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Decadência e prescrição no direito tributárioIlarraz, Marcelo Pedroso January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / Il presente studio intende analizzare gli istituti della decadenza e prescrizione nel Diritto Tributario Brasiliano. A questo fine, parte dalla Teoria Generale del Diritto e, posteriormente, dalla Teoria Generale del Diritto Tributario, per esplicitare il sorgere del rapporto giuridico tributario e i meccanismi di perimento dei diritti dei coinvolti in essa. Esplicita, allora, le diverse peculiarità attinenti alla estinzione del diritto di costituzione del credito tributario e del rispettivo diritto di azione del soggetto attivo tributario, bensí quelle riguardanti il soggetto passivo in pretendere l’invalidità dell’esigenza fiscale e rispettiva restituzione, via ripetizione o compenso dei valori pagati indebitamente allo Stato. Identifica le diverse regole decadenziali e prescrizionali, tutte dirette dall’adeguato raggiungimento, maggiormente, del principio della sicurezza giuridica, considerando la comprensione della dottrina sul tema e, allo stesso modo, la posizione dei tribunali patri nella condizione di interpreti ultimi dei comandi prescritivi imposti dall’ordinamento giuridico nazionale. ita / O presente trabalho pretende analisar os institutos da decadência e prescrição no Direito Tributário Brasileiro. Para tanto, parte da Teoria Geral do Direito Tributário, para explicitar o surgimento da relação jurídico-tributária e os mecanismos de perecimento de direitos dos envolvidos nesta. Explicita, pois, as diversas peculiaridades atinentes à extinção do direito de constituição do crédito tributário e do respectivo direito de ação do sujeito ativo tributário, bem como aquelas afeitas ao sujeito passivo em pretender a invalidação da exigência fiscal e respectiva devolução, via repetição ou compensação dos valores pagos indevidamente ao Estado. Identifica as diversas regras decadenciais e prescricionais, todas direcionadas pelo adequado atendimento, mormente, do princípio da segurança jurídica, perpassando o entendimento da doutrina acerca do tema e, do mesmo modo, o posicionamento dos tribunais pátrios na condição de intérpretes últimos dos comandos prescritivos impostos pelo ordenamento jurídico nacional.
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