• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 1
  • Tagged with
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

Da improcedência à procedência liminar: hipóteses de incidência e aplicação da norma do art. 285-A do Código de Processo Civil de lege lata e de lege ferenda / From the injunction dismissal to the judgment of injunction on merit: hypotheses of the incidence and application of the rule of article 285-A of the Brazilian Code of Civil Procedure de lege lata and de lege ferenda

Lima, Lucas Rister de Sousa 09 October 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lucas Rister de Sousa Lima.pdf: 2245580 bytes, checksum: 854e86021e2ee1b949f289b37dd1f66b (MD5) Previous issue date: 2014-10-09 / Over time and as society evolved, the civil procedural system has tended to conceive techniques intended to expedite judicial protection and case-law uniformity, in order to optimize the services provided by the Judiciary and make them more efficient. Article 285-A of the Brazilian Code of Civil Procedure embodies this trend, with features of both aspects and that, ultimately, in addition to abiding by the constitutional model in force, attempts to align it with and adapt it to new prevailing social standards (particularly in connection with dual jurisdiction) on behalf of procedural economy and rationality. This rule stands as a very important tool for better utilization of the civil procedural system in general, as a time-saving method for judges, clerks of justice and other practitioners of the law, avoiding the activities with little or no influence on the outcome of proceedings, thereby contributing to better adjudication results, with decreased expenditure of time and energy, as prescribed by the principle of timely judicial protection. Moreover, as it implies a substantial change in the how procedural acts unfold (beginning, in fact, at 'the end' of a proceeding s first phase), empirical application of the technique is somewhat hampered, which is not to say that it should cease to be applied or, or that its contribution to the improvement of the system as a whole should be denied, as this study attempts to demonstrate. The technique s power and potentialities in the face of an increasingly mass-oriented society with countless repetitive activities (and its clear reflections on the design of the Judiciary itself) allow concluding, without offense to the Constitution (especially the principle of due process and the adversarial principle) and in clear obedience of the principle of equality, in favor of extending the faculties of article 285-A of the Brazilian Code of Civil Procedure to the plaintiff as well, who would be granted the same privileges afforded to defendants under similar circumstances / Com o tempo e a evolução da sociedade, verificou-se uma tendência do sistema processual civil em conceber técnicas de sumarização da tutela jurisdicional e uniformização da jurisprudência, de molde a otimizar e tornar mais eficientes os serviços prestados pelo Poder Judiciário. O art. 285-A do Código de Processo Civil brasileiro não é nada mais do que uma norma que materializa essa tendência, com traços de ambas as vertentes e que, em última análise, além de respeitar o modelo constitucional vigente, procura alinhá-lo e adequá-lo ao novo arquétipo social vigente (especialmente à chamada dualidade de jurisdições), em prestígio da economia e da racionalidade do processo. Afigura-se o aludido preceptivo em ferramenta muito importante para a oxigenação e o melhor aproveitamento do sistema processual civil de uma maneira geral, com vistas a poupar o tempo de juízes, serventuários da justiça e demais operadores do direito, com a prática de atividades que pouco ou nada influirão para o resultado final do processo, contribuindo, assim, para que se extraiam melhores resultados da prestação jurisdicional, com menor dispêndio de tempo e energia, em prestígio ao princípio da tempestividade da tutela jurisdicional. Ademais, é técnica que, por implicar sensível mudança na forma como ordinariamente ocorrem os atos de um processo (que, deveras, começa pelo fim de sua primeira fase), acaba gerando certa dificuldade na sua adequada aplicação no plano empírico, mas que, nem por isso, deve deixar de ser aplicada ou recusada a sua contribuição para o bem do sistema como um todo, como se procurará demonstrar no curso do presente trabalho. A pujança e o potencial verificados na aludida técnica, diante de uma sociedade cada vez mais massificada e com inúmeras atividades repetitivas (o que reflete, peremptoriamente, no próprio desenho do Poder Judiciário), permitem concluir, sem ofensa à Constituição Federal (notadamente aos princípios do devido processo legal e do contraditório) e prestigiando o princípio da igualdade, pela possibilidade de se estender a norma nela contida também para o autor, ao qual passaria a ser franqueada, mediante alteração legislativa, igual benesse à conferida ao réu, em semelhantes condições

Page generated in 0.1124 seconds