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A FORMAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE PALMAS (1989 2012) E O DIREITO DE MORADIAChaves, Fábio Barbosa 18 December 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-12-18 / This work is linked to the research line "Socio-Economic Relations", the Graduate
Program in Law, International Relations and Development, the Catholic University of
Goiás, and analyzes the realization of the right to decent housing in the city of
Palmas considering the time of its creation (May 20, 1989), the original urban design,
public policies and the way the occupation of their territory by the year 2012. It starts
with the assumption that only capital created under the aegis of the Constitution of
the Federative Republic of Brazil in 1988 - CRFB/88 should implement housing
policies in full compliance with the housing rights and human dignity. In this sense, it
is understood that the legal and historical factors were not sufficient to establish an
urban order different from other capitals. The State Executive Branch, owner of the
property in the city of Palmas at the time of its creation, promoted the settlement of
the urban territory separate from the original design, creating empty urban periphery
and burden the Executive Branch Hall. The central idea is the relationship between
the form of transfer of property by the State Executive Branch, particularly in the early
years of the capital of Tocantins, a disadvantage and segregation of the population of
urban spaces. As a proposition, we sought to demonstrate the feasibility of applying
the legal instruments (City Statute and CRFB/88), by the executive council, to
alleviate this problem, enabling you to return to the original design. The methodology
used to demonstrate this hypothesis was the analysis of population data provided by
government and urban housing in the city of Palmas, situated between the time of
laying of the cornerstone and the present, focusing on the fulfillment of the social
function of urban real estate, directed to decent housing, in line with the constitutional
order. The population movement within the urban areas of the city of Palmas is the
unconstitutionality of a housing policy, focused concentration, speculation and private
interest. / Este trabalho vincula-se à linha de pesquisa Relações Socioeconômicas , do
Programa de Pós-Graduação em Direito, Relações Internacionais e
Desenvolvimento, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, e analisa a
efetivação do direito à moradia digna no Município de Palmas, considerando o
momento de sua criação (20 de maio de 1989), o projeto urbanístico originário, as
políticas públicas e a forma de ocupação do seu território até o ano de 2012. Partese
da hipótese de que a única capital criada sob a égide da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 CRFB/88 deva programar políticas
habitacionais em plena consonância com o direito à moradia e a dignidade da
pessoa humana. Nesse sentido, entende-se que o contexto legal e histórico não
foram fatores suficientes a estabelecer uma ordem urbanística diversa de outras
capitais brasileiras. O Poder Executivo Estadual, proprietário dos imóveis na cidade
de Palmas no momento de sua criação, promoveu a povoação do território urbano
apartado do projeto original, criando vazios urbanos, periferização e onerosidade ao
Poder Executivo Municipal. A ideia central é a relação existente entre a forma de
repasse dos imóveis pelo Poder Executivo Estadual, sobretudo nos primeiros anos
de existência da capital do Tocantins, e a segregação da população hipossuficiente
dos espaços urbanizados. Como proposição, buscou-se demonstrar a viabilidade em
se aplicar os instrumentos legais (Estatuto da Cidade e CRFB/88), por parte do
executivo Municipal, para amenizar esta problemática, possibilitando o retorno ao
projeto original. A metodologia utilizada para demonstrar esta hipótese foi a análise
dos dados populacionais e urbanos fornecidos pelos órgãos de habitação do
Município de Palmas, situados entre o momento do lançamento da pedra
fundamental e a atualidade, tendo como foco o cumprimento da função social da
propriedade imobiliária urbana, direcionada à moradia digna, em consonância com a
ordem constitucional. O movimento populacional dentro dos espaços urbanos da
cidade de Palmas representa a inconstitucionalidade de uma política habitacional,
voltada à concentração, especulação e ao interesse privado.
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