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A inexistência de sucessão trabalhista nos cartórios extrajudiciais: uma situação peculiar

Arruda, Ana Luísa de Oliveira Nazar de 26 April 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana L O N Arruda.pdf: 1013467 bytes, checksum: baffa76c60468b41292c7b810336a0a1 (MD5) Previous issue date: 2007-04-26 / In the study developed in the present work, the aim was the approach of the various juridical aspects related with the notary, concluding at last for the inexistence of the labor succession by the person approved in the public context witch is an original administrative act. The particularities of the system juridical in which these notaries are based, mix public and private law principles and are not compatible with the application of the articles 10 and 448 of Consolidation of Labor Law. Finally, it is important to say that the focus of this work is not the already well known labor succession, normally discussed in books or courses based on the same theme, but a new and singular approach for a new and singular juridical reality of the notaries / No estudo desenvolvido para elaboração do presente trabalho, visou-se a abordagem de diversos aspectos jurídicos que envolvem o tema afeto aos cartórios extrajudiciais, pretendo se assim demonstrar, ao final, a inexistência de sucessão trabalhista quando da investidura de um novo titular através de concurso público, ato administrativo de caráter originário. As peculiaridades do regime jurídico em que se encontram esses centros de prestação de serviços públicos mesclam preceitos atinentes ao direito público e privado e, por isso, são incompatíveis com a aplicação dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho. Por fim, é importante salientar que o foco do estudo não é a já amplamente conhecida sucessão trabalhista tradicionalmente tratada nos manuais, cursos e demais trabalhos doutrinários que se referem ao tema. Pretende-se aqui uma abordagem nova e singular para uma realidade jurídica igualmente singular, qual seja, a dos cartórios extrajudiciais

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