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O pedido e a cumulação de pedidos no processo civilNascimento, Francisco José do 14 February 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-02-14 / The scope of this study is the analysis of the petition and of the cumulation of petitions in a civil suit.
The petition, in the general theory of the suit, is identified as one of the elements of the lawsuit, on the side of the parties and of the cause of action. It is these elements, according to the theory of the three identifications, that make it possible to identify the lawsuits, avoiding contradictory decisions. It is through the elements of the lawsuit that we can visualize who is filing the petition, why the petition is being filed and what the petition is asking for.
The word cumulation reminds us of accumulation, a gathering of things, and encompasses the idea of plurality. Thus it is so in a civil process that there can be a plurality of parties, petitions and, finally, with a single suit, there can be a multiplicity of suits.
When we speak of plurality of parties we have a subjective cumulation, which is the hypothesis of forming a joinder, or rather, the plurality of parties on one or both sides of the legal procedural relationship.
With regard to the plurality of petitions, we speak of objective cumulation, where, according to the procedural economic principle, it is possible to form various petitions in a single suit, thus avoiding the judgment of multiple claims from the same plaintiff against the same defendant.
Our Civil Procedural Code provides for the cumulation of petitions in article 292, by stipulating that the cumulation of various petitions, in a single suit against the same defendant, is permitted, even if there is no connection among them.
The procedural institution of the cumulation of petitions has basically two objectives. First, procedural economy and then to avoid conflicting decisions.
When speaking of procedural economy in the cumulation of petitions, we can summarize it by saying that said institution tries to improve the resolution of the conflicts, while spending as little time, money and work as possible. The result of the cumulation of petitions is the optimization of the suit / O presente estudo tem por escopo a análise do pedido e da cumulação de pedidos no processo civil.
O pedido na teoria geral do processo é identificado como um dos elementos da ação, ao lado das partes e da causa de pedir. São esses elementos, segundo a teoria das três identidades, que possibilitam a identificação das ações, evitando decisões contraditórias. Por meio dos elementos da ação é que podemos visualizar quem pede, porque pede e o que pede.
A palavra cumulação lembra acumulação, reunião de coisas, encerra idéia de pluralidade. Assim é que no processo civil pode haver uma pluralidade de partes, de pedidos, enfim dentro de um mesmo processo pode haver uma multiplicidade de ações.
Ao falarmos de pluralidade de partes estamos diante da cumulação subjetiva, que é a hipótese de formação de litisconsórcio, ou seja, a pluralidade de litigantes em um ou em ambos os pólos da relação jurídica processual.
Já em relação à pluralidade de pedidos, falamos em cumulação objetiva, onde, atendendo ao princípio da economia processual, é possível a formulação de vários pedidos num mesmo processo, evitando-se assim o ajuizamento de uma multiplicidade de demandas do mesmo autor contra o mesmo réu.
O nosso Código de Processo Civil prevê a cumulação de pedidos no artigo 292, ao dispor que é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
O instituto processual da cumulação de pedidos visa basicamente dois objetivos. Primeiro a economia processual e depois evitar decisões conflitantes.
Ao se falar em economia processual na cumulação de pedidos, podemos resumir que o referido instituto busca uma melhor resolução dos conflitos, com menor gasto de tempo, dinheiro e trabalho. O produto da cumulação de pedidos é a otimização do processo
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