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A Teoria do Domínio do Fato como modelo de determinação da autoria: concreção do Princípio da Isonomia na CodelinquênciaAmorim, Pedro Rocha January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / Para além da Constituição Penal, há postulados constitucionais que são influentes em matéria penal. O princípio da isonomia, com fundamento aristotélico em um sistema de igualação e desigualação, encerra hipótese de princípio pertinente ao direito penal e, como tal, dever reger a codelinquência. Ante esse superior mandamento normativo igualitário, todo sistema e toda teoria referentes ao fenômeno jurídico do concurso de pessoas concertadas para a realização do fato punível deve tender à diferenciação, à dissemelhança entre os seus intervenientes. Constata-se, portanto, que um sistema unitário de autoria é anti-igualitário, pelo que o sistema diferenciador, de participação, fulcrado na acessoriedade, apresenta modelo mais consentâneo com a isonomia. As teorias diferenciadoras restritivas, objetivo-formal e objetivo-materiais, conquanto tenham prestado relevantes contributos ao instituto da codelinquência, não estão aptas a cumprir as exigências de um direito penal da igualdade, isso porque, utilizando-se de critério único, vinculado ao tipo, a primeira, e vinculado à causação, a segunda, valem-se apenas de aspecto parcial de um todo, desconsiderando que a autoria é determinada não somente por fatores objetivos formais ou materiais. Em sentido oposto, as teorias subjetivas, de natureza extensiva, ao ressaltarem elementos de desequiparação unicamente anímicos, não olham a que os critérios objetivos, concretamente compreensíveis, são exigências de um princípio igualitário. Nesse quadro, imiscuída em um sistema de participação acessorista, com natureza restritiva, a teoria do domínio do fato, como conceito aberto, apresenta modelo de determinação da autoria que maneja um plexo de elementos ecléticos, mistos, de natureza variada, parciais, abertos e valorativos a se permitir uma mais precisa categorização igualadora e desigualadora dos intervenientes, uma concreção do princípio da isonomia na codelinquência
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A Teoria do Domínio do Fato como modelo de determinação da autoria: concreção do Princípio da Isonomia na CodelinquênciaAmorim, Pedro Rocha January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / Para além da Constituição Penal, há postulados constitucionais que são influentes em matéria penal. O princípio da isonomia, com fundamento aristotélico em um sistema de igualação e desigualação, encerra hipótese de princípio pertinente ao direito penal e, como tal, dever reger a codelinquência. Ante esse superior mandamento normativo igualitário, todo sistema e toda teoria referentes ao fenômeno jurídico do concurso de pessoas concertadas para a realização do fato punível deve tender à diferenciação, à dissemelhança entre os seus intervenientes. Constata-se, portanto, que um sistema unitário de autoria é anti-igualitário, pelo que o sistema diferenciador, de participação, fulcrado na acessoriedade, apresenta modelo mais consentâneo com a isonomia. As teorias diferenciadoras restritivas, objetivo-formal e objetivo-materiais, conquanto tenham prestado relevantes contributos ao instituto da codelinquência, não estão aptas a cumprir as exigências de um direito penal da igualdade, isso porque, utilizando-se de critério único, vinculado ao tipo, a primeira, e vinculado à causação, a segunda, valem-se apenas de aspecto parcial de um todo, desconsiderando que a autoria é determinada não somente por fatores objetivos formais ou materiais. Em sentido oposto, as teorias subjetivas, de natureza extensiva, ao ressaltarem elementos de desequiparação unicamente anímicos, não olham a que os critérios objetivos, concretamente compreensíveis, são exigências de um princípio igualitário. Nesse quadro, imiscuída em um sistema de participação acessorista, com natureza restritiva, a teoria do domínio do fato, como conceito aberto, apresenta modelo de determinação da autoria que maneja um plexo de elementos ecléticos, mistos, de natureza variada, parciais, abertos e valorativos a se permitir uma mais precisa categorização igualadora e desigualadora dos intervenientes, uma concreção do princípio da isonomia na codelinquência
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