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O princípio da isonomia no contexto do Direito Tributário

COUTINHO, João Hélio de Farias Moraes January 2001 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:31Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5610_1.pdf: 305730 bytes, checksum: 4ea690ad87cafb795ac097cf8ae952bc (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2001 / Universidade Católica de Pernambuco / Neste trabalho, o princípio da isonomia é contextualizado como uma idéia pertinente ao direito natural, assimilado pelas declarações de direitos do homem, além de positivado nas constituições hodiernas, a exemplo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Aborda-se a função ordenadora dos princípios, como que numa introdução à compreensão do princípio da isonomia como princípio fundante da vigente ordem constitucional pátria, assim como se evidencia a relação entre o princípio constitucional da isonomia e as normas infraconstitucionais. Considerando a positivação dos direitos fundamentais, a dicotomia jusnaturalismo versus juspositivismo ficou operacionalmente enfraquecida, uma vez que a consagração dos direitos fundamentais mitigou a tensão entre o real e o ideal, que sempre inspirou as concepções jusnaturalistas. Os tipos ideais jusnaturalismo e juspositivismo são tratados como generalizações necessárias ao aparato cognitivo do ser humano, ou seja, unem-se unidades reais em conceitos ideais aproximativos com o propósito de ultrapassar o abismo cognoscitivo do direito. É levada a efeito a discussão sobre a concretização da isonomia por meio dos subprincípios vinculados à capacidade contributiva, assim como a falácia da atração de investimentos privados por meio da concessão de incentivos fiscais pelos Estados. A guerra fiscal é apresentada como a mais flagrante violação da isonomia tributária, verdadeira apropriação privada de recursos públicos

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