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Hipoteca judiciária / Judicial mortgageNeves, Douglas Ribeiro 29 March 2011 (has links)
O objeto da dissertação é a hipoteca judiciária. O mote que inspirou o trabalho foi a preocupação com a efetividade do processo. Partiu-se do postulado de que o processo não deve ser um instrumento de mera declaração de direitos. Deve, ao revés, viabilizar a alteração da realidade, de modo que, ao final do processo, o jurisdicionado exerça seu direito tal como teria exercido se a correspondente obrigação tivesse sido cumprida espontaneamente. A matéria carece de obras específicas. Salvo alguns poucos artigos, é tratada nos manuais de direito civil e de direito processual civil como assunto de importância nenhuma ou secundária. Embora se trate de direito real de garantia, a circunstância de nascer em razão de um fato processual e com a finalidade de fomentar a efetividade do processo firma-nos a convicção de que o assunto deve ser tratado no âmbito do Direito Processual Civil. Cremos que a ausência de disposição legal a respeito do tema no Código Civil de 2002, eliminando, assim, a exclusão do direito de preferência da hipoteca judiciária, longe de torná-la obsoleta, aumentou a importância do instituto. O primeiro capítulo propõe enquadrar a hipoteca judiciária como instrumento de exercício do direito constitucional à efetividade da tutela jurisdicional. O segundo capítulo reúne as características principais do direito real de hipoteca. O terceiro capítulo contém a evolução histórica da hipoteca judiciária. O quarto capítulo traz notícias sobre a hipoteca judiciária nos ordenamentos jurídicos de Portugal e Itália, com as respectivas semelhanças e diferenças em relação ao modo como o instituto é regrado no ordenamento pátrio. O quinto e sexto capítulos referem-se à natureza jurídica da hipoteca judiciária e sua diferença em relação a institutos com os quais, por vezes, é confundida: a ineficácia da alienação ou oneração de bens em fraude à execução, a tutela cautelar, a tutela executiva, a antecipação de tutela e a hipoteca legal. O sétimo capítulo estuda os requisitos necessários à constituição da hipoteca judiciária: (i) decisão jurisdicional, (ii) reconhecimento de obrigação de pagar, dar, fazer ou não fazer (sem necessidade de preceito condenatório), (iii) contraditório prévio e (iv) proporcionalidade. O oitavo capítulo refere-se às especificidades da hipoteca judiciária gerada com base em sentenças proferidas em ação coletiva, ação popular, dissídio individual trabalhista, arbitragem, por autoridades estrangeiras. Destacamos, nesse capítulo, a defesa de que a decisão interlocutória, dependendo de seu conteúdo, gera hipoteca judiciária. O nono capítulo foi reservado ao estudo da hipoteca judiciária no contexto do processo, como, por exemplo, o fato de que não compõe o objeto do processo, nem está sujeita à preclusão. O décimo capítulo trata da competência para especializar e ordenar o registro da hipoteca judiciária, bem como o meio pelo qual o registro deve ser feito. Sublinha-se, aqui, a discussão sobre o fundamento em razão do qual o efeito suspensivo recursal não deve impedir a constituição da hipoteca judiciária. O décimo primeiro capítulo contém os bens que podem e os que não podem ser objeto de hipoteca judiciária, com a proposição, de lege ferenda, de que alguns bens possam ser objeto de penhor judiciário. O décimo segundo e o décimo terceiro capítulo contém o estudo do direito de preferência que, segundo se propôs, é gerado pela hipoteca judiciária, tratando-o, primeiramente, de forma geral e, depois, no concurso comum e nos concursos especiais de credores (falência, insolvência civil, liquidação extrajudicial e recuperação). O décimo terceiro capítulo contém as conclusões do trabalho. No décimo quarto capítulo, há crítica ao texto que foi aprovado no Senado para substituir o artigo 466 do Código de Processo Civil atual. Finalmente, o décimo quinto capítulo contém a bibliografia referenciada. / The object of this dissertation is the mortgage created by the law to assure the accomplishment of obligations recognized jurisdictionally (judicial mortgage). The motto that inspired the thesis was the concern about the effectiveness of the process. This started from the premise that the process should not be a mere instrument of rights declaration. Must, in reverse, enabling the alteration of reality, so that, by the end of the process, the creditor exercise its right as would have exercised if the corresponding obligation had been fulfilled spontaneously. The matter requires specific works. Except a few articles, is treated in manuals of civil law and civil procedural law as a matter of no importance or secondary. Although it is substantive right (of guaranty), the circumstance of being born from a procedural fact and in order to promote the effectiveness of process conducts to the conviction that the judicial mortgage shall be dealt by litigation doctrine. The absence of legal provision on the subject in the Brazilian Civil Code, thus eliminating the exclusion of preference