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A disciplina jurídica do condomínio de lotes sob a perspectiva do Direito Urbanístico / The legal discipline of the condominium of lots from the perspective of Urban LawBrowne, Ana Paula Goyos 09 February 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-02-09 / The present work deals with the division of urban areas under the condominium regime of lots, appreciating them from the perspective of Urban Law.
Firstly, we find that lots condominiums are a form of urban expansion that is not appreciated by the law of land subdivision, Law 6.766/ 79 and, neither, by the condominiums law in buildings, Law 4.591/ 64. It is a hybrid modality that involves both public and private interests, and affects both private law and public law. This is private law with regard to the right to property, and its developments, regulated in particular by civil law. Nevertheless, it is an institute of public law, since it impacts on the urban space that is studied mainly by the urban law, but also by other branches of law such as administrative law and environmental law.
The characteristics of the condominiums and the modalities of urban land subdivision were studied, highlighting the similarities and differences of these developments and pointing out that the condominiums of lots do not fit into any modality and require their own regulation.
We emphasize the importance of the role played by municipalities in the regulation of urban space and the normative function of the State Courts of Justice, so that the implementation of lots condominiums is carried out in a controlled manner, with requirements and approvals that attenuate the impacts of Segregation in the right to the city.
It was necessary to analyze other modalities of closed residential projects to differentiate and understand the legal discipline of lots condominiums.
Finally, we have seen that the validity and application of constitutional and legal provisions permit the regularity of the condominiums of lots, in accordance with the established municipal norms, with the regulation of the General Office of Justice and with the premises of Urban Law / O presente trabalho trata da divisão de glebas urbanas sob o regime de condomínio de lotes, apreciando-os na perspectiva do Direito Urbanístico.
Em primeiro lugar verificamos que os condomínios de lotes são uma forma de expansão urbana que não é apreciada pela lei de parcelamento do solo, Lei 6.766/79 e, tampouco, pela lei de condomínios em edificações, a Lei 4.591/64. É modalidade híbrida que envolve interesses públicos e privados, sendo afeta tanto ao Direito Privado como ao Direito Público. Trata-se de direito privado no que tange ao direito de propriedade, e seus desdobramentos, regulado em especial pelo direito civil. Não obstante, é instituto de direito público, já que impacta no espaço urbano que é estudado principalmente pelo do direito urbanístico, mas também por outros ramos do direito como o direito administrativo e o direito ambiental.
Foram estudadas as características dos condomínios e as modalidades de parcelamento do solo urbano, destacando as semelhanças e diferenças destes empreendimentos e apontando que os condomínios de lotes não se enquadram em nenhuma modalidade e exige regulamentação própria.
Destacamos a relevância do papel cumprido pelos municípios na regulamentação do espaço urbano e a função normativa da Corregedoria Geral de Justiça dos estados, a fim de que à implantação dos condomínios de lotes seja realizada de forma controlada, com requisitos e aprovações que atenuem os impactos da segregação no direito à cidade.
Foi necessária a análise de outras modalidades de empreendimentos residenciais fechados para diferenciarmos e compreendermos a disciplina jurídica dos condomínios de lotes.
Finalmente, vimos que a vigência e aplicação dos dispositivos constitucionais e legais permitem a regularidade dos condomínios de lotes, desde que em consonância com as normas municipais estabelecidas, com a regulamentação da Corregedoria Geral de Justiça e com as premissas do Direito Urbanístico
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