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A valoração do bem jurídico penal e a Constituição Federal de 1988: a evolução histórica das criminalizações no direito penal brasileiro / Atribuzione di valore al bene jurídico penale e la costituzione federal di 1988: l´evoluzione istorica delle criminalizzazione nel diritto penalle brasiliano

Canton Filho, Fabio Romeu 05 August 2009 (has links)
A valoração do bem jurídico condensa aspectos, sociológicos, axiológicos, ideológicos e normativos, que integram a sua unidade conceitual. O bem jurídico é contextualizado na história da criminalização no direito penal brasileiro e nas suas origens, para que se possa atingir um diagnóstico seguro dos câmbios estruturais e valorativos que reorganizam o sistema punitivo, em face, exatamente, da valoração do bem jurídico, como núcleo atrativo dos valores vigentes na sociedade. Com a eleição do bem juridicamente tutelado é definida a conduta que deverá ser criminalizada e a proporção da pena. Todos esses pontos atingem o maior grau de condensação na Constituição Federal, que reúne, hodiernamente e na categoria de direitos fundamentais, um elenco significativo de bens jurídicos que devem ser tutelados pelo direito penal, estabelecendo, inclusive, entre eles, uma graduação axiológica, que pode ser medida pelo conteúdo da norma constitucional, que em determinados casos atinge elevado nível de cogência e imperatividade. Os bens jurídicos não são únicos em relação às normas que os tutelam, mas plúrimos, do que se conclui que mais de um bem jurídico é atingido ao se eleger um como objeto de tutela, surgindo a figura do bem jurídico preponderante. Para melhor proteger estes direitos, a doutrina busca um consenso a respeito de qual seja um núcleo comum capaz de definir os bens jurídicos constitucionalmente protegidos, do que resulta a possibilidade, inclusive, de concluir a existência de bens jurídicos permanentes a reclamarem a tutela do estado através dos tempos. / L´attribuzione di un valore al bene giuridico condensa aspetti sociologici, assiologici, ideologici e normativi, che sono inerenti alla sua unità concettuale. Il bene giuridico è inserito nel contesto della storia della criminalizzazione nel diritto penale brasiliano e nelle sue origini, permettendo che si possa raggiungere una diagnosi sicura dei cambiamenti strutturali e di valori che riorganizzano il sistema punitivo, in vista esattamente dell´attribuzione di un valore al bene giuridico, visto come nucleo attrattivo dei valori vigenti nella società. Con la scelta del bene giuridicamente tutelato viene definita la condotta che dovrà essere criminalizzata e la proporzione della pena. Tutti questi punti attingono il maggior grado di concentrazione nella Costituzione Federale Brasiliana, che riunisce nel quotidiano e nella categoria dei diritti fondamentali un elenco significativo di beni giuridici che devono essere tutelati dal diritto penale, stabilendo inoltre tra loro una graduazione assiologica, che può essere misurata attraverso il contenuto della norma costituzionale, che in determinati casi è notevolmente vincolante ed imperativa. I beni giuridici non sono unici in relazione alle norme che li tutelano, ma plurimi. Ne deriva che quando se ne sceglie uno come oggetto di tutela, si attingono più beni giuridici, sorgendo così la figura del bene giuridico preponderante. Per meglio proteggere questi diritti la dottrina cerca un consenso per definire quale sia un nucleo comune che possa definire i beni giuridici costituzionalmente protetti. Ne deriva inoltre la possibilità di concludere che esistono beni giuridici permanenti, che richiedono attraverso i tempi la tutela dello stato.

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