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A proteção às cidades-vivas brasileiras nos moldes da convenção da UNESCO sobre o patrimônio mundial: um estudo dos reflexos do princípio da subsidiariedade na sociedade internacional

GOUVEIA, Alvaro Augusto Santos Caldas January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:14Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5070_1.pdf: 1045344 bytes, checksum: d37c01993e0acaff59d6227a6f14b127 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / O trabalho objetiva demonstrar a importância do princípio da subsidiariedade para a proteção do Patrimônio Mundial Cultural, ressaltando-se a ineficiência de regras do nosso ordenamento jurídico para um adequado disciplinamento em favor das cidades-vivas situadas no território brasileiro que integram a lista do Patrimônio Mundial. Fundamentado em pesquisa bibliográfica e documental, foi feito o estudo da Convenção da UNESCO sobre a salvaguarda do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, assinada em Paris, em 1972, com vistas à interpretação e aplicação de seus princípios normativos aplicáveis às chamadas cidades-vivas brasileiras. Parte da compreensão de conceitos e noções sobre Humanidade e de seus interesses comuns, de ambiente, todos informadores dos elementos integrantes das Listas do Patrimônio Mundial. Identifica os critérios modernos para determinar a proteção às cidades-vivas integrantes do Patrimônio Mundial, mormente as situadas no Brasil. Ao considerar relevante o disciplinamento jurídico internacional, e, tendo em vista a idéia de que a proteção ao Patrimônio Mundial Cultural é feita por meio de normas internas e internacionais, segue anotando as peculiaridades do Direito Internacional, sua coercibilidade e notadamente do princípio da subsidiariedade, para identificar as dificuldades neste sistema protetivo. Convencido de que para efetivar a proteção deve-se compreender o alcance da norma, passa a analisar a linguagem e o texto, propondo uma estratégia de interpretação cabível a essa categoria de bens jurídicos ambientais em comento

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