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Separação dos poderes, ativismo judicial e tensão institucional: análise da relação entre judiciário e legislativo na teoria constitucional e reflexão sobre o caso brasileiro

Amorim, Samira Macêdo Pinheiro de January 2015 (has links)
AMORIM, Macêdo Pinheiro de. Separação dos poderes, ativismo judicial e tensão institucional: análise da relação entre judiciário e legislativo na teoria constitucional e reflexão sobre o caso brasileiro. 2015. 185 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2015. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-04-19T14:37:28Z No. of bitstreams: 1 2015_dis_smpamorim.pdf: 1485448 bytes, checksum: 22ed6dd15c6b63be0702408d9133c9b4 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas (camila.morais@ufc.br) on 2016-04-25T12:09:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2015_dis_smpamorim.pdf: 1485448 bytes, checksum: 22ed6dd15c6b63be0702408d9133c9b4 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-25T12:09:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2015_dis_smpamorim.pdf: 1485448 bytes, checksum: 22ed6dd15c6b63be0702408d9133c9b4 (MD5) Previous issue date: 2015 / This paper aims at analyzing the relationship between the Legislative and the Judiciary powers by investigating the theories of the last word – which defends the supremacy of one over the other – and by evaluating theories of institutional dialogue. It also investigates this relationship in the Brazilian context. Initially, we present work premises based on research on the theory of separation of the three powers amongst its historical development and its current concept, on the constitutionalism and constitutional control, as well as on the expansion of constitutional jurisdiction and judicial activism, aiming at understanding the current issues involving institutional conflict. After this, we present the foundation of the theories of the last word, the constitutional interpretation and the arguments used in order to defend the judicial and legislative supremacy. Futher on, beyond the theory of the last word, we investigated the dialogic theories, their contribution and the experiences in the dialogic constitutional jurisdiction of Canada, Israel, New Zealand and United Kingdom. Lastly, we analyze the institutional relationship between Brazilian Legislative and Judiciary powers, questioning the judicial supremacy and evaluating constitutional mechanisms favoring institutional dialogues, such as the absence of correlation of the decisions of the Supreme Federal Court and Legislative power, the aspects that involve the legislative omissions, among others. We also explore the Constitutional Amendment Proposals 3 (2011), 33 (2011) and 171 (2012), which represent responses from the legislative power to judicial activism and which aim at creating an institutional dialog among the powers. This paper demonstrates that dialogic theories have several different facets and can create many advantages to the democratic system. However, the alien experiences cannot be imported without adequate study of particular aspects of the Brazilian constitutional jurisdiction. We state that Brazil already has mechanisms that allow dialog among Legislative and Judiciary powers, which should be explored adequately by these powers and by doctrine. For these conclusions, we use explanatory and exploratory methods, performing bibliographical and documentation research. / O presente trabalho se propõe a analisar a relação entre os Poderes Legislativo e Judiciário, com uma investigação minuciosa das teorias da última palavra – as quais defendem a supremacia de um sobre o outro – e com a avaliação das teorias do diálogo institucional, para então explorar essa relação no âmbito brasileiro. Assim, inicialmente, apresentam-se as premissas do trabalho, com uma pesquisa sobre a Teoria da Separação dos Três Poderes, compreendendo o seu desenvolvimento histórico e a sua atual concepção, sobre o constitucionalismo e o controle de constitucionalidade, bem como sobre o ativismo judicial e a expansão da jurisdição constitucional, tudo isso para depreender a atual problemática que envolve a tensão institucional. Após, são apresentados os fundamentos das teorias da última palavra da interpretação constitucional e os argumentos utilizados para a defesa da supremacia judicial e da supremacia legislativa. Outrossim, para além das teorias da última palavra, investigam-se as teorias dialógicas, as suas contribuições e as experiências de jurisdição constitucional dialógica no Canadá, em Israel, na Nova Zelândia e no Reino Unido. Por fim, analisa-se a relação institucional entre Legislativo e Judiciário brasileiros, questionando-se a supremacia judicial e avaliando mecanismos constitucionais que favorecem o diálogo institucional, como a ausência de vinculação das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Legislativo, os aspectos que envolvem as omissões legislativas, dentre outros. Exploram-se, ainda, as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) de números 3 de 2011, 33 de 2011 e 171 de 2012, as quais representam respostas do Legislativo ao ativismo judicial e almejam, segundo suas justificativas, propiciar o diálogo institucional entre os Poderes. Com a pesquisa, demonstrar-se-á que as teorias dialógicas possuem várias facetas e podem propiciar diversas vantagens ao sistema democrático, todavia, as experiências alienígenas não podem ser importadas sem o adequado estudo dos aspectos particulares da jurisdição constitucional brasileira. Comprovar-se-á que o Brasil já possui mecanismos que propiciam o diálogo e a relação entre Legislativo e Judiciário, que devem ser explorados adequadamente por esses poderes e pela doutrina. Para tanto, utiliza-se o método explicativo e o exploratório, realizando-se pesquisa bibliográfica e documental.
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Da inconstitucionalidade por omissão ao Estado de coisas inconstitucional / From the inconstitutionality by omission to the unconstituttional state of affairs