right of judicial mortgage, far from making it obsolete, increased the institute importance. The first chapter proposes catalogue the judicial mortgage as a tool for exercising the constitutional right to effective judicial protection. The second chapter brings together the main characteristics of the right of mortgage. The third chapter contains its historical evolution. The fourth chapter contains a record of how the mortgage is regulated in Portugal and Italy. The fifth and sixth chapters relate to the legal nature of the judicial mortgage and its difference from the institutes with which it sometimes is mistaken: the ineffectiveness of alienation or lien in fraud, injunction, foreclosure, motion in limine and legal mortgage. The seventh chapter examines the requirements necessary to constitute the judicial mortgage: (i) judiciary decision, (ii) recognition of the obligation to pay, give, do or not do (being unnecessary a condemnation commandment), (iii) prior manifestation of the adversary and (iv) proportionality. The eighth chapter covers the specificities of the judicial mortgage created on the basis of judgments in class action, action to defense the public property, individual labor action, arbitration or by foreign authorities. It stands out in this chapter the defense that the interlocutory decision, depending on its content, creates judicial mortgage. The ninth chapter was reserved for study of the mortgage in the context of judicial proceedings. The tenth chapter deals with the jurisdiction to specialize and to order the registration of the judicial mortgage, as well as the means by which registration must be done. It is stressed here the discussion on the merits on the grounds of which the suspensive effect of the appeal should not prevent the establishment of judicial mortgage. The eleventh chapter contains goods that can and can not be subject to judicial mortgage, with the proposition, lege ferenda, that some goods may be subject to judicial pledge. The twelfth and thirteenth chapter contains a study of preference right, which, according to what was proposed, is generated by the mortgage judicial, treating it, first generally and in special contests creditors (bankruptcy, civil insolvency, liquidation and reorganization). The thirteenth chapter contains the conclusions. In the fourteenth chapter, there is a criticism of the text that was approved in the Senate to replace the current Article 466 of the Brazilian Civil Procedure Law. Finally, the fifteenth chapter contains a bibliography referenced.
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Hipoteca judiciária / Judicial mortgageDouglas Ribeiro Neves 29 March 2011 (has links)
O objeto da dissertação é a hipoteca judiciária. O mote que inspirou o trabalho foi a preocupação com a efetividade do processo. Partiu-se do postulado de que o processo não deve ser um instrumento de mera declaração de direitos. Deve, ao revés, viabilizar a alteração da realidade, de modo que, ao final do processo, o jurisdicionado exerça seu direito tal como teria exercido se a correspondente obrigação tivesse sido cumprida espontaneamente. A matéria carece de obras específicas. Salvo alguns poucos artigos, é tratada nos manuais de direito civil e de direito processual civil como assunto de importância nenhuma ou secundária. Embora se trate de direito real de garantia, a circunstância de nascer em razão de um fato processual e com a finalidade de fomentar a efetividade do processo firma-nos a convicção de que o assunto deve ser tratado no âmbito do Direito Processual Civil. Cremos que a ausência de disposição legal a respeito do tema no Código Civil de 2002, eliminando, assim, a exclusão do direito de preferência da hipoteca judiciária, longe de torná-la obsoleta, aumentou a importância do instituto. O primeiro capítulo propõe enquadrar a hipoteca judiciária como instrumento de exercício do direito constitucional à efetividade da tutela jurisdicional. O segundo capítulo reúne as características principais do direito real de hipoteca. O terceiro capítulo contém a evolução histórica da hipoteca judiciária. O quarto capítulo traz notícias sobre a hipoteca judiciária nos ordenamentos jurídicos de Portugal e Itália, com as respectivas semelhanças e diferenças em relação ao modo como o instituto é regrado no ordenamento pátrio. O quinto e sexto capítulos referem-se à natureza jurídica da hipoteca judiciária e sua diferença em relação a institutos com os quais, por vezes, é confundida: a ineficácia da alienação ou oneração de bens em fraude à execução, a tutela cautelar, a tutela executiva, a antecipação de tutela e a hipoteca legal. O sétimo capítulo estuda os requisitos necessários à constituição da hipoteca judiciária: (i) decisão jurisdicional, (ii) reconhecimento de obrigação de pagar, dar, fazer ou não fazer (sem necessidade de preceito condenatório), (iii) contraditório prévio e (iv) proporcionalidade. O oitavo capítulo refere-se às especificidades da hipoteca judiciária gerada com base em sentenças proferidas em ação coletiva, ação popular, dissídio individual