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Legitimidade para agir

Ramalho, Maria Isabel 30 November 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Isabel Ramalho.pdf: 1560770 bytes, checksum: d7e43e3b95214e1eeb10c0e0e455caae (MD5) Previous issue date: 2007-11-30 / The legitimacy to act, condition of the action also denominated legitimatio ad causam, it is an indispensable quality that makes it possible the author and the defendant can take part in the active and passive poles of the process, and it is expressly demanded by the 3rd article of the current Code of Civil Process. The proposal of the action for or against the illegitimate part results in the extinction of the process, creating the phenomenon of the action lack. By configuring matter of public order, to denounce the absence of the legitimacy is not linked to the dispositive principle, it is not covered by any preclusion type, it has been authorizing pronouncement ex officio and it escapes to the effects of the thing judged material, justifying the choice of the theme the possibility of studying that content, objective of the present theory. The research goes through the general theory of the process, allowing brief summary of the controversy on the juridical nature of the right of acting, elaborated from the civilian theories and coming to the modern conception of the action right as constitutional warranty. It studies about the conditions of admissibility to regulate exercising with views to the obtaining of pronouncement of merit, such as, juridical possibility of the request, procedural interest and legitimacy to act. It also focuses on the doctrine divergence concerning to the nature of those conditions (preliminary or merit?), the control of its existence, the nature of the decisions that recognize its absence and the forms of conceivable impugnation. This work also deals with the definition and classification of the legitimacy ad causam, with foundation in pointed criteria in specific doctrine, showing special consideration to the study of the procedural substitution, species of extraordinary legitimacy whose incidence demands legal prediction in the Brazilian law. It finally analyses the treatment granted to the legitimacy in the knowledge processes (in the appeal and incident scopes), in the execution and in the precautionary procedure as well as in the collective actions / A legitimidade para agir, condição da ação também denominada legitimatio ad causam, é qualidade indispensável para que autor e réu possam figurar nos pólos ativo e passivo do processo, sendo expressamente exigida pelo artigo 3º do Código de Processo Civil vigente. A propositura da ação por ou contra parte ilegítima acarreta a extinção do processo, operando-se o fenômeno da carência de ação. Por configurar-se matéria de ordem pública, denunciar a ausência da legitimidade não se vincula ao princípio dispositivo, não se acoberta por qualquer tipo de preclusão, tem autorizado pronunciamento ex officio e escapa aos efeitos da coisa julgada material, justificando a escolha do tema a possibilidade de sistematização desse conteúdo, objetivo da presente tese. A pesquisa incursiona pela teoria geral do processo, trazendo resumo sucinto da controvérsia sobre a natureza jurídica do direito de agir, elaborado a partir das teorias civilistas e chegando à moderna concepção do direito de ação como garantia constitucional. Discorre sobre as condições de admissibilidade para o seu regular exercício, com vistas à obtenção de pronunciamento de mérito, tais que possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade para agir. Enfoca a divergência doutrinária existente acerca da natureza dessas condições (preliminar ou mérito?), o controle de sua existência, a natureza das decisões que reconhecem sua ausência e as formas de impugnação cabíveis. Após, ocupa-se da definição e classificação da legitimidade ad causam, com fundamento em critérios apontados em doutrina específica, dispensando especial atenção ao estudo da substituição processual, espécie de legitimação extraordinária cuja incidência exige, no direito brasileiro, previsão legal. Concluindo, analisa o tratamento dispensado à legitimidade nos processos de conhecimento (no âmbito recursal e incidental), na execução e no procedimento cautelar, bem como nas ações coletivas

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