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Zona de amortecimento em unidades de conservação: normas, estudos de caso e recomendações

Moreira, Vinicius de Assis 02 October 2015 (has links)
Submitted by Gizele Lima (gizele.lima@inpa.gov.br) on 2017-07-21T13:59:05Z No. of bitstreams: 2 dissertao__vincius__final_20160107171535192.pdf: 8047254 bytes, checksum: 76c8deb8e741b4b1c23eaddae7b66e98 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-07-21T13:59:05Z (GMT). No. of bitstreams: 2 dissertao__vincius__final_20160107171535192.pdf: 8047254 bytes, checksum: 76c8deb8e741b4b1c23eaddae7b66e98 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2015-10-02 / With the emergence of Protected Areas (PA) and Conservation Units (UC) in the world, also there are problems related to the management of its surrounding areas, which can, according to their use, have different impacts on the objectives for which these areas They were created. In Brazil, these areas are highly regarded by the law as Buffer Zone (ZA). The criteria for its definition are large and can impact substantially different forms of land use and consequently the conservation of nature and its resources within the limits of UC. The objective of this work is to contribute to the improvement of ZA-making processes in Brazil. For this, technical and legal criteria used in Brazil and other Latin American countries, especially Argentina, Peru, Bolivia and Uruguay were organized in order to identify the differences and similarities in its definition in order to contribute to discussions on the criteria that could be incorporated in Brazil. In addition to the current regulations, case studies were selected in order to contribute to this discussion through concrete cases. Finally, online questionnaires were applied to Brazilian managers and planners, in order to obtain contributions about experiences on the subject of these professionals ZA. Although respondents recognize the key role of ZA, it is clear that their effectiveness has been compromised by the lack of implementation and better defining its boundaries, which has hampered its function of protecting the UC. This study identified a number of criteria for the definition of ZA that can be added to the methodological routes, such as the existence of indigenous reserves, Ramsar Sites and Biosphere Reserves. In addition, it is proposed an amendment to Decree 4,340 / 2002 which regulates Law 9985/2000, including specific chapter for Buffer Zones and establishing specific procedures for setting it to public consultation in pressure sources of identification and threats on the UC and creation of specific financial fund to promote economic activities with low environmental impact in ZA. / Com o surgimento das Áreas Protegidas (AP) ou Unidades de Conservação (UC) no mundo, também surgem problemas relacionados à gestão de suas áreas circundantes, que podem, de acordo com seu uso, ter diferentes impactos sobre os objetivos para as quais essas áreas foram criadas. No Brasil, tais áreas são conceituadas pela legislação como Zona de Amortecimento (ZA). Os critérios para sua definição são amplos e podem impactar de forma substancial as diferentes formas de uso da terra e, consequentemente, a conservação da natureza e de seus recursos dentro dos limites das UC. O objetivo deste trabalho é o de contribuir para a melhoria dos processos de definição de ZA no Brasil. Para isso, critérios técnicos e jurídicos utilizados no Brasil e outros países latino-americanos, especificamente Argentina, Peru, Bolívia e Uruguai foram sistematizados, visando identificar as diferenças e semelhanças em sua definição, de forma a contribuir com as discussões sobre critérios que poderiam ser incorporados no Brasil. Além das normas vigentes, estudos de caso foram selecionados com o objetivo de contribuir para essa discussão, por meio de casos concretos. Por fim, foram aplicados questionários online a gestores e planejadores brasileiros, a fim de a se obter contribuições a respeito das experiências desses profissionais sobre o tema ZA. Embora os entrevistados reconheçam o papel fundamental das ZA, percebe-se que sua eficácia vem sendo comprometida pela falta de implementação e melhor definição de seus limites, o que tem prejudicado a sua função de proteger as UC. Este estudo identificou alguns critérios para a definição de ZA que poderão ser somados aos roteiros metodológicos, como a existência de Terras Indígenas, Sítios Ramsar e Reservas da Biosfera. Além disso, propõe-se que seja alterado o Decreto 4.340/2002 que regulamenta a Lei 9985/2000, incluindo capítulo específico para Zonas de Amortecimento e estabelecendo procedimentos específicos para sua definição como consulta pública, identificação de fontes de pressão e ameaças sobre a UC, e criação de fundo financeiro específico para fomentar atividades econômicas de baixo impacto ambiental nas ZA.

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