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O erro como consequência da desestabilização da vontade e do consentimento do consumidor na compra e venda consumerista

Trigueiros, Ângelo Mário Costa e 01 November 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Angelo Mario Costa e Trigueiros.pdf: 727905 bytes, checksum: ba9b8709346a264b0b9e729de78a00be (MD5) Previous issue date: 2007-11-01 / The Consumers Defense Code (law nº 8.078, from September, 11th, 1990) brought to the national legal system not only novelty, but mainly a discipline mechanism and practical tools to solve conflicts arising from consumer connections. This modest study intends to broach some important aspects from consumers purchase agreement, specially those related to the development of the volitive element of its formation and to the error as a consequence of both the will and the consumer consentment destabilization. Convinced that the agreements resulting from consumer connections so far have been studied incompletely, this study tries to demonstrate that it s composing elements, as usually described, must be developed, since the authors, apparently, mix the parties volition with their consentment. On the other hand, at the same time, this study tries to demonstrate the consentment and volitive defects must be examined under a different point of view, and, therefore, must be redefined. More specifically, this studies efforts to demonstrate that the error, understood as a defect from the consumer connection, is not a fact by itself, but a mere consequence of the consumers volition and consentment destabilization originated by a malevolent cause to his rights, interests or conveniences. Consumers rights, even though without a great chronological tradition among us, soon has distinguished itself, not only due to its practical and moralizing magnitude in the business scenario, but mainly due to its authors qualitative relevance. The emerging of mass societies forced old conceptions regarding the purchase agreement to be revised. One of those revisions was the verification that, in certain agreements, one of the parties (the consumer) is so diluted that becomes almost invisible, imperceptible. This fact heavily renders difficult to the study of consumer agreements formation, based on doctrinaire fundaments belonging exclusively to this area of the law. This is the reason why this study frequently recurred to the old civil law doctrine. This approach to the matter does not make this study ill at ease since, as is well known, consumers´ law must not be seen as a totally separated branch of the legal tree. For all this reasons this study understands to have contributed modestly and unpretentiously to the study of consumers purchase agreement and the error resulting from the destabilization of consumer s volition and consentment / O advento do Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078, de 11.9.990) trouxe para o ordenamento jurídico nacional não apenas uma novidade, mas principalmente um mecanismo de disciplina e um instrumento prático para a solução dos conflitos oriundos dos relacionamentos de consumo. Este modesto trabalho visa a abordagem de alguns aspectos importantes do contrato de compra e venda de consumo, notadamente os que dizem respeito ao desdobramento do elemento volitivo de sua constituição e ao erro como conseqüência da desestabilização da vontade e do consentimento do consumidor. Convencidos de que os contratos resultantes das relações de consumo vêm sendo estudados de maneira incompleta, tomamos a liberdade de tentar demonstrar que seus elementos constitutivos, da forma como vêm sendo descritos, precisam ser desdobrados, uma vez que os autores, aparentemente, confundem vontade com consentimento das partes. Por outro lado, ao mesmo tempo, procuramos demonstrar que os vícios do consentimento e da vontade precisam ser vistos sob uma ótica diferente e, portanto, devem ser redefinidos. Mais especificamente, nos esforçamos para lograr demonstrar que o erro, como vício de uma relação de consumo, não é um fato em si mesmo, mas uma mera conseqüência da desestabilização da vontade e do consentimento do consumidor por uma causa maléfica aos seus direitos, interesses ou conveniências. O direito do consumidor, embora sem grande tradição cronológica entre nós, bem cedo se destacou, não apenas por causa de sua magnitude prática e moralizadora no cenário dos negócios, mas, principalmente, pela relevância qualitativa de seus doutrinadores. O surgimento das sociedades de massa fez com que velhas concepções sobre o contrato de compra e venda fossem revistas. Uma dessas revisões foi a constatação de que, em certos tipos de contrato, a figura de um de seus participantes (o consumidor) é tão diluída que se torna quase invisível. Esse fato dificulta sobremaneira o estudo da formação do contrato de consumo com base em fundamentos doutrinários exclusivamente pertencentes a essa área do direito. E foi por essa razão que nos valemos, freqüentemente, de ensinamentos do velho direito civil. Essa forma de abordagem do tema não nos constrange, uma vez que - como se sabe - o direito do consumidor não deve ser visto como ramo da árvore jurídica totalmente afastado dos demais. Por todas essas razões entendemos ter prestado uma despretensiosa e modesta contribuição ao estudo da compra e venda de consumo e do erro resultante da desestabilização da vontade e do consentimento dos consumidores

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