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A tutela penal da mulher: histórico, limites e exigências para uma proteção eficienteSantos, Silvia Chakian de Toledo 28 November 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-11-28 / This work aims to study the evolution of the applicability of Criminal Law to women‟s protection, since the first law sources until the present moment, in order to identify the requirements of building a contemporary criminal law model, within a feminist paradigm. I argue that such model is only possible through the comprehension of the historical aspects (the several discourses that contributed to the construction of feminine inferiority) and the great transformations that allowed the change of standarts, as the woman is presently regarded as a right-holder. This scenery at the same time instantiate the limits of Criminal Law and provide the guidelines that fulfil the ideal of efficience. Therefore, the social-historical construction of women‟s inferiority is analyzed through its several conceptions (from the Christian mistyque, during the Middle Age, the medical literature and psychoanalisys discourse, philosophy, the liberal post-revolution models and Brazilian‟s colonial period until the present republican era). This rendering highlights factors and values that guided the production of a Law, in Western and Brasilian scope, where the criminal law applicability on behalf of woman is restricted to the concern with her chastity, virginity, modesty, sexual honesty, marital honor and succession matters. Based on Miguel Reale‟s three-dimensionalism, here approached in a critical and contemporary perspective, we analyze the main transformations that provide axiologial substract for claiming the creation of a new Law, in Brazil and around the world: the paradigm of human dignity and the feminist thought; the latter supporting the study of the categories patriarchy, gender and violence against women. This new standard grounds the analysis of the claims for new protection apparatuses, in international level, where Treaties, Conventions and Declaration of Women Human Rights‟ Protection are analyzed; the constitutional level, where we approach the principle of human dignity, the equality and positive discrimination on 1988‟s Brazilian Federal Constitution, together with the participation of women during the Constituint Assembly; and infraconstitutional level, where we examine the most important laws that had altered the 1940‟s Criminal Code after 1988 (Law 10.224/01 – sexual harassment; Law 11.106/05 and Law 12.015/09 – sexual offences, Law 13.718/18, Law 11.340/06 - Law Maria da Penha, and Law 13.104/15 – Feminicyde Law). Lastly, the search of guidelines to creating an efficient protection model is guided by the notion of total criminal science, which, we argue, requires the contribution of a feminist criminology (or a feminist perspective), as well as the adoption of other strategies, beyond the criminal approach, specially the network efforts and the incorporation of a gender perspective in the application of the Law / O objetivo do presente trabalho é o estudo da evolução da tutela penal da mulher, desde as primeiras fontes do direito, até os dias atuais, com vistas à identificação das exigências para a construção de um modelo de tutela penal contemporâneo, de paradigma feminista, o que só seria possível, sustenta-se, a partir da compreensão dos aspectos históricos (diversos discursos que contribuíram para a construção da inferioridade feminina) e das grandes transformações que permitiram a mudança de padrão em que a mulher passa a ser vista como sujeito de direitos, panorama que, ao mesmo tempo em que evidencia as limitações do Direito Penal, orienta as diretrizes exigidas para o ideal de eficiência. Dessa forma, a construção histórico-social da inferioridade da mulher é analisada a partir das mais diversas concepções (da mística cristã, da Idade Média, da literatura médica e o discurso da psicanálise, da filosofia, do modelo pós-revoluções liberais e da era colonial à era republicana no Brasil), evidenciando os fatos e valores que direcionaram a produção de um Direito, tanto no panorama ocidental, como brasileiro, em que a tutela penal da mulher se restringia à preocupação com sua castidade, virgindade, recato, honestidade sexual, honra conjugal e transmissão da herança. A partir do tridimensionalismo de Miguel Reale, revisitado e apropriado numa visão crítica e atual, analisa-se as principais transformações que conferiram substrato axiológico para a exigência de produção de um novo Direito, no Brasil e no mundo: o paradigma da dignidade humana e o pensamento feminista; este último, abrangendo a contribuição que permite o estudo das categorias patriarcado, gênero e também violência contra a mulher. A partir do novo padrão, analisa-se toda a demanda pelos novos instrumentos de proteção, nos níveis; internacional, quando são abordados os Tratados, Convenções e Declarações de proteção dos direitos humanos das mulheres; constitucional, quando são tratados o princípio da dignidade humana, da igualdade e a discriminação positiva na Constituição de 1988, além da participação da mulher na constituinte; e infraconstitucional, quando são abordadas as principais leis que alteraram o Código Penal de 1940 pós 1988 ( Lei 10.224/01 - assédio sexual, Lei 11.106/05 e Lei 12.015/09 - crimes sexuais, Lei 13.718/18, Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha e a Lei 13.104/15 – Lei do Feminicídio). Por fim, a busca por diretrizes para a construção de um modelo de proteção eficiente é orientada pela noção de ciência penal total, oque, defende-se, exige a contribuição de uma criminologia feminista (ou de perspectivafeminista), bem como a adoção de outras estratégias, para além da chancela penal, com destaque para o trabalho em rede e a incorporação da perspectiva de gênero na aplicação do Direito
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