Spelling suggestions: "subject:"direito - brasil - influências romana"" "subject:"direito - brasil - ínfluências romana""
1 |
A teoria dos atos próprios: esboço de uma teoria do comportamento contraditório aplicada ao direitoSouza, Wagner Mota Alves de January 2006 (has links)
178 f. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-21T13:21:00Z
No. of bitstreams: 1
WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA - dissertação.pdf: 814107 bytes, checksum: 5d5593a035412f677a7182297e7e3fda (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-03-21T13:21:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1
WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA - dissertação.pdf: 814107 bytes, checksum: 5d5593a035412f677a7182297e7e3fda (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-21T13:21:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1
WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA - dissertação.pdf: 814107 bytes, checksum: 5d5593a035412f677a7182297e7e3fda (MD5)
Previous issue date: 2006 / A presente dissertação investiga a questão de comportamento contraditório sob a perspectiva da Ciência do Direito. O objetivo deste trabalho é o de tentar definir as conseqüências jurídicas induzidas pelo comportamento prejudicial incoerente, que frustra uma expectativa legítima criada por uma conduta inicial. Inicialmente, apresentamos do Direito Romano, fonte histórica fundamental dos sistemas jurídicos com um fundo romano-germânica, a fim de identificar alguns casos de comportamento contraditório prejudicial. Durante a Idade Média, verificamos a indução generalizante que levou à potest venire contra nemo proposição proprium factum que representa a idéia de comportamento contraditório a ser proibida. Com base nesta definição, Teoria próprio ato foi criado. Com inspiração, hoje em dia, sobre os princípios da confiança e da boa-fé objetiva, a Teoria próprio ato é uma construção doutrinária que visa proteger as expectativas legítimas construídas sob a confiança depositada na justiça de um comportamento humano. A frustração dessa expectativa pelo resultado de uma conduta contraditória e prejudicial não pode ser admitido por lei. No entanto, alguns elementos de base devem ser verificados, a fim de permitir que o aparelho da Teoria Act própria. Deve haver, em geral, um comportamento inicial (factum proprium), a criação de um estado de confiança, a conduta contraditória, a identidade das pessoas na relação jurídica e a existência, em alguns casos, de um dano efectivo ou potencial. O comportamento contraditório e prejudicial é, então, considerado um ato ilícito. As consequências jurídicas aplicáveis a este comportamento consiste na produção de efeitos de extinção, que afectam tanto a intenção do direito subjectivo, limitando drasticamente o seu exercício, ou afectar a excepção que se encontra disponível para a pessoa obrigada contra o direito subjectivo. A sanção jurídica também pode assumir a forma de reparação civil, se o dano já ocorreu. / Salvador
|
Page generated in 0.0816 seconds