhador e, de outro, o direito à propriedade do empregador (exercido por intermédio do poder diretivo), o Tribunal Superior do Trabalho tem reiteradamente manifestado em suas decisões que o procedimento de revista é cabível, desde que observados requisitos mínimos, como, por exemplo, a impessoalidade. O cerne da questão, contudo, remete ao princípio da proporcionalidade, verdadeira ferramenta doutrinária apta a dirimir essa flagrante colisão

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