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Programa de integridade na Lei nº 12.846/2013 / Compliance Program as depicted in the Law nº 12.846/2013

Lima, Ana Júlia Andrade Vaz de 31 August 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-09-27T12:27:34Z No. of bitstreams: 1 Ana Júlia Andrade Vaz de Lima.pdf: 1840806 bytes, checksum: c05e2e03214e43400f3c1fef4fdc3bce (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-27T12:27:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Júlia Andrade Vaz de Lima.pdf: 1840806 bytes, checksum: c05e2e03214e43400f3c1fef4fdc3bce (MD5) Previous issue date: 2018-08-31 / Law No 12.846/2013, named Anticorruption Law, states, in its content, the possibility of diminishing the penalties eventually imposed upon corruptive legal entities if identified the existence of a Compliance Program, or, as described in the law, “internal mechanisms and procedures of integrity, audit and incentives towards the denunciation of wrongdoings, as well as the effective appliance of codes of ethics and conduct”. In that regard, this paper intends to study the concept and content of the Compliance program, which authorizes the diminishment of penalties in accordance with the law. Initially, we will address the context of Law No 12.846/2013 and, furthermore, approach the main subjects presented by the law – punitive field in which it is inserted; legal entities’ strict, administrative and civil liabilities; illicit acts; penalties; administrative liability procedure; judicial liability procedure; and leniency agreement. Subsequently, we will analyze both conceptual and legal aspects of the Compliance Program, under the scope of Federal Decree No 8.420/2015, which regulates the subject. Furthermore, the structure of the Compliance Program will be introduced and analyzed in order to present, at the end of this paper, the legal consequences that the Program develops, whether concerning the penalties calculus or the execution of a leniency agreement / A Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, traz em seu conteúdo a possibilidade de diminuir a sanção eventualmente aplicada em desfavor da pessoa jurídica corruptora quando identificada a existência de programa de integridade, descrito na referida norma como “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”. O presente trabalho tem por objetivo estudar o conceito e o conteúdo do programa de integridade que autoriza a redução da punição nos termos da lei. Inicialmente, contextualiza-se a Lei nº 12.846/2013 e abordam-se temas centrais que a norma apresenta — domínio punitivo no qual está inserida; responsabilidade objetiva, administrativa e civil, da pessoa jurídica; atos típicos; sanções; processo administrativo de responsabilização; processo judicial de responsabilização; e acordo de leniência. Posteriormente, analisam-se os aspectos conceituais e legais do programa de integridade sob o foco do Decreto Federal nº 8.420/2015, que regulamenta a matéria. Na sequência, a estrutura do programa de integridade é apresentada e analisada para, ao final do trabalho, apresentarem-se as consequências jurídicas que o programa de integridade enseja, seja enquanto fator de dosimetria da sanção, seja diante da celebração do acordo de leniência

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