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Aplicação da teoria do inadimplemento eficiente aos contratos nacionaisPerri, Cláudia Haidamus 12 May 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-05-12 / This paper discusses the American theory of “efficient breach of contract”, long
acclaimed by mentors of the “Law and Economics” movement.
After a brief digression to recall the origins of Common Law and Civil Law in order
to provide a clear view of the converging and diverging points between both systems, we will
present our understanding about how the hybridization of such systems occurs in current
Brazilian Law.
We will then move on to the general theory of contracts under Brazilian law as
applied to business contracts, that is, the general theory of contracts from a socioeconomic
perspective. We will approach the dialog between the principles that govern civil and business
relationships, with the aim of demonstrating that there are differences that should be taken
into consideration in order to consolidate an economically strong, stable society that ensures a
firm legal basis for contractual transactions. After showing how the American contract law
system focuses on the economic objective of contracts, we will, by means of a comparative
study, approach the consequences of breaches of contract (and the effects thereof) under both
systems.
Afterwards, we will explain the theory of efficient breach of contract, notably under
American contract law, looking at a series of cultural impediments and jurists” opinions that
hinder the path for its recognition in the courts and in the academic world within Civil Law
jurisdictions, which are less inclined to accept the applicability and development of the
“efficient breach of contract” principle than is the American law. By identifying and
discussing such impediments and difficulties (based on other Civil Law jurisdictions where
this topic has already been subjected to debate), we will try to demonstrate that the
economists” views and the views of legal scholars specializing in comparative law are able to
find common ground, interact, and accept this (highly polemic) theory in our country.
The study of contract law under the light of the “Law and Economics” movement
implies bringing under debate one more hermeneutical tool from amongst the many others
that exist / No presente trabalho avaliaremos a teoria americana da denominada “quebra
eficiente dos contratos”, há muito proclamada pelos mentores do movimento “Law and
Economics”.
Faremos uma breve digressão sobre as origens do “Common Law” e do “Civil Law”
para oferecer uma visão sobre os pontos de convergência e de distanciamento entre os
sistemas, a fim de compreendermos como se dá, na atualidade, a hibridização desses sistemas
no Direito Brasileiro.
Apresentaremos a teoria geral dos contratos no direito brasileiro aplicada aos
contratos empresariais, ou seja, a teoria geral dos contratos sob a ótica socioeconômica.
Cuidaremos do diálogo entre os princípios que regem as relações civis e as empresarias, com
a finalidade de demonstrarmos que há diferenças a serem consideradas para a consolidação de
uma sociedade economicamente forte, mais estável e com maior segurança jurídica nas
contratações. Trataremos do sistema contratual norte-americano, demonstrando a preocupação
que existe naquele país com a finalidade econômica dos contratos, e, em seguida,
comparativamente, abordaremos as consequências do inadimplemento contratual (e seus
efeitos) nos dois sistemas.
Após esse estudo, exporemos o que vem a ser a teoria da quebra eficiente dos
contratos, eminentemente norte-americana, enfrentando uma série de impedimentos culturais
e doutrinários que se interpõem no caminho do reconhecimento judicial e acadêmico da teoria
nas jurisdições de “Civil Law”, que são menos favoráveis a aceitar a aplicação e
desenvolvimento da doutrina da “quebra eficiente do contrato” do que a lei americana o é. Ao
identificarmos e discutirmos esses impedimentos e dificuldades (valendo-nos de outras
jurisdições de “Civil Law” onde já se teve a oportunidade de debater o tema), procuraremos
demonstrar que a visão dos economistas e comparatistas jurídicos tem condições de dialogar,
interagir e recepcionar a (tão polêmica) teoria em nosso país.
O estudo dos contratos à luz da “Law and Economics” implica em trazer ao debate
mais uma dentre tantas ferramentas hermenêuticas
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