trabalhista, arbitragem, por autoridades estrangeiras. Destacamos, nesse capítulo, a defesa de que a decisão interlocutória, dependendo de seu conteúdo, gera hipoteca judiciária. O nono capítulo foi reservado ao estudo da hipoteca judiciária no contexto do processo, como, por exemplo, o fato de que não compõe o objeto do processo, nem está sujeita à preclusão. O décimo capítulo trata da competência para especializar e ordenar o registro da hipoteca judiciária, bem como o meio pelo qual o registro deve ser feito. Sublinha-se, aqui, a discussão sobre o fundamento em razão do qual o efeito suspensivo recursal não deve impedir a constituição da hipoteca judiciária. O décimo primeiro capítulo contém os bens que podem e os que não podem ser objeto de hipoteca judiciária, com a proposição, de lege ferenda, de que alguns bens possam ser objeto de penhor judiciário. O décimo segundo e o décimo terceiro capítulo contém o estudo do direito de preferência que, segundo se propôs, é gerado pela hipoteca judiciária, tratando-o, primeiramente, de forma geral e, depois, no concurso comum e nos concursos especiais de credores (falência, insolvência civil, liquidação extrajudicial e recuperação). O décimo terceiro capítulo contém as conclusões do trabalho. No décimo quarto capítulo, há crítica ao texto que foi aprovado no Senado para substituir o artigo 466 do Código de Processo Civil atual. Finalmente, o décimo quinto capítulo contém a bibliografia referenciada. / The object of this dissertation is the mortgage created by the law to assure the accomplishment of obligations recognized jurisdictionally (judicial mortgage). The motto that inspired the thesis was the concern about the effectiveness of the process. This started from the premise that the process should not be a mere instrument of rights declaration. Must, in reverse, enabling the alteration of reality, so that, by the end of the process, the creditor exercise its right as would have exercised if the corresponding obligation had been fulfilled spontaneously. The matter requires specific works. Except a few articles, is treated in manuals of civil law and civil procedural law as a matter of no importance or secondary. Although it is substantive right (of guaranty), the circumstance of being born from a procedural fact and in order to promote the effectiveness of process conducts to the conviction that the judicial mortgage shall be dealt by litigation doctrine. The absence of legal provision on the subject in the Brazilian Civil Code, thus eliminating the exclusion of preference right of judicial mortgage, far from making it obsolete, increased the institute importance. The first chapter proposes catalogue the judicial mortgage as a tool for exercising the constitutional right to effective judicial protection. The second chapter brings together the main characteristics of the right of mortgage. The third chapter contains its historical evolution. The fourth chapter contains a record of how the mortgage is regulated in Portugal and Italy. The fifth and sixth chapters relate to the legal nature of the judicial mortgage and its difference from the institutes with which it sometimes is mistaken: the ineffectiveness of alienation or lien in fraud, injunction, foreclosure, motion in limine and legal mortgage. The seventh chapter examines the requirements necessary to constitute the judicial mortgage: (i) judiciary decision, (ii) recognition of the obligation to pay, give, do or not do (being unnecessary a condemnation commandment), (iii) prior manifestation of the adversary and (iv) proportionality. The eighth chapter covers the specificities of the judicial mortgage created on the basis of judgments in class action, action to defense the public property, individual labor action, arbitration or by foreign authorities. It stands out in this chapter the defense that the interlocutory decision, depending on its content, creates judicial mortgage. The ninth chapter was reserved for study of the mortgage in the context of judicial proceedings. The tenth chapter deals with the jurisdiction to specialize and to order the registration of the judicial mortgage, as well as the means by which registration must be done. It is stressed here the discussion on the merits on the grounds of which the suspensive effect of the appeal should not prevent the establishment of judicial mortgage. The eleventh chapter contains goods that can and can not be subject to judicial mortgage, with the proposition, lege ferenda, that some goods may be subject to judicial pledge. The twelfth and thirteenth chapter contains a study of preference right, which, according to what was proposed, is generated by the mortgage judicial, treating it, first generally and in special contests creditors (bankruptcy, civil insolvency, liquidation and reorganization). The thirteenth chapter contains the conclusions. In the fourteenth chapter, there is a criticism of the text that was approved in the Senate to replace the current Article 466 of the Brazilian Civil Procedure Law. Finally, the fifteenth chapter contains a bibliography referenced.