Carlos Alexandre de Azevedo Campos 20 March 2015 (has links)
A omissão inconstitucional é um tema desafiador. Este trabalho é dedicado a revisar os pressupostos de sua configuração, buscando explicar a possibilidade de a omissão implicar um estado de coisas inconstitucional. Presente violação massiva de direitos fundamentais decorrente de omissões caracterizadas como falhas estruturais, a Corte Constitucional colombiana declara a vigência de um estado de coisas inconstitucional. Ao assim decidir, a Corte passa a adotar remédios estruturais dirigidos a superar esse quadro negativo. Defendo aqui essa proposta como uma possibilidade para o Brasil e a atuação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sem dúvida, de exemplo de ativismo judicial em sua dimensão estrutural. Todavia, esse comportamento judicial pode ser legítimo se presentes os pressupostos próprios do estado de coisas inconstitucional e o Tribunal formular decisões flexíveis, determinando a formulação e implementação de políticas públicas, mas deixando aos poderes políticos a tarefa de definir o conteúdo e os meios dessas políticas. O sistema carcerário brasileiro é exemplo de um estado de coisas inconstitucional que requer intervenção judicial da espécie. / The unconstitutional omission is a challenging subject. This research is intended to review the assumptions of its configuration, trying to explain how omission can become an unconstitutional state of fairs. If there is massive violation of human rights resulting from omissions typified like structural failures, the Colombian Constitutional Court declares an unconstitutional state of fairs. When does it, the Court embraces structural remedies towards to overcome the negative picture. I defend here this technical like a possibility for Brazil and Supremo Tribunal Federal.Thats an example of judicial activism in its structural dimension. However, this judicial attitude can be legitimate if involved the unconstitutional state of fairs assumptions and the Tribunal makes flexible decisions, ordering be created and implemented public policy, but allowing politic powers to shape the policies. Brazilian prison system is an example of unconstitutional state of fairs requests judicial intervention like this.
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Da inconstitucionalidade por omissão ao Estado de coisas inconstitucional / From the inconstitutionality by omission to the unconstituttional state of affairs

