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Legitimidade do poder judiciário no preenchimento de cláusulas gerais na perspectiva do estado democrático de direito e da constitucionalização do direito civilSá, Priscila Zeni de 04 November 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-11-04 / Nenhuma / A pesquisa parte do contexto social contemporâneo, especialmente, da crise do Estado e crise da democracia representativa. Constata-se a perda de credibilidade do Poder Legislativo e consequente protagonismo do Poder Judiciário, e, por isso, o acesso à justiça passa a ser considerado um meio de participação do cidadão. O Direito deve atender às demandas e necessidades sociais e, assim, a visão unitária do sistema jurídico permite legitimar o ativismo judicial no seu aspecto positivo. A superação da subsunção como método de aplicação de princípios e regras, despertou o estudo de uma nova perspectiva da norma e da decisão judicial: a compreensão para Karl Engisch ou a concretização para Friedrich Müller. Em ambas a criação da norma se dá em cada caso concreto para a sua solução individual. Isso tudo a partir da dimensão prospectiva de Luiz Edson Fachin, que permite a reconstrução constante do Direito Civil, principalmente aliando teoria e prática, doutrina e jurisprudência, direito e realidade, num verdadeiro círculo hermenêutico gadameriano onde não se faz distinção entre compreensão, interpretação e aplicação. O problema da tese centra-se na legitimidade da atuação do intérprete no preenchimento das cláusulas gerais, ao mesmo tempo em que se propõe parâmetros para tal atuação. Pelo método fenomenológico hermenêutico, bem como por meio de pesquisa empírica por meio de estudo de caso, demonstrou-se, pela técnica da análise de conteúdo, que o Judiciário aplica as cláusulas gerais, porém não as preenche. Diante dessa constatação propõe-se parâmetros para que a densificação das cláusulas gerais se concretize adequadamente: a tópica traz a vinculação ao caso concreto, a fundamentação gera a necessidade da utilização correta das normas, doutrina, jurisprudência e precedentes, e, por fim, o diálogo entre as fontes que permite a abertura do direito para normas escritas e não escritas, sempre por meio de uma interpretação constitucional. / The research starts from the contemporary social context, especially from the crises of the state and representative democracy. There is a loss of credibility of legislative power and consequent protagonism of the Judiciary, and therefore the access to justice becomes considered a mean of citizen participation. The law must meet the demands and social needs. The unitary view of the legal system legitimizes the judicial activism in its positive aspect. The overcoming of subsumption as a method of application of principles and rules, aroused the study of a new perspective of standard and the judicial decision: the understanding for Karl Engisch or the achievement for Friedrich Müller. In both the standard creation occurs in the case for your individual solution. All this from the prospective dimension of Luiz Edson Fachin, which allows the constant reconstruction of Civil Law, especially combining theory and practice, doctrine and jurisprudence, law and reality, in a true hermeneutic circle gadameriano where no distinction is made between understanding, interpretation and application. The problem of this thesis focuses on the legitimacy of interpreter actions in fulfilling general clauses, at the same time that proposes parameters for such activity. By the phenomenological method hermeneutics, as well as through empirical research through a case study, it was demonstrated, by the technique of content analysis, that the judiciary applies the general clauses, but do not fulfill them. In the face of this observation it is proposed parameters for the fulfilment of general clauses: the topical allows linking to concret case, the reasoning creates the need for correct use of the standards, teaching, law and precedent, and, finally, the dialog between the sources which allows the opening of the right to written and unwritten standards, always by means of a constitutional interpretation.
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