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Detalhamento dos impostos estaduais indicados na Emenda Constitucional nº. 29 para financiar a saúde pública no Estado do Amazonas

Carvalho, Carlos Renato Colares de 30 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-11T13:53:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Renato C Carvalho 1.pdf: 39394 bytes, checksum: 02fdea4fcf594c24fc45af44cde79a13 (MD5) Previous issue date: 2008-04-30 / SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus / This paper presents a different analysis of the public health financing in the State of Amazonas, through revenue from state taxes for that purpose by Constitutional Amendment No 29, linked minimal amount of municipal, state and Union revenues, to costs payment from public health actions and services. The presented form, both in the Annual Budget Law, as in the General Balance of the State of Amazonas, shows the applied values in the public health financing in order totalized, to prevent from knowing the real amount applied from taxes. The essence of the public budget is revenue genereted from the police power assigned to the public authority, obtained from the society and costs that must meet the demands of that society. To prove the usage of each tax was applied the decomposition method of the resources source contains the revenue origin eliminating this way any kind of constitutional and legal deduction occurred over taxes.Thus it was possible to demonstrate the liquid value of each tax over mandatory percentage is applied to compose the financing.The prediction of all existing revenues and the establishment of all costs are found in Annual Budget Law. Inicialy, are demonstrated what must be applied at health services and actions financing, because, the values that consists the law are forecasts. In the State General Balance is shown what was actually collected in all revenue displayed inicialy in the law and others raised during the financial year. Of the values collected are discounted the constitutional and legal deductions to gain the liquid value. After this discount operation, the mandatory percentage is applied and is demonstrated the value that was destinated to public health costs payment of each tax. thus shown it is possible, for both to internal control entities as external control and society to inspect the correct enforcement of these resources / Este trabalho apresenta de forma detalhada a contribuição dos impostos estaduais no financiamento da saúde pública no Estado do Amazonas, destinados a esse propósito pela Emenda Constitucional nº 29, que vinculou montantes mínimos das receitas municipais, estaduais e da União, para custeamento das ações e serviços de saúde pública. A forma apresentada, tanto na Lei Orçamentária Anual, quanto no Balanço Geral do Estado do Amazonas, demonstra os valores aplicados no financiamento da saúde pública de maneira totalizada, impedindo que se conheça de per si o montante real aplicado pelos impostos. A essência do Orçamento Público são as receitas geradas pelo poder de polícia atribuído ao Poder Público, obtidas da sociedade e as despesas que devem atender às demandas dessa mesma sociedade. Para a demonstração da utilização de cada imposto usou-se o método da decomposição da Fonte de Receita eliminando toda e qualquer dedução constitucional e legal que recaia sobre os impostos. Dessa forma foi possível demonstrar o valor líquido de cada imposto sobre o qual aplicou-se o percentual obrigatório para compor o financiamento das ações e serviços de saúde pública de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas. Na Lei Orçamentária Anual encontra-se a previsão de todas as receitas existentes e a fixação de todas as despesas. De maneira prévia, demonstra-se o que deve ser aplicado no financiamento das ações e serviços de saúde, pois, os valores que constituem a lei são previsões. No Balanço Geral do Estado está demonstrado o que realmente foi arrecadado em todas as receitas indicadas inicialmente na lei e em outras surgidas durante o exercício financeiro. Dos valores arrecadados descontam-se as deduções constitucionais e legais para se chegar ao valor líquido. Após essa operação de desconto, aplica-se o percentual obrigatório e demonstra-se o valor que na realidade foi destinado ao custeamento das despesas com a saúde pública de cada imposto. Assim demonstrado é possível, tanto para as Entidades de controle interno e externo e a sociedade fiscalizarem a aplicação correta desses recursos. Entende-se que com melhor aplicação dos recursos, a população do Estado do Amazonas poderá melhorar o nível de saúde, não apenas na recuperação, como também na proteção e na promoção da saúde. Assim o perfil epidemiológico do Estado apresentará sensível redução em seu quadro.

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