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Determinação dos créditos na sistemática não-cumulativa do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita (análise crítica e definição do termo insumo )Silveira, Renato 27 February 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-02-27 / This work aims at analyzing the prescriptive statements of the positive law (directly or indirectly) related to the taxpayer s right to deduct credits in the non-cumulative system of the PIS and COFINS levied on revenues and, on the basis of the systematic interpretation of the Federal Constitution, the Ordinary Law, and the (administrative and judicial) Case Law, to construct legal criteria to guide the concretion of the constitutional principle of the non-cumulative system of such social contributions, further proposing a definition of the term input . Currently, the subject is recurrent and very controversial, especially regarding the semantic definition of the term input in the context of the non-cumulative system of the PIS and COFINS levied on revenues. In fact, we have been seeing constructions, mainly of the Brazilian Federal Revenue Service and the Judiciary Branch, limiting the determination of credits in the non-cumulative system of the PIS and COFINS levied on revenues, based on (factual and legal) assumptions that, from our standpoint, do not reflect the provisions of paragraph 12, article 195, of the 1988 Federal Constitution, and Laws No. 10637/2002 and No. 10833/2003. Thus, based on the assumptions of the Logical-Semantic Constructivism Theory we will seek to demonstrate that the non-cumulative system of the PIS and COFINS levied on revenues have specific legal rules that distances it from the non-cumulative system of the IPI and ICMS, and also from the legal system of costs and operating expenses deductibility for the purpose of ascertainment of the IRPJ and CSLL taxable bases, in addition to delimiting the taxpayers right to credit and the definition of the term input / O nosso objetivo é analisar os enunciados prescritivos do Direito Positivo relacionados (direta ou indiretamente) ao direito do contribuinte de descontar créditos no regime não-cumulativo do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita e, pela interpretação sistemática da Constituição Federal, da Legislação Ordinária e da Jurisprudência (administrativa e judicial), estabelecer critérios jurídicos para orientar a concretização do princípio constitucional da não-cumulatividade das referidas contribuições sociais, propondo, ainda, uma definição do termo insumo . Atualmente, o tema é recorrente e bastante controvertido, especialmente no tocante à delimitação semântica do termo insumo no contexto do regime não-cumulativo do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita. De fato, temos nos deparado com entendimentos, principalmente da Receita Federal do Brasil e do próprio Poder Judiciário Brasileiro, restringindo a determinação dos créditos na sistemática não-cumulativa do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita mediante a utilização de premissas (fáticas e jurídicas) que, no nosso entendimento, não se coadunam com o prescrito no §12 do artigo 195 da Constituição Federal de 1988 e nas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. Assim, a partir da aplicação dos pressupostos da Teoria do Constructivismo Lógico-Semântico, buscaremos demonstrar que no regime não-cumulativo do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita existem normas jurídicas próprias e específicas, que o distancia do regime não-cumulativo do IPI e do ICMS, e, também, do regime jurídico de dedutibilidade de custos e de despesas operacionais para efeito de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e, ainda, delimitam o direito de crédito do contribuinte e a acepção do termo insumo
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