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Zona de amortecimento em unidades de conservação: normas, estudos de caso e recomendaçõesMoreira, Vinicius de Assis 02 October 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-10-02 / With the emergence of Protected Areas (PA) and Conservation Units (UC) in the world, also
there are problems related to the management of its surrounding areas, which can, according
to their use, have different impacts on the objectives for which these areas They were created.
In Brazil, these areas are highly regarded by the law as Buffer Zone (ZA). The criteria for its
definition are large and can impact substantially different forms of land use and consequently
the conservation of nature and its resources within the limits of UC. The objective of this
work is to contribute to the improvement of ZA-making processes in Brazil. For this,
technical and legal criteria used in Brazil and other Latin American countries, especially
Argentina, Peru, Bolivia and Uruguay were organized in order to identify the differences and
similarities in its definition in order to contribute to discussions on the criteria that could be
incorporated in Brazil. In addition to the current regulations, case studies were selected in
order to contribute to this discussion through concrete cases. Finally, online questionnaires
were applied to Brazilian managers and planners, in order to obtain contributions about
experiences on the subject of these professionals ZA. Although respondents recognize the key
role of ZA, it is clear that their effectiveness has been compromised by the lack of
implementation and better defining its boundaries, which has hampered its function of
protecting the UC. This study identified a number of criteria for the definition of ZA that can
be added to the methodological routes, such as the existence of indigenous reserves, Ramsar
Sites and Biosphere Reserves. In addition, it is proposed an amendment to Decree 4,340 /
2002 which regulates Law 9985/2000, including specific chapter for Buffer Zones and
establishing specific procedures for setting it to public consultation in pressure sources of
identification and threats on the UC and creation of specific financial fund to promote
economic activities with low environmental impact in ZA. / Com o surgimento das Áreas Protegidas (AP) ou Unidades de Conservação (UC) no mundo,
também surgem problemas relacionados à gestão de suas áreas circundantes, que podem, de
acordo com seu uso, ter diferentes impactos sobre os objetivos para as quais essas áreas foram
criadas. No Brasil, tais áreas são conceituadas pela legislação como Zona de Amortecimento
(ZA). Os critérios para sua definição são amplos e podem impactar de forma substancial as
diferentes formas de uso da terra e, consequentemente, a conservação da natureza e de seus
recursos dentro dos limites das UC. O objetivo deste trabalho é o de contribuir para a
melhoria dos processos de definição de ZA no Brasil. Para isso, critérios técnicos e jurídicos
utilizados no Brasil e outros países latino-americanos, especificamente Argentina, Peru,
Bolívia e Uruguai foram sistematizados, visando identificar as diferenças e semelhanças em
sua definição, de forma a contribuir com as discussões sobre critérios que poderiam ser
incorporados no Brasil. Além das normas vigentes, estudos de caso foram selecionados com o
objetivo de contribuir para essa discussão, por meio de casos concretos. Por fim, foram
aplicados questionários online a gestores e planejadores brasileiros, a fim de a se obter
contribuições a respeito das experiências desses profissionais sobre o tema ZA. Embora os
entrevistados reconheçam o papel fundamental das ZA, percebe-se que sua eficácia vem
sendo comprometida pela falta de implementação e melhor definição de seus limites, o que
tem prejudicado a sua função de proteger as UC. Este estudo identificou alguns critérios para
a definição de ZA que poderão ser somados aos roteiros metodológicos, como a existência
de Terras Indígenas, Sítios Ramsar e Reservas da Biosfera. Além disso, propõe-se que seja
alterado o Decreto 4.340/2002 que regulamenta a Lei 9985/2000, incluindo capítulo
específico para Zonas de Amortecimento e estabelecendo procedimentos específicos para sua
definição como consulta pública, identificação de fontes de pressão e ameaças sobre a UC, e
criação de fundo financeiro específico para fomentar atividades econômicas de baixo impacto
ambiental nas ZA.
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