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O princípio da coculpabilidade no estado democrático de direito / The principle of coculpability in a democratic state.Zanotello, Marina 28 May 2013 (has links)
Sob a égide de um Direito Penal garantista, calcado, sobretudo, no respeito aos princípios constitucionais, e com o fim de coadunar o mal da pena com o cerne de todo o sistema que é a máxima da dignidade da pessoa humana, novos temas emergem da realidade social, provocando reflexões no sentido de se atualizar o Direito e seus institutos com as necessidades de uma sociedade que está cada vez mais dinâmica em suas relações. Devido à amplitude e importância de seu conceito, a culpabilidade vem sendo objeto de estudo, afinal, de acordo com a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro, este instituto corresponde ao cerne da Teoria do Delito. A partir dos estudos sobre a culpabilidade, surge a teoria da coculpabilidade que, por sua abrangência conceitual, hoje se considera princípio de origem constitucional. A reflexão parte da gritante desigualdade socioeconômica que se vislumbra atualmente dentro do grupo social, a qual se reforça pela omissão do Estado na efetivação das políticas públicas que possibilitam o acesso dos cidadãos aos direitos sociais, e do fato incontroverso que o meio no qual a pessoa vive condiciona a formação de sua personalidade e, consequentemente, a eleição de seus comportamentos. Atrela-se a isso o caráter seletivo que o sistema penal assume quando se verifica na realidade fenomênica sua utilização equivocada como mecanismo corretor de problemas como a incapacidade estatal de cumprir os deveres constitucionais no que atine à concreção do bem comum. A coculpabilidade, então, coloca o Estado e a sociedade para dividirem a culpabilidade pelo crime com a pessoa do delinquente, uma vez que se constate no caso concreto que esta foi privada do acesso aos seus direitos fundamentais por negligência estatal; essa divisão de responsabilidade pelo delito se dá na limitação do direito de punir. O reconhecimento do princípio da coculpabilidade como vigente no Estado Democrático de Direito apresenta-se um tanto controverso ainda na jurisprudência e na doutrina penal brasileira. Tem por objeto a presente pesquisa analisar o alcance de referido princípio e sua aptidão de atenuar ou mesmo excluir a pena, situando-o na Teoria do Delito como mecanismo eficaz para a concreção do Direito Penal mínimo. / Under the aegis of a criminal garantista law, trampled, especially in respect to constitutional principles, and consistent with the end of the of the penalty with the evil core of the whole system which is the maximum of human dignity, new themes emerge from the social reality, causing reflections in order to update the law and its institutions to the needs of a society that is increasingly dynamic in their relationship. Due to the breadth and importance of its concept, culpability has been the object of study, after all, according to the system adopted by the Brazilian Penal Code; this corresponds to the core Theory of Crime institute. Based on the studies on the guilt arises the co culpability theory which in conceptual comprehensiveness, today it is considered a constitutional principle of origin. The reflection part of whopping socioeconomic inequality that can be seen today within the social group, which is reinforced by the omission of the state in the fulfillment of public policies that enable citizens\' access to social rights, and the incontrovertible fact that the way in which a person lives affects the formation of his personality and therefore the election of their behaviors. It attaches itself to the selective character the penal system assumes that when there is in fact phenomenalistic use as mistaken a mechanism broker problems such as the inability to meet the state constitutional duties concerning the concretion of the common good. The co culpability then puts the state and society sharing culpability by crime with the person of the delinquent, since it is found in this case was deprived of access to their fundamental rights by state neglect, this division of responsibility for the crime occurs on limiting the right of punishing. The recognition of the principle of co culpability as existing in a democratic state has become somewhat controversial even in Brazilian criminal jurisprudence and doctrine. Aims at the present research to analyze the scope of this principle and its capacity to mitigate or even delete the sentence, placing it on the Theory of Crime as an effective mechanism for the concretion of minimal Criminal Law.
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