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Exigibilidade dos direitos fundamentais sociais e tutela inibitória coletiva das omissões administrativasCristina da Costa Cirne Lins, Liana January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente trabalho versa sobre a exigibilidade dos direitos fundamentais sociais, avaliando,
num primeiro momento, as razões usualmente opostas à sua justiciabilidade, quais sejam, as
reservas do legislador, do administrador e do financeiramente possível, verificando que tais
argumentos, mesmo quando legítimos, não podem ser esgrimidos como desautorizações
genéricas apriorísticas, do que resulta serem os direitos sociais sempre passíveis de submissão
ao crivo jurisdicional. Verificada sua justiciabilidade, analisam-se as formas específicas que a
mesma assume, tendo em vista sua diferença face à justiciabilidade dos direitos de cunho
individual. Assim, conclui-se pela exigibilidade específica dos direitos sociais, que não se
reconduzem a direitos subjetivos, em vista da inadequação deste conceito à sua aplicabilidade.
Sua titularidade manifesta-se, assim, como co-titularidade social e sua exigibilidade, por não
perpassar a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais, conduz a uma leitura da dimensão
objetiva como imponível e apta a gerar eficácia. Finalmente, observa-se a adequação da via
processual coletiva como via adequada ao controle difuso de constitucionalidade das omissões
administrativas, fundado na noção de um Direito Processual Constitucionalmente adequado.
Articulam-se, então, a tutela inibitória e a tutela coletiva como instrumentos voltados ao
adimplemento dos deveres estatais concernentes em prestações fáticas positivas estabelecidos
pelas normas de direito social
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