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ContestaçãoGonçalves, Sylvia Cristina Arinelli 26 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-26 / The wide defense ensured to the litigants is a predominant factor for jurisdictional
provision.
The respondent could manifest his/her defense on either procedural or merit
nature, with direct and indirect content.
After being served the defendant shall have a fifteen-day term to present a response
in the ordinary proceeding, which can assume the form of a defendant s initial reply, a
cross-complaint, an exception and a legal acknowledgement of the petition.
The defendant s initial reply is different from the other two kinds of defendant s
response the cross-complaint, a true defendant s counter attack against the
petitioner in the same court and proceeding, and the exception consists of a
defense due to impediment, suspicion and relative incompetence.
The defendant s initial reply is the modality of the defendant s defense consisting
of the motion to deny the claim drew up in the petitioner s bill of complaint. It is the
main document for the defendant s defense, which should concentrate all
manifestations in opposition to the petitioner s claim, consisting of the exposition of
facts and rights in which the defendant is based to support the demurrer,
excepting those provided in the occurrences such as the exception, the crosscomplaint
and the refusal of the value of the matter in dispute.
In the initial reply, the defendant can allege a matter of procedural nature, either of
a preclusive or a non-preclusive nature, by founding the principle of eventuality
applicability in his initial reply, as well as matters of merit can be adduced.
If the defendant does not contest the suit, the true facts affirmed by the petitioner
will be considered and defendant s right of answer will remain precluded.
The defendant s manifestation in the proceeding will influence the sentence
passed by the judge, and the absence of manifestation will also have a
preponderant role in the lawsuit investigation / A ampla defesa, assegurada aos litigantes, é fator preponderante para o
provimento jurisdicional.
O demandado poderá manifestar sua defesa tanto de natureza processual como
de mérito, com conteúdo direto e indireto.
Citado, o réu terá o prazo de quinze dias para apresentar resposta no processo
ordinário, que pode assumir a forma de contestação, reconvenção, exceção e
reconhecimento jurídico do pedido.
A contestação não se confunde com as outras duas espécies de resposta do réu -
a reconvenção, um verdadeiro contra-ataque do réu contra o autor, no mesmo
juízo e processo e a exceção que consiste na defesa em razão do impedimento,
da suspeição e da incompetência relativa.
A contestação é a modalidade de defesa do réu, consistente na impugnação a
pretensão formulada na petição inicial pelo autor. É a principal peça para o
exercício da defesa do réu, devendo concentrar todas as manifestações em
contraposição à pretensão do autor, contendo a exposição de fatos e de direito
em que o réu se baseia para sustentar a improcedência da ação, exceto as que
estejam previstas em incidentes - como a exceção, a reconvenção e a
impugnação ao valor da causa.
O réu poderá argüir na contestação matéria de natureza processual, tanto
preclusível, como não preclusível, fundamentando a aplicabilidade do princípio da
eventualidade na contestação, bem como poderá aduzir questões de mérito.
Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo
autor, podendo ficar precluso seu direito de resposta.
A manifestação do réu no processo influirá na sentença proferida pelo juiz, e a
ausência de manifestação, também terá papel preponderante no deslinde da
demanda
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Ações dúplicesPezzotti, Olavo José Justo 05 June 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-06-05 / The theme related with the attitudes or positionings that the defendant can adopt
in the civil process, especially in the ordinary procedure, is quite vast and complex.
Multiples are the possibilities introduced to the defendant, both to attack the
procedural relationship or to refute the merit, direct or indirectly.
The hypotheses that allow to the defendant exceptionally to present counterattack
to the author s pretension, or to obtain for himself court protection of merit, demand
requirements and present convergent characteristics and others that differentiate them.
Among the cases before referred, this work approaches the denominated action
duplex and counterclaim.
In an perfunctory exam of these afirmations, it could be considered redundant to
treat the action duplex and the counterclaim, since they would be synonymous or related
institutes.
In order to reach the desideratum of distinguishing the several species of
defendant s counterattack and their implications related to the litigious object of the
process, the dissertation was divided in four chapters.
In the first chapter, it approaches the contradictory and the wide defense, the
defendant s legitimacy and the eventual interference of the positionings by him adopted on
the litigious object.
In the second, it discourses on the several attitudes that the defendant can adopt in
the civil process.
In the third chapter, it examines the action duplex, both in the Civil Process Code
and in the extravagant procedural legislation.
In the fourth chapter, it approaches the counterclaim, comparing the convergence
points and divergencies among the counterclaim species foreseen for using by the
defendant.
In the conclusions, it detaches the common points and divergencies between the
action duplex and the other hypotheses that permit the defendant to formulate a request to
obtain for him a life good, confronting them with the counterclaim, as well as the
implication, application and its relationship with institutes like provisional remedy, default,
reconvention and others / O tema relacionado com as atitudes ou posicionamentos que o réu pode adotar no
processo civil, especialmente no que tange ao procedimento ordinário, se mostra bastante
vasto e complexo.
Múltiplas são as possibilidades que se apresentam ao réu, quer para atacar a
relação processual, quer para impugnar o mérito, direta ou indiretamente.
As hipóteses que permitem ao réu excepcionalmente apresentar contra-ataque à
pretensão do autor, ou obter para si uma tutela jurisdicional de mérito, exigem requisitos e
apresentam características convergentes e outras que as diferenciam.
Entre os casos antes referidos, este trabalho aborda as denominadas ações dúplices
e o pedido contraposto.
Em um exame perfunctório da assertiva supra, poder-se-ia considerar redundante
tratar de ações dúplices e do pedido contraposto, já que seriam institutos sinônimos ou
correlatos.
A fim de permitir alcançar o desiderato de distinguir as várias espécies de contraataque
do réu e suas implicações quanto ao objeto litigioso do processo, a dissertação foi
dividida em quatro capítulos.
No primeiro capítulo, aborda o contraditório e a ampla defesa, a legitimidade do
réu e a eventual interferência dos posicionamentos por ele adotados sobre o objeto
litigioso.
No segundo capítulo, discorre sobre as várias atitudes que o réu pode vir a adotar
no processo civil.
No terceiro capítulo, examina as ações dúplices, seja no Código de Processo Civil,
seja na legislação processual extravagante.
No quarto capítulo, aborda o pedido contraposto, cotejando os pontos de
convergência e divergência entre as espécies de contra-ataque previstas para utilização
pelo réu.
Nas conclusões, destaca os pontos comuns e divergentes entre as ações dúplices e
as demais hipóteses nas quais se permite ao réu formular pedido para obtenção de um bem
da vida para si, confrontando-as com o pedido contraposto, bem como a implicação,
aplicação e sua relação com institutos como da tutela antecipada, revelia, reconvenção e
outros
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