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Visão de natureza: uma análise sobre práticas jurídicas antropocêntricas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul / Inspecting nature: an analysis of anthropocentric juridical practices of the Court of Justice of the State of Rio Grande do Sul.

Dias, Eugênia Antunes 27 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-08-20T13:46:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Eugenia_Antunes_Dias_Dissertacao.pdf: 1199049 bytes, checksum: fa96405be1759a59bd958cfcb59b360d (MD5) Previous issue date: 2008-08-27 / Permanent Preservation Areas (APP s), specially in Brazil s coastal region, have been constantly occupied and degraded by anthropic activities which thrive on the hegemonic model built and consolidated trough a social-historic process that constitute the current relationship between Nature and human society an exteriorization of Nature and its submission to mostly economic interests the anthropocentric view of Nature. In its essence, the juridical field, including environmental law, is a form of softened anthropocentrism that contributes to the annihilation of other kinds of relationships between humans animals and Nature, among them the ecocentric view defended by the environmental movement. This qualitative study focused on unraveling and understanding the vision of Nature s privilege in the juridical practice of the Court of Justice of the State of Rio Grande do Sul (TJ/RS) based on the analysis of decisions and general manifestations of agents of the Judiciary Power when solving conflicts between commercial occupations in APP s and the local Executive Power at Laranjal Beach, Municipality of Pelotas, State of Rio Grande do Sul, Brazil. To exercise its obligation of fulfilling the fundamental right of an ecologically balanced natural environment, the local Executive Power, from 2001 onwards, initiated the process of administrative regularization of the area. This study revealed that the TJ/RS reverberated the anthropocentric view of Nature when pronouncing the custody of APP s and judging in contumacy of the protective law. The anthropocentric view of Nature is difficult to overcome, since its symbolic power and practical utility are strongly impregnated in contemporary societies. Despite the fact that the application of Environmental Law can secondarily protect Nature without the appraisal of utilitarian values, in practical terms the verified motivations reject this possibility. / Áreas de Preservação Permanente (APP s), sobretudo na Zona Costeira Brasileira, têm sido constantemente ocupadas e degradadas pela atividade antrópica, baseada no hegemônico modelo de relação da sociedade com a Natureza, construído e consolidado num processo histórico-social de exteriorização da mesma e de sua subjugação aos interesses, especialmente econômicos, dos animais humanos, consubstanciando a visão antropocêntrica de Natureza. O campo jurídico e o próprio Direito Ambiental, este notadamente nomeado pela luta do movimento ambiental, majoritariamente refletem o antropocentrismo amortecendo e, por vezes, aniquilando outras formas de relação dos animais humanos com a Natureza, como a visão ecocêntrica defendida pelo movimento ecológico. Esta pesquisa qualitativa objetivou desvelar e compreender a visão de Natureza privilegiada na prática jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Tal objetivo foi perseguido através da análise de decisões e manifestações diversas dos agentes do Poder Judiciário, quando chamados a dirimir o conflito entre ocupações comerciais em APP s, no Balneário Laranjal, Município de Pelotas (RS), e o Poder Executivo local. Este, a partir de 2001, no exercício de seu poder-dever de efetivar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, iniciou processo de regularização administrativa da área. O estudo demonstrou que o TJ/RS reverberou a visão antropocêntrica de Natureza quando do pronunciamento pela tutela das APP s, bem como nos casos em que julgou a revelia da legislação protetiva, posto que a força simbólica e a utilidade prática de tal visão estão dominantemente impregnadas nas sociedades contemporâneas e suas instituições, dificultando sua superação. Embora, secundariamente, através da aplicação do Direito Ambiental a Natureza não humana possa ser protegida sem fins utilitários, as motivações verificadas rejeitaram esta possibilidade que informa a visão de cunho ecocêntrico.

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