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A revista de empregados analisada sob a perspectiva do princípio da proporcionalidadePieroni, Claudio Giovanni 14 December 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-12-14 / The possibility of carrying out a review of employees, in any of its types, is a procedure
commonly used by employers, as part of its directive and supervisory powers. Except for the
provisions of the article 373-A of the Brazilian Labor Code, which prohibits the intimate review
of female employees, the Brazilian legislation is silent regarding the possibility, the different
types, the procedures applicable and/or the limits to be observed in case of its occurrence. In
this context, a controversy has been established in the doctrine and jurisprudence regarding
the possibility of carrying out a review of employees and the eventual restrictions to be
observed. Based on the clear conflict of fundamental rights, on one hand the intimacy of the
employee and on the other the right to propriety of the employers (exercised through the
directive power), the Superior Labor Court has repeatedly stated in its decisions that the review
procedure is possible, provided some minimum requirements, such as impersonality. The
heart of the matter, however, refers to the principle of proportionality, the true doctrinal tool
capable of settling this flagrant collision / A revista de empregados, em qualquer dos seus tipos, é um procedimento comumente
utilizado por empregadores, como parte do poder diretivo e fiscalizador. Salvo o disposto no
artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que veda a revista íntima em empregadas
mulheres, a legislação brasileira é omissa, seja quanto ao cabimento, aos eventuais tipos
diferentes existentes ou aos procedimentos e/ou limites a serem observados no caso de sua
ocorrência. Nesse contexto, uma controvérsia tem se instaurado na doutrina e jurisprudência
acerca da possibilidade de realização de revistas e das eventuais restrições a serem
observadas. Havendo evidente conflito de direitos fundamentais, de um lado, a intimidade do
trabalhador e, de outro, o direito à propriedade do empregador (exercido por intermédio do
poder diretivo), o Tribunal Superior do Trabalho tem reiteradamente manifestado em suas
decisões que o procedimento de revista é cabível, desde que observados requisitos mínimos,
como, por exemplo, a impessoalidade. O cerne da questão, contudo, remete ao princípio da
proporcionalidade, verdadeira ferramenta doutrinária apta a dirimir essa flagrante colisão
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