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Direito de preferência / Right of first refusualCarla Wainer Chalréo Lgow 03 July 2012 (has links)
A presente dissertação trata do direito de preferência para a celebração de negócios jurídicos, em geral translatícios de propriedade, que não encontra definição expressa no Código Civil, muito embora diversos dispositivos legais aludam ao referido direito. Na medida em que limita a liberdade contratual do vinculado à prelação, no tocante à escolha do outro contraente, a preferência, de origem legal ou negocial, atribui ao sujeito ativo da relação prelatícia o direito de ser preferido. Para tal, exige-se que o vinculado à preferência tenha decidido, de maneira livre e inequívoca, celebrar um contrato preferível, e que a sua intenção se tenha materializado, com a presença de um terceiro efetivamente interessado em com ele contratar. Constituído o direito do preferente, o que em geral chega a seu conhecimento por meio de notificação extrajudicial remetida pelo obrigado à prelação, pode aquele manifestar interesse em preferir, ou não. No primeiro caso, nasce na esfera jurídica do vinculado à prelação o dever de com ele contratar, nos mesmos termos e condições ajustados com terceiro. Dever este cuja violação, a depender da eficácia, real ou obrigacional, da preferência, possibilitará ao sujeito ativo perseguir não só as perdas e danos por ele eventualmente sofridas em decorrência do desrespeito a seu direito, como também, cumulativamente, lhe facultará exigir o cumprimento específico da obrigação. Neste último caso, o negócio jurídico celebrado entre o obrigado à preferência e terceiro será, perante o preferente, inoponível. / This thesis examines rights of first refusal to enter into a business transaction, generally involving the transfer of property. Rights of first refusal are not specifically defined in the Brazilian Civil Code, although various provisions of the Code allude to them. While on one hand rights of first refusal, whether legal or contractual in origin, limit the contractual freedom of the obligor, by restricting his choice of contracting parties, on the other they generate a preference or option in the right holder to conclude the transaction contemplated by the right. Before this preference or option can be exercised, however, the obligor must have formed the free and unmistakable intention to enter into the business transaction subject to the right of first refusal, and this intention must be made manifest in relation to a third party that is effectively interested in making the contract. The holder of the right of first refusal usually becomes aware that the right has become exercisable by notice sent by the obligor, and in response the right holder is required to state whether the right will be exercised or not. If the right is exercised, a new obligation arises on the part of the obligor to enter into the transaction with the right holder, on the same terms and conditions agreed with the third party. Depending on whether the right of first refusal is personal or real in nature, violation of this obligation can give rise not only to the right to reparation of losses suffered as a consequence of the breach, but also the right to demand specific performance of the obligation, in which case any transaction made between the obligor and a third party will be unenforceable against the holder of the right of first refusal.
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Direito de preferência / Right of first refusualCarla Wainer Chalréo Lgow 03 July 2012 (has links)
A presente dissertação trata do direito de preferência para a celebração de negócios jurídicos, em geral translatícios de propriedade, que não encontra definição expressa no Código Civil, muito embora diversos dispositivos legais aludam ao referido direito. Na medida em que limita a liberdade contratual do vinculado à prelação, no tocante à escolha do outro contraente, a preferência, de origem legal ou negocial, atribui ao sujeito ativo da relação prelatícia o direito de ser preferido. Para tal, exige-se que o vinculado à preferência tenha decidido, de maneira livre e inequívoca, celebrar um contrato preferível, e que a sua intenção se tenha materializado, com a presença de um terceiro efetivamente interessado em com ele contratar. Constituído o direito do preferente, o que em geral chega a seu conhecimento por meio de notificação extrajudicial remetida pelo obrigado à prelação, pode aquele manifestar interesse em preferir, ou não. No primeiro caso, nasce na esfera jurídica do vinculado à prelação o dever de com ele contratar, nos mesmos termos e condições ajustados com terceiro. Dever este cuja violação, a depender da eficácia, real ou obrigacional, da preferência, possibilitará ao sujeito ativo perseguir não só as perdas e danos por ele eventualmente sofridas em decorrência do desrespeito a seu direito, como também, cumulativamente, lhe facultará exigir o cumprimento específico da obrigação. Neste último caso, o negócio jurídico celebrado entre o obrigado à preferência e terceiro será, perante o preferente, inoponível. / This thesis examines rights of first refusal to enter into a business transaction, generally involving the transfer of property. Rights of first refusal are not specifically defined in the Brazilian Civil Code, although various provisions of the Code allude to them. While on one hand rights of first refusal, whether legal or contractual in origin, limit the contractual freedom of the obligor, by restricting his choice of contracting parties, on the other they generate a preference or option in the right holder to conclude the transaction contemplated by the right. Before this preference or option can be exercised, however, the obligor must have formed the free and unmistakable intention to enter into the business transaction subject to the right of first refusal, and this intention must be made manifest in relation to a third party that is effectively interested in making the contract. The holder of the right of first refusal usually becomes aware that the right has become exercisable by notice sent by the obligor, and in response the right holder is required to state whether the right will be exercised or not. If the right is exercised, a new obligation arises on the part of the obligor to enter into the transaction with the right holder, on the same terms and conditions agreed with the third party. Depending on whether the right of first refusal is personal or real in nature, violation of this obligation can give rise not only to the right to reparation of losses suffered as a consequence of the breach, but also the right to demand specific performance of the obligation, in which case any transaction made between the obligor and a third party will be unenforceable against the holder of the right of first refusal.
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