Carlos Alexandre de Azevedo Campos 20 March 2015 (has links)
A omissão inconstitucional é um tema desafiador. Este trabalho é dedicado a revisar os pressupostos de sua configuração, buscando explicar a possibilidade de a omissão implicar um estado de coisas inconstitucional. Presente violação massiva de direitos fundamentais decorrente de omissões caracterizadas como falhas estruturais, a Corte Constitucional colombiana declara a vigência de um estado de coisas inconstitucional. Ao assim decidir, a Corte passa a adotar remédios estruturais dirigidos a superar esse quadro negativo. Defendo aqui essa proposta como uma possibilidade para o Brasil e a atuação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sem dúvida, de exemplo de ativismo judicial em sua dimensão estrutural. Todavia, esse comportamento judicial pode ser legítimo se presentes os pressupostos próprios do estado de coisas inconstitucional e o Tribunal formular decisões flexíveis, determinando a formulação e implementação de políticas públicas, mas deixando aos poderes políticos a tarefa de definir o conteúdo e os meios dessas políticas. O sistema carcerário brasileiro é exemplo de um estado de coisas inconstitucional que requer intervenção judicial da espécie. / The unconstitutional omission is a challenging subject. This research is intended to review the assumptions of its configuration, trying to explain how omission can become an unconstitutional state of fairs. If there is massive violation of human rights resulting from omissions typified like structural failures, the Colombian Constitutional Court declares an unconstitutional state of fairs. When does it, the Court embraces structural remedies towards to overcome the negative picture. I defend here this technical like a possibility for Brazil and Supremo Tribunal Federal.Thats an example of judicial activism in its structural dimension. However, this judicial attitude can be legitimate if involved the unconstitutional state of fairs assumptions and the Tribunal makes flexible decisions, ordering be created and implemented public policy, but allowing politic powers to shape the policies. Brazilian prison system is an example of unconstitutional state of fairs requests judicial intervention like this.
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Possibilidade de aplicação das teorias dos diálogos institucionais no ordenamento brasileiro : um estudo sobre inconstitucionalidade por omissão

Ferreira, Ruan Espíndola 25 February 2014 (has links)
This paper discusses the judicial review under the focus of theories of institutional dialogues. Main objective, aims to demonstrate that the weak systematization of institutional dialogues allows to find points of their incidence in the Brazilian, specifically the unconstitutionality by omission. Aims, specifically, to analyze the relationship between the Supremo Tribunal Federal and Congress in interpreting the Constitution and in the unconstitutionality by omission. It also aims to analyze the relationship of institutional dialogue and decisionism in unconstitutional omission and analyze the unconstitutional omission from the perspective of the agenda power of the Supremo Tribunal Federal. Finally, aims to analyze technical decision in which the Supremo Tribunal Federal leaves room for the intervention of other state power in implementing the Constitution. The selected research methods are mainly bibliographic and legislative and jurisprudential research. It also used the deductive method. It was found, after detailed analysis on the institutional dialogues, they have a meager systematization, despite its two central points: the performance as an empirical theory, in which interaction will always be, more or less, among the Powers; and normative theory, that this interaction is required for generating results with less prone to error and more democratically legitimate. Thus, can be found them in the brazilian legal system, greatly as regards the unconstitutionality by omission. / O presente trabalho discorre sobre a jurisdição constitucional sob o enfoque das teorias dos diálogos institucionais. Objetiva mostrar que o conceito polissêmico dos diálogos institucionais permite encontrar traços de sua incidência no ordenamento brasileiro, sobremaneira na inconstitucionalidade por omissão. Pretende, de forma específica, analisar a relação entre o Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional na interpretação do texto constitucional e na inconstitucionalidade por omissão. Intenta ainda analisar a proporção entre diálogo institucional e decisionismo na omissão inconstitucional, bem como analisar a omissão inconstitucional sob a ótica do poder de agenda do Supremo Tribunal Federal. Por fim, pretende analisar as técnicas de decisão em que o Supremo Tribunal Federal deixe espaço para a intervenção de outros órgãos estatais para a concretização da Constituição. A metodologia usada é a dedutiva e os métodos de pesquisa selecionados são, sobretudo, o bibliográfico e as pesquisas legislativa e jurisprudencial. Encontrou-se, após detida análise sobre os diálogos institucionais, que elas possuem conceito amplo, apesar de seus dois pontos centrais: a atuação como teoria empírica, em que sempre haverá interação, maior ou menor, entre os Poderes; e teoria normativa, em que essa interação é desejada por gerar resultados com menor propensão ao erro e mais democraticamente legítimo. Com isso, consegue-se encontrá-las no ordenamento jurídico brasileiro, sobremaneira no que se refere à inconstitucionalidade por omissão. / Mestre em Direito Público

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