Spelling suggestions: "subject:"cobrança direito das água"" "subject:"cobrança odireito das água""
1 |
A cobrança pelo uso da água no Brasil : integração normativa das dimensões protetivas ética e econômica do meio ambienteJosé Leite Farias, Paulo January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:26Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo7129_1.pdf: 2994722 bytes, checksum: c1b24ce0618026dd7c4d16a540bef596 (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2003 / Esta tese tem por objeto provar que a cobrança pelo uso de água prevista na Política Nacional
de Recursos Hídricos (Lei n. 9.433/97), integra normativamente as diferentes dimensões
éticas e econômicas da Natureza. Na estreita relação do homem e da natureza com a água, a
cobrança pelo uso da água apresenta-se como um símbolo contemporâneo da síntese de
diferentes visões éticas e econômicas, garantidoras da proteção do homem e do ecossistema
na Política Nacional de Recursos Hídricos Brasileira. Historicamente, o bem ecológico e o
bem econômico sempre interagiram e estiveram próximos. Do mesmo modo, sempre houve
uma permanente tensão dialética entre o ser humano e outros seres animados e inanimados
que juntos formam um todo indissociável e interdependente. A visão de que há outros
interesses, além dos humanos, na proteção do meio ambiente (visão ecocêntrica), constitui
novo paradigma da proteção ambiental, que influenciou a Política Nacional de Recursos
Hídricos, estabelecendo como uso prioritário dos recursos hídricos a dessedentação de
animais ao lado do consumo humano (art. 1 da Lei 9.433/97). Por outro lado, a nova ótica
dada ao bem ambiental público de uso comum água considerado pela referida legislação
um recurso natural finito, de valor econômico a ser gerido de forma descentralizada por um
Comitê de Bacia, constitui sensível mudança de paradigma protetivo ambiental brasileiro.
Ênfase é dada aos instrumentos econômicos, à participação da sociedade na proteção
ambiental e à visão eco-hidrológica, em relação aos instrumentos normativos tradicionais de
comando e controle, ao papel preponderante das instituições estatais protetivas tradicionais e à
questão política-administrativa federativa brasileira. Hoje, portanto, a proteção ambiental
hídrica cria novos paradigmas de atuação da sociedade e do Poder Público, superando a visão
antropocêntrica de que a água é um mero instrumento de satisfação das necessidades
humanas. Fala-se em mecanismos normativos plurais e participativos de integração ética e
econômica no caso concreto (bacia hidrográfica), que exigem maior cooperação entre as
diferentes esferas do Poder Público e da sociedade civil, evitando-se o conflito das atribuições
administrativas e legislativas, e maximizando a eficiência e a eficácia do Estado e da
sociedade na defesa dos recursos hídricos (Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos). Assim, a simbiose entre os aspectos ecológicos e econômicos na cobrança pelo uso
da água permite um conjunto de soluções jurídico-normativas delimitadas pela ponderação
das éticas antropocêntricas da solidariedade e do utilitarismo-econômico em conjunto com a
ética ecocêntrica, enfatizando a prática de procedimentos comunicativos de união da esfera
estatal com a esfera civil para a escolha das melhores formas de gestão dos recursos hídricos
|
Page generated in 0.0866 seconds