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Acesso ao tratamento oncológico no SUS: a responsabilidade civil do Estado pela perda da chance de cura ou de sobrevida das pacientes com câncer de mama no Rio Grande do Sul

Finger, Brunize Altamiranda 20 February 2017 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-05-23T12:47:38Z No. of bitstreams: 1 Brunize Altamiranda Finger_.pdf: 1231234 bytes, checksum: 5863465b7d0df74824a26e837f64f964 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-23T12:47:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Brunize Altamiranda Finger_.pdf: 1231234 bytes, checksum: 5863465b7d0df74824a26e837f64f964 (MD5) Previous issue date: 2017-02-20 / Nenhuma / A dissertação objetiva verificar se o Estado pode ser responsabilizado civilmente, e em que condições, pela perda da chance de cura ou de sobrevida das pacientes com câncer de mama que não tiveram acesso ao tratamento médico pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico – prazo legal fixado pela Lei 12.732/2012. Para tanto, utilizaram-se o método fenomenológico-hermenêutico e o método indutivo. A partir (i) de dados coletados no Integrador RHC sobre o intervalo de tempo entre diagnóstico e primeiro tratamento médico, (ii) de pesquisa bibliográfica sobre escassez de recursos financeiros e não-financeiros e (iii) de investigação sobre a trajetória peculiar do Estado Social brasileiro, concluiu-se que o Estado pode ser responsabilizado pela perda da chance de cura ou de sobrevivência. Defende-se a aplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva para esses casos. Contudo, antes de imputar essa responsabilidade, entende-se necessário avaliar três fatores: Universalidade do acesso ao tratamento contra o câncer de mama em até 60 dias, Tratamento contra o câncer de mama materialmente possível e Acessibilidade ao tratamento médico frente às barreiras geográficas. / The dissertation aims to verify if the State can be held civilly responsible, and under what conditions, for the loss of the chance of cure or survival of patients with breast cancer who did not have access to medical treatment by the SUS within 60 days after diagnosis - term established by Law 12.732/2012. For that, the phenomenological-hermeneutic method and the inductive method were used. From (i) data collected in the RHC Integrator about the time interval between diagnosis and first medical treatment, (ii) bibliographical research on the scarcity of financial and non-financial resources, and (iii) research on the peculiar trajectory of the Brazilian Welfare State, it was concluded that the State can be held liable for the loss of the chance of cure or survival. The applicability of the theory of objective liability to such cases is defended. However, before imputation of this responsibility, it is necessary to evaluate three factors: Universality of access to treatment against breast cancer in up to 60 days, Treatment against breast cancer materially possible and Accessibility to medical treatment against geographical barriers